18ª Assembleia Geral Extraordinária do GDPAPE
– 22/03/2022
REGULAMENTO PARA AS VOTAÇÕES
DO GDPAPE NA 18ª AGE
Este Regulamento estabelece
procedimentos para a realização da 18ª AGE e as votações dos itens de Pauta do Grupo
em Defesa dos Participantes da Petros – GDPAPE (Estatuto, Art. 14,
§ 3º e Art. 16, § 4º).
A 18ª AGE ocorrerá em duas
etapas: (a) uma videoconferência (VC) em ambiente ZOOM,
onde serão apresentados os itens de Pauta e esclarecidas dúvidas dos associados,
e (b) votações na plataforma digital ASSEMBLEIAS VIRTUAIS.
As ocasiões e os períodos
correspondentes à realização da 18 AGE estão citadas no EDITAL publicado em
conjunto com este REGULAMENTO.
A segurança da AGE e a
privacidade dos participantes está assegurada pelos procedimentos definidos por
assessoria jurídica especializada contratada em 2020 e ainda válidos, e pela expertise
da empresa GRTS DIGITAL, contratada
para conduzir a VC em ZOOM e a votação em painel digital de sua criação
e propriedade, com garantia de segurança e validade para o evento. Lembramos
que a GRTS já serviu ao GDPAPE em três ocasiões, sempre com desempenho
satisfatório e nenhuma queixa sobre a segurança dos eventos.
O REGULAMENTO:
Art. 1º - Ocasião e Forma da AGE
Características da 18ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do
GDPAPE:
I
A citada
AGE será realizada
de forma virtual, isto é, com participação remota dos afiliados;
II
Será usado
o aplicativo ZOOM para a sessão de apresentação dos itens de Pauta e respostas
a perguntas formuladas pelo chat;
III
Os
afiliados, caso ainda não possuam o aplicativo ZOOM, devem baixá-lo (gratuitamente)
para o equipamento que usarão para participar da VC da AGE, seja computador,
celular ou tablet;
IV
Na
forma da Lei e do Estatuto (Art. 14, § 4, e Art. 18, item V), a convocação para a VC será feita em duas etapas:
a primeira, se houver no plenário (no ambiente ZOOM) maioria simples de
associados quitados, e na segunda, meia hora mais tarde, com qualquer número de
associados presentes. Caso seja necessária a segunda convocação, a primeira
meia hora de VC não deve ser usada para apresentação dos itens de pauta,
podendo haver esclarecimento de outras dúvidas;
V
A votação
dos dois itens de pauta se
dará na plataforma digital ASSEMBLEIAS
VIRTUAIS. A empresa contratada (GRTS) fornecerá a senha pessoal e
intransferível de cada associado e as instruções para uso da plataforma;
VI
A
GRTS e o GDPAPE (Estatuto, Art. 7º, § 3º) assegurarão legitimidade,
segurança e privacidade para todos os participantes da AGE, incluindo a votação.
Art. 2º - Prazo de Votação
A votação terá duração de 24
horas, objetivando significativa oportunidade de manifestação. Os efeitos da
votação serão aplicados de imediato;
I – No caso
de problemas técnicos no Sistema ASSEMBLEIAS VIRTUAIS, ou na conexão
internet utilizada por ele, poderá haver um atraso, limitado a
24 horas em relação ao término previsto para a votação;
Art. 3º - Cronograma
Até 8 (oito) dias antes da AGE, devem
estar divulgados o Edital de Convocação e este Regulamento;
Art. 4º - Condução da Assembleia
Em respeito ao Estatuto do GDPAPE
(Art. 14, § 1º), a AGE será presidida pelo Dirigente do Núcleo Estratégia do GDPAPE, ou, em sua ausência,
pelo Dirigente do Núcleo Finanças. Em
caso de ausência de ambos, presidirá a Assembleia outos membro da Direção
Colegiada.
I – O Presidente da Assembleia (PA) escolherá um Secretário, que será
o responsável pela Ata correspondente, e, se julgar conveniente, um segundo
auxiliar, constituindo assim a Mesa da AGE.
Art. 5º - Mesa da AGE
Cabe ao Presidente da Mesa da AGE (que é o PA), auxiliado pelos demais membros:
1.
Abrir os trabalhos;
2.
Anunciar os itens de Pauta;
3.
Receber comentários, sugestões e similares;
4. Junto
com os demais membros da mesa, decidir
sobre as pendências e os casos omissos;
5. Informar, se houver, sobre envelopes já recebidos com votos postados
nos Correios (Estatuto, Art.
14, § 3º), dos afiliados que não tenham acesso à
plataforma da GRTS;
6. Encaminhar à GRTS os votos por
correspondência, até o final do prazo estabelecido para envio dos votos,
conforme Art. 9º deste Regulamento, destacando
quantos foram, para que a
GRTS os inclua na apuração da votação;
7. Acompanhar a votação eletrônica, em
articulação com o Supervisor designado
pelo GDPAPE junto à GRTS para o acompanhamento da Assembleia;
8. Garantir a elaboração
tempestiva da Ata da AGE e assiná-la, juntamente com o secretário da Assembleia, registrando-a em seguida
no cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas RJ (RCPJ-RJ).
Art. 6º - Votação
Os votos dos participantes serão manifestados pelos associados quites com suas obrigações;
I – Os votos serão processados através da plataforma Assembleias Virtuais,
disponibilizada pela GRTS, que também fará a contagem
e apresentará relatório
completo da votação;
II – O resultado da votação será publicado
no site do GDPAPE e comunicado aos VOTANTES via e-mail, após a apresentação, pela
GRTS, do relatório final da apuração dos votos , consolidados com aqueles
que chegarem ao GDPAPE tempestivamente, via e-mail ao gdpape@gdpape.org ou por carta postada em Correios,
conforme Art. 9º,
abaixo.
Art. 7º - Consentimento de uso de dados cadastrais
Para regularidade junto à legislação
(LGPD), é necessário que todos os associados quites com suas obrigações (Estatuto,
Art. 7º; § 1º) consintam
com o uso de seus dados cadastrais pela GRTS para ter acesso à votação, pois
isso é condição indispensável à participação do associado e à segurança da
votação.
São as seguintes as formas de
cada associado oficializar seu consentimento:
a. Quem já oficializou seu consentimento (seja na 4ª AGO, no início de setembro
de 2020, seja na 17ª AGE, em outubro de 2021), não precisa renová-lo, pois ele permanece até que seja revogado
pelo próprio Associado conforme consta no Termo de Consentimento (TC)
preenchido, assinado e enviado ao GDPAPE;
b. Quem ainda não consentiu, precisa enviar seu consentimento oficial, em uma
das formas abaixo:
b.01. Preencher com seus
dados pessoais o TC que receberá do GDPAPE via e-mail, assiná-lo e devolvê-lo
ao GDPAPE, por e-mail (imagem do TC preenchido e assinado, preferencialmente em
arquivo pdf) ao endereço gdpape@gdpape.org,
indicando, como Assunto, “CONSENTIMENTO DE USO DE MEUS DADOS PESSOAIS”;
b.02. Na impossibilidade do envio do e-mail por parte do
associado, ele pode postar nos Correios carta para a Sede do GDPAPE contendo o
TC impresso, preenchido e assinado, fazendo constar no envelope, junto ao
destinatário, a mesma expressão “CONSENTIMENTO DE USO DE MEUS DADOS
PESSOAIS”;
b.03. Na impossibilidade de
impressão e/ou digitalização do TC por parte do associado, ele deve enviar
e-mail, em que se identifique inequivocamente, a gdpape@gdpape.org, com a mesma expressão “CONSENTIMENTO
DE USO DE MEUS DADOS PESSOAIS” no campo “Assunto”. No e-mail, o
associado deve explicitar sua aprovação para o uso de seus dados cadastrais
para participação em Assembleias e votações do GDPAPE, e informar com clareza
seus dados cadastrais necessários – nome completo, endereço eletrônico
(e-mail), telefone com WhatsApp (incluindo o código de área do DDD), data do
nascimento, CPF e endereço completo (incluindo o CEP);
b.04. No caso
da indisponibilidade de acesso ao correio eletrônico por parte do titular,
existe uma alternativa à postagem de carta nos correios: o envio de todas as
informações e expressões citadas no item, “b.03”, acima, em mensagem de
WhatsApp, ao número (21) 99901-0050. É fundamental a perfeita identificação do
associado, e a citação, logo no começo da mensagem, da expressão “CONSENTIMENTO
DE USO DE MEUS DADOS PESSOAIS”;
i.
Necessário lembrar ser este um último recurso,
devendo-se evita-lo se qualquer um dos outros se mostrar possível;
b.05. Casos de
dificuldade de manifestação de consentimento omissos neste regulamento serão
decididos tempestivamente pela Direção Colegiada;
c. Em qualquer
das hipóteses citadas no item b e seus subitens, acima, é obrigatório que o
consentimento chegue ao GDPAPE, no mínimo, 5 dias antes da realização da VC
da AGE e do início do período de votação – para permitir a montagem
tempestiva da plataforma digital em que se usarão tais dados;
d. Não
poderá votar quem
não explicitar seu consentimento de nenhuma forma válida (“a” ou “b”,
acima) a tempo para a montagem da plataforma digital em que se darão as
votações.
Art. 8º - Voto por Procuração
Será permitido voto por
procuração, com representação máxima de dois
afiliados por procurador.
I – O
procurador deverá apresentar as procurações devidamente regularizadas até 5
(cinco) dias antes da AGE, por e-mail endereçado a gdpape@gdpape.org.
Art. 9º - Voto por Correspondência
O voto poderá ser exercido por
meio de e-mail expressamente endereçado a gdpape@gdpape.org com o “Assunto” marcado
como “VOTOS PARA A 18ª AGE”,
encaminhado até as 12h00min
do último dia de votação, isto é, 5
horas antes do encerramento do prazo de votação;
§
1º: O
voto também poderá ser exercido por carta postada nos Correios, endereçada à
Sede do GDPAPE, em envelope fechado
com cola e assinado nas abas de fechamento, devendo a correspondência ser recebida pela Diretoria Colegiada
incumbente até as 12h00min do último dia de
votação, isto é, 5 horas antes do encerramento do prazo de votação;
I – Além do endereçamento ao GDPAPE e a
identificação de nome e endereço do remetente,
envelope deverá
ter indicação externa de “VOTOS PARA A 18ª AGE”.
II – O envelope
será examinado pelo PA
e pelo Secretário da Assembleia, resguardando
o sigilo do voto; e o resultado dos votos por correspondência será comunicado à
GRTS, para incorporação no relatório de votação.
§ 2º: A correspodência, qualquer que seja a
forma, deve deixar bem claro qual o item votado, haja vista serem dois os itens
de pauta para votação (ação de preservação de direitos à AMS e ação de revisão
de benefícios para NR).
Helio Corrêa da Costa
GDPAPE – Dirigente do Núcleo Estratégia
Juntos somos mais fortes e vamos mais longe