4ª Assembleia Geral Extraordinária do GDPAPE
ASSUNTOS PARA
DELIBERAÇÃO
O
Comunicado GDPAPE nº 44 de 18/11/15 divulgou o Edital de Convocação para a 4ª Assembleia
Geral Extraordinária (AGE), a realizar-se em 08/12/15 no Auditório do 22º andar
do Clube de Engenharia, na av. Rio Branco, nº 124, Centro, Rio de Janeiro, RJ,
com 1ª chamada às 13h00, 2ª chamada às 13h30 e encerramento às 16h00, e os
Assuntos da Pauta dessa AGE.
Dentre os Assuntos da Pauta estão
os do item 3.3 - Novos posicionamentos propostos pelo GDPAPE:
a) Ajuizamento de Ações Judiciais.
b) Ampliação dos objetivos do GDPAPE, considerando
sua representatividade jurídica.
c) Exposição das proposições quanto ao
posicionamento e suas correspondentes
exigências para deliberação dos presentes
a respeito.
A partir
de 25/11/15 e até a AGE as proposições referentes a esses assuntos estarão
submetidas à apreciação dos afiliados do GDPAPE e a contabilização dos votos
ocorrerá na AGE, conforme as diretrizes constantes do Edital de Convocação e do
Estatuto.
Seguem-se
as proposições do GDPAPE referentes a cada um desses assuntos visando a
apreciação e votação pelos afiliados:
(a) - Ajuizamento de Ações Judiciais.
Proposição: Esgotada a fase das medidas administrativas e
obtidos os resultados possíveis, o GDPAPE ajuizará na Justiça Federal, até 22/01/16,
as ações de separação de massas, de obrigar a PETROS a cobrar as “dívidas”
relativas a RMNR e PCAC e a ação relativa ao artigo 48, Inc. IX. As mesmas
serão em nome do GDPAPE, limitadas àqueles que possuem contrato com a Derbly
Advogados Associados.
(b) - Ampliação dos objetivos do GDPAPE,
considerando sua representatividade jurídica.
Proposição: Considerada a situação do Plano PPSP e as
perspectivas decorrentes, o GDPAPE tomará, em conjunto ou isoladamente e como
Pessoa Jurídica, medidas administrativas e judiciais cabíveis caso ocorra
cobrança de participação de seus afiliados no equacionamento de déficit técnico
do Plano.
(c) - Proposições quanto ao posicionamento do
GDPAPE e suas correspondentes exigências.
Proposição: Considerando que:
1. O Estatuto estabelece que “O GDPAPE será extinto quando atingidos
plenamente os seus propósitos e objetivos referentes à defesa e à garantia da
sustentabilidade financeira e atuarial do Plano PPSP em prol do pleno
atendimento pelo citado Plano aos direitos dos participantes e compromissos com
eles assumidos”;
2. De janeiro de 2014 a dezembro
de 2015 foram tomadas todas as medidas administrativas, políticas e de
concatenação com outros grupos e associações;
3. O período de janeiro de 2016 a
setembro de 2017 será destinado às ações jurídicas e, caso não estejam
concluídas na Justiça, até o fim deste período, o contrato com a Derbly Advogados
Associados será prorrogado, sem ônus por mais seis meses (março 2018) a partir
do qual, se necessário, sofrerá nova prorrogação, mantendo-se as mensalidades
atuais (R$ 105,00) até o término das ações;
4. Nos próximos anos teremos
suficiente clareza administrativa e jurídica acerca de nossas reais
possibilidades de luta e sucesso;
o GDPAPE propõe aos seus
afiliados manterem o suporte participativo, administrativo e financeiro para as
atividades do Grupo até o término das ações judiciais impetradas, resguardadas
as demais circunstâncias previstas no Estatuto para a sua extinção com
deliberação em AGE específica.
Atenciosamente,
Luiz Guarabyra
Coord. Núcleo
Estratégia do GDPAPE