AMS PETROBRAS GRANDE RISCO
EM NOVEMBRO TEREMOS UMA CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL
Pelo ACT 2020/2022 - Cláusula 31 – Custeio da AMS - Parágrafo 6º - A participação dos empregados, aposentados e pensionistas no custeio dos procedimentos classificados como de Grande Risco na AMS será efetuada com uma contribuição mensal fixa e uma contribuição adicional, no mesmo valor da contribuição regular, que será cobrada sempre no mês de novembro.
Ou seja, em novembro teremos abatidos do 13° benefício os 30% do NPP e mais uma contribuição adicional da AMS grande risco.
Relembrando o que tem acontecido na AMS e gerado esses descontos enormes:
- Equacionamento dos valores relativos ao déficit da AMS que foram pagos apenas pela Petrobras, de forma a atingir antiga proporção vigente na época, 70% / 30%.
- Aumento nos valores cobrados por grande risco segundo nova tabela.
- Aumento na proporção de cobrança das despesas da AMS para 60% / 40% a partir de janeiro de 2021 e 50% / 50% a partir de janeiro de 2022.
Reajuste no valor do Grande Risco a ser feito em 1 de março de 2021 e em 1 de março de 2022 conforme o Índice de Variação de Custo Médico Hospitalar (VCMH) referente aos 12 meses do período encerrado. Esse é o mesmo índice de reajuste dos demais planos de saúde.
Contribuição adicional de Grande Risco, no mesmo valor da contribuição regular, que será cobrada sempre no mês de novembro.
E a cereja do bolo que foi passar o limite da margem consignável de 13% para 30% sendo que para piorar a partir de fevereiro de 2021, para cálculo do limite, somam-se os valores da PETROS e do INSS. Aumento absurdo não enxergado por ignorância ou pior, de forma intencional mesmo, pelos negociadores da FUP e na sequência pelos da FNP.
Tudo aparentemente legal e aprovado no último ACT e agora criticado pelos mesmos autores da aprovação, a FUP e a FNP.
Tanto a FUP como a FNP e agora a própria AEPET estão divulgando informação totalmente errada e ainda cacarejam sobre ovos não botados por eles (*), incrível, mas certamente nada surpreendente por aqueles que os conhecem.
A Petros está devolvendo (informação já disponível no portal) somente os 17% da diferença entre os 30% retidos da margem e os 13% que sempre vigoraram. Essa margem de 13% no adiantamento do dia 10 só valerá durante fevereiro, março e abril próximos. A partir de maio voltam a ser provisionados os 30% definidos pelo ACT que a FUP e FNP assinaram.
É importante lembrar que, nos dias 25 de fevereiro, março e abril, será feito o ajuste do valor devido à AMS, seguindo a margem dos 30% sobre as rendas de Petros e INSS, de acordo com a nova regra definidos pelo ACT que a FUP e FNP assinaram.
Atenciosamente,
Sérgio Salgado
Vice-Presidente do GDPAPE
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A devolução dos 17% em outro contracheque do dia 10 e a extensão para fevereiro, março e abril foram concedidos após intensa troca de informações entre Abdo Gavinho e o presidente da Petros, que acabou sensibilizado pela extrema dificuldade que se apresentavam para os participantes com o abrupto aumento de 17% da margem, agora considerando as rendas INSS e Petros.
Para finalizar, não podemos perder de vista e nem esquecer que foi a FUP que assinou esse ACT, tão assassino quanto o PED 2015, e que deixou a FNP em uma sinuca de bico, obrigando seus dirigentes a também assinarem o Acordo já que todos gostam muito de discurso e muito pouco de política sindical, de trabalho de base, de mobilizar suas bases.
Os sindicatos da FNP tinham uma liminar que garantia a não implantação da CGPAR 23 que alterava a AMS, mas, a traidora de sempre, a FUP, se adiantou e assinou o ACT, criando um fato consumado.
Bom lembrar de que um ACT prevalece sobre a CLT segundo a última reforma trabalhista.
Restou à FNP duas alternativas, a mais importante ir para a mobilização como sempre apregoam seus dirigentes quando estão na fase de discussão do ACT. Preferiram mais uma vez sair pela tangente.
A grande verdade é que, com a Petrobrás aplicando os descontos, conforme reza o ACT assinado entre eles, relembrando que faltou a todos a sensibilidade social da gravidade do fato gerado, a chiadeira acordou os dirigentes autores do ACT assassino, que, sem qualquer forma honesta e real de justificar o que fizeram, partem como sempre para tergiversar o problema, causando confusão a todos e não solucionando o problema como teria que ter sido efetuado.
Não é demais esquecer que no Sindipetro Litoral Paulista, com a greve já em andamento (final de 2020) um dos diretores da entidade, acabou com a greve via decisão pessoal tomada pelo Whatsapp.