quinta-feira, 30 de novembro de 2017

GDPAPE - Comunicado nº 71 - 30/11/2017 - 7ª AGE



7ª Assembleia Extraordinária do GDPAPE – 12/12/2017

EDITAL de CONVOCAÇÃO

1 - Data, Local e Horário da Assembleia:
Em conformidade com o ESTATUTO do GDPAPE, o Dirigente do Núcleo Estratégia convoca os afiliados a comparecerem à sua 7ª Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 12/12/17 no Auditório do 25º andar do Clube de Engenharia, situado na av. Rio Branco, nº 124, Centro, Rio de Janeiro, RJ, com primeira chamada às 13h30, segunda chamada às 14h00 e encerramento às 17h00 (Art. 16º; VII – Art. 18º; V)

2 - Assuntos da Pauta:
2.1 – Ratificar a deliberação que aprovou o ajuizamento de ação judicial com objetivo de anular ou retificar o Plano de Equacionamento do déficit de 2015;
2.2 – Aprovar a intervenção do GDPAPE nas ações propostas que porventura vierem a ser ajuizadas, tudo com a observação dos objetivos iniciais que foram a proteção do Artigo 48, inciso IX e a cobrança das dívidas decorrentes dos impactos causados pela implantação do PCAC e da RMNR;
2.3 – Destacar a discussão a ser ajuizada e que levará em consideração a anualidade do Termo de Ajustamento de Conduta e os impactos causados pelas ações judiciais, notadamente: Níveis Salariais, PCAC, PLDL, RMNR, bem como a base de dados da Família Real e outros fundamentos que o corpo jurídico entender cabíveis.
2.4 – Prestar esclarecimentos sobre as ações administrativas e judicias em curso.  
3 - Habilitação para a Assembleia:
3.1 - Estarão habilitados todos os afiliados do GDPAPE que estiverem em dia com as suas obrigações de afiliados (Art. 7º; § 1º).

3.2 - Qualquer afiliado poderá fazer-se representar por outro afiliado, mediante procuração por instrumento particular com firmas reconhecidas, limitada essa representação a um máximo de dez afiliados (Art. 14º; § 2º).

4 - Disposições Complementares:
4.1 – A condição de afiliado quite e habilitado será objetivamente verificada pela Recepção do evento, quando da assinatura na Lista de Presença que será aberta às 13h00;

4.2 – As chamadas para início do evento serão feitas com pontualidade e, sendo imprescindível diante do andamento dos trabalhos, o encerramento da Assembleia poderá ser prorrogado a critério de seu Presidente para até as 17h30 do mesmo dia;

4.3 – As eventuais dúvidas ou considerações sobre o constante deste Edital de Convocação devem ser formuladas por escrito e recebidas na Sede do GDPAPE ou através do e-mail gdpape@gdpape.org até às 16h00 do dia 08/12/17.

Atenciosamente,
Simion Arongaus – Coordenador do Núcleo de Estratégia / GDPAPE

sexta-feira, 24 de novembro de 2017

GDPAPE - Comunicado nº 70 - 24/11/2017



O “SOBE E DESCE” DE UM EQUACIONAMENTO


O Equacionamento do deficit atual do plano PPSP Petros requer tranquilidade e estudo. Nós não temos acesso aos dados que embasaram tal Equacionamento pelo fato de a Petros considerá-los “sigilosos” para os participantes, apesar de terem sido disponibilizados para inúmeras empresas privadas contratadas para sustentar o ponto de vista da Fundação.

A partir dos dados divulgados, fica claro que a Petros dividiu os participantes em grupos: Pré-70, Pensionistas e Pós-70. Mas, neste momento não abordaremos o mérito dessa dicotomia.

Entretanto, ao examinarmos o Equaciona-mento, podemos facilmente constatar que o plano PPSP contém submassas distintas e quantificáveis.

Acompanhando esse mesmo critério básico usado pela Petros no Equacionamento, o Gdpape identificou e caracterizou uma divisão muito mais importante e muito mais benéfica para os participantes. A divisão de dois grupos: aposentados até 31/08/2007 e aposentados após essa data.

O fato gerador foram os aumentos salariais concedidos pela patrocinadora conhecidos como PCAC e RMNR. Atuarialmente falando, todos os especialistas no assunto são unânimes em reconhecer que um plano previdenciário estabelece regras básicas na sua concepção originária. E que, se alguma das partes introduzir fatores que desequilibram tais regras, o agente responsável deve arcar integralmente com suas consequências atuariais. Os aumentos concedidos unilateralmente pela PETROBRAS, fortemente acima da inflação de 2007, aumentaram substancialmente as aposentadorias a partir de 01/09/2007, sendo que os beneficiários nunca contribuíram para tal aumento. Por esta razão, a Petros deveria, se tivesse agido com competência e responsabilidade, ter calculado o impacto desses aumentos nas reservas matemáticas e ter cobrado da PETROBRAS a contribuição decorrente. Isso sem acarretar nenhum ônus para os participantes.

Se isto tivesse acontecido, hoje certamente não estaríamos sendo submetidos ao constrangimento presente. Mesmo que houvesse deficit, ele seria bem menor e facilmente absorvível pelos participantes. Baseado nos relatórios disponíveis da PETROS, calculamos a diferença entre os valores médios das aposentadorias desses dois grupos: ela chega a ser 120% maior para os “Pós-2007” em relação aos “Pré-2007”. Cabe, pois, à PETROBRAS responsabilidade pela cobertura desse prejuízo causado ao PPSP.

Colegas: não nos deixemos envolver pela cizânia que alguns estão fomentando. Muitos desejam a nossa divisão para poder anular de forma mais fácil nossos direitos. Exijamos da Petros a atualização das reservas matemáticas a partir dos aumentos de 2007, a quantificação do seu impacto negativo sobre o patrimônio disponível e, logicamente, a cobrança desse impacto causado pela PETROBRAS.


SOBRE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
E AÇÕES JUDICIAIS
Considerando a necessidade imediata de darmos curso as ações judicias envolvendo o Plano de Equacionamento do PPSP, o escritório de advocacia Derbly Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao GDPAPE, estará aceitando a participação de interessados nas ações coordenadas pelo GDPAPE até a data limite de 30.nov.2017.
Condições gerais para participação estão informadas na seção "Participe" do nosso Site em: http://www.gdpape.org/partic.htm
Informações complementares deverão ser solicitadas diretamente ao escritório de advocacia pelo e-mail contato@derblyadv.com.br
 




quinta-feira, 23 de novembro de 2017

GDPAPE: Hoje 23/11/2017 - 17h00

Entidades prontas para ingressarem com ações em defesa dos participantes da PETROS
Reunidos na última quarta (22), na sede do Sindipetro, representantes de FNP, GDPAPE, Aepet, Federação dos Marítimos, Fenaspe, seus advogados, e conselheiros eleitos
da Petros  acordaram diversas ações judiciais e administrativas com objetivo de evitar que a PETROS  coloque em prática o Plano de Equacionamento (PE).
Como o GDPAPE vem divulgando desde o início de suas atividades, várias obrigações das patrocinadoras deixaram de ser cumpridas gerando deficit para os participantes do PPSP. Estes deficit não foram contemplados pelo PE.
O Plano de Equacionamento, desenvolvido com a prática de um comportamento perverso da PETROS, não foi submetido previamente aos participantes. Além do que, a PETROS sempre se negou a fornecer os documentos indispensáveis para que se pudesse concluir pela correção ou até mesmo lisura do processo.
Por esta razão, as entidades citadas irão agir de imediato junto às patrocinadoras, órgãos reguladores e à Justiça questionando as inconsistências técnicas atuariais e ilegalidades constadas pelas assessorias das entidades.
Face ao exposto, o escritório de advocacia Derbly Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao GDPAPE, estará aceitando a participação de interessado nas ações coordenadas pela GDPAPE até a data limite de 30.nov.2017.
Condições de gerais de participação estão informadas na
seção "Participe" do nosso Site em:
http://www.gdpape.org/partic.htm
Informações complementares deverão ser solicitadas diretamente ao escritório de advocacia pelo e-mail
contato@derblyadv.com.br
 
GDPAPE/Comunicação - 23.11.2017

GDPAPE: Hoje 22/11/2017


Acompanhamento: ALERJ: CPI da Petrobras / PETROS - Ausência de notícias
Deputado Paulo Ramos Walter Mendes, presidente da PETROS O Dep. Paulo Ramos encaminhou, em 04.out.2017, as questões a serem respondidas num prazo de 10 dias pelo presidente da PETROS, Sr. Walter Ramos. Tudo acordado na audiência de 21.09.2017.
Considerando a falta de notícias por parte do Dep. Paulo Ramos, o GDPAPE formalizou pedido de informações a fim de saber se Walter Mendes respondeu o questionário. Caso contrário, quais as razões para o não atendimento.
Indaga, ainda, quando será o depoimento do diretor da PREVIC, conforme preestabelecido na própria CPI da Petrobras da ALERJ.
 
LEIA:     ▶ Pedido de informações (anexo)

Estamos atravessando um momento crítico que envolve PETROS e todos os seus mantenedores-beneficiários
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GDPAPE/Comunicação - 22.11.2017

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

GDPAPE - Comunicado nº 69 - 08/11/2017



IMPACTOS NÃO CONSIDERADOS NO EQUACIONAMENTO DO PPSP



Em face da negativa da PETROS em fornecer os dados necessários para um estudo atuarial mais consistente, o GDPAPE realizou-os a partir de informações e relatórios disponíveis no site da Fundação e suportados por Atuários e empresa de consultoria atuarial.
Esses estudos lastreiam as notificações e denúncias do GDPAPE acerca do proposto Plano de Equacionamento do Plano PPSP e suas principais conclusões são compartilhadas a seguir. São elas:
· Separação de Massas
Desde a instituição de massas de repactuados e não repactuados não se observa evidência de risco atuarial para o Plano, com impacto negativo nas provisões matemáticas de custeios dessas massas, e nem a apontada “perversidade” de custeio da massa de não repactuados sobre a de repactuados. Logo, não há razão técnica para a cisão do Plano PPSP.
· PCAC, RMNR e Política Salarial
A implantação do PCAC e RMNR, e a política salarial da PETROBRAS para ativos na última década, faz concluir que foi gerada pela empresa uma submassa dos aposentados após 01/09/2007 que tem desde então - e de modo permanente - um grande impacto no custeio do Plano PPSP, pois para ela os salários de participação são beneficamente majorados pela influência do IPCA e RMNR, enquanto que para os que se aposentaram até 31/08/2007 somente pelo IPCA. De 2005 a 2007 (implantação do PCAC e RMNR) as provisões matemáticas dos participantes ativos aumentaram cerca de 31% enquanto as dos assistidos ficaram praticamente constantes.
Não realizar o tratamento diferenciado dessas submassas no Plano de Equacionamento, como preceitua o Art. 5o, Inc. II, Resolução CNPC 24/2016, é praticar ilegal e injusto  efeito “Robin Hood ao contrário”, com os salários de benefício de menor valor subsidiando os de maior valor (120% maiores).
· Vigência do Art. 48 do Regulamento
Participantes, assistidos e beneficiários do PPSP, repactuados ou não, nunca contribuíram para ter o direito à paridade salarial. O custeio dessa prática, aprovada pelos Conselhos da PETROS e PETROBRAS e homologada pela SPC-MPAS, é da exclusiva responsabilidade das patrocinadoras, nos termos do Art. 48, Inc. IX do Regulamento do Plano, ora vigente e como tal invocado pela PETROS na Ação de Cobrança de Dívidas à VALE FERTILIZANTES S.A, em curso no Foro Central da Comarca da Capital de SP. Assim, é descabida qualquer afirmativa de que o Art. 48 inciso IX não esteja em pleno vigor.
· Soluções Aceitáveis
No entendimento do GDPAPE, existem duas soluções aceitáveis para essas fragilidades do proposto Plano de Equacionamento do PPSP:
1.         A PETROBRAS assumir os encargos a que deu exclusiva origem no custeio do Plano e pagar as dívidas correspondentes, o que o GDPAPE entende como dever ético e legal;
2.         Se a PETROS e PETROBRAS persistirem no equacionamento paritário, como aventado no Plano de Equacionamento e já contestado pelo GDPAPE, os encargos de custeio devem ser segmentados por submassas e legalmente absorvidos pela patrocinadora e submassas que se beneficiaram de seus fatos geradores. Por exemplo, os ativos que em 2007 eram cerca 32.000 devem como tal ser considerados no Plano de Equacionamento, e não os 16.000 que existiam em 2015, quando ocorreu o primeiro déficit técnico do PPSP.
· Notificações e responsabilização
O GDPAPE já enviou esses estudos e conclusões à PGR, PREVIC, PETROBRAS e FUP, objetivando notificar-lhes para os devidos fins administrativos, técnicos e jurídicos.


Vai ser descontado e ficar aí parado?

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