4ª Assembleia Geral
Ordinária do GDPAPE – 01/09/2020
REGULAMENTO
PARA A ELEIÇÃO DE DIRIGENTES, CONSELHEIROS E SUPLENTES DO GDPAPE NA AGO DE 01
DE SETEMBRO DE 2020
Este Regulamento estabelece procedimentos
para a realização de eleição dos membros titulares e suplentes da Direção
Colegiada e do Conselho Fiscal do GRUPO EM DEFESA DOS PARTICIPANTES DA PETROS –
GDPAPE.
O
GDPAPE contratou uma Assessoria Jurídica para orientar quanto aos requisitos
legais necessários e assegurar as medidas de segurança de dados. Também foi
contratada uma empresa, GRTS DIGITAL, para licenciamento do uso do Sistema ASSEMBLEIAS
VIRTUAIS que permitirá ao associado votar, com segurança e comodidade
através de computador, celular ou tablet.
Art. 1º - A eleição ocorrerá
durante a 4ª Assembleia Geral Ordinária (AGO) do GDPAPE.
I – A citada AGO será realizada de forma virtual,
isto é, com tecnologia que permita a participação remota dos afiliados;
II – Será usado o aplicativo ZOOM para
apresentação dos itens de Pauta e resposta a perguntas formuladas pelo chat;
III – A votação de todos os itens de pauta será
viabilizada pela plataforma ASSEMBLEIAS VIRTUAIS;
IV – A GRTS dará o suporte de recursos e procedimentos
para assegurar a legitimidade da participação de todos e a votação, assim como
a contagem dos votos;
V – Também será assegurada a privacidade de cada um dos
participantes da Assembleia e da votação;
VI – Haverá conformidade com a legislação em vigor
durante a pandemia de Covid-19, com destaque para a Medida Provisória nº 931,
de 30/03/2020, e a Instrução Normativa DREI nº 79, de 14/04/2020, do Ministério
da Economia;
Art. 2º – A AGO virtual terá
duração mínima de 48 horas, visando a assegurar que todos os afiliados tenham
oportunidade de se manifestar. Seu início se dará no dia 01/09/2020 às 14h00 e
seu término será no dia 03/09/2020, as 17h00, ocorrendo em seguida a divulgação
dos resultados da eleição e a posse a nova Direção Colegiada;
I – No caso de problemas técnicos no Sistema, poderá
haver um atraso, limitado a 24 horas em relação ao término da votação;
Art. 3º – A convocação para
a AGO segue os termos do Art. 15º do Estatuto do GDPAPE.
I – Dentre outras disposições, a convocação
determina duas datas essenciais:
• data
da votação;
• data
da posse dos eleitos, podendo haver coincidência entre elas.
Art. 4º – O seguinte
cronograma deverá ser seguido:
• até 30 (trinta) dias antes da AGO,
divulgação deste Regulamento e da Convocação da AGO;
• até 20 (quinze) dias antes da AGO,
recebimento das postulações aos cargos eletivos;
• até 15 (dez) dias antes da AGO, aprovação
das postulações e divulgação dos candidatos.
Art. 5º – As candidaturas
deverão ser feitas por meio da apresentação de nomes, em chapa que deve ter uma
denominação da escolha de seus integrantes e contendo um único candidato por
cargo eletivo.
I – O Estatuto prevê os seguintes cargos eletivos:
Dirigentes de Núcleo (Estratégia; Finanças; Comunicação; Informação; Suporte);
Conselheiros Fiscais e suplentes.
II – Os candidatos deverão ser afiliados aptos a serem
eleitos conforme estabelecido no Estatuto do GDPAPE, a saber:
• Quite com as obrigações de afiliado, no pleno gozo de
seus direitos civis e políticos, e sem condenação legal;
• Com dois anos de participação no GDPAPE. e com dois
anos de contrato vigente com o escritório de advocacia selecionado pelo GDPAPE
(DERBLY Advogados) para atuar nos âmbitos administrativo, judiciário e
correlatos, com vistas a alcançar os seus objetivos.
III – As candidaturas deverão ser encaminhadas à sede do
GDPAPE, situada à Avenida Rio Branco, nº 251, Sala 1304, Centro, CEP 20040-009,
Rio de Janeiro – RJ, entrada pela portaria da Rua Santa Luzia, nº 798, ou por
e-mail a gdpape@gdpape.org.
IV – A validação das candidaturas será feita pela Direção
Colegiada incumbente, que decidirá sobre as pendências e os casos omissos.
V – No caso do GDPAPE não receber chapa de postulantes
até a data aprazada no Art. 4º acima, indicando que não há manifestação prévia
de interesse de qualquer afiliado em ser candidato, como último recurso será
mantida a AGO como convocada no pressuposto de que poderá surgir alguma chapa
interessada até a data da AGO, a qual deverá ser apresentada na própria
assembleia.
Art. 6º – Em respeito ao
Estatuto do GDPAPE (Art. 14, § 1º), a AGO será presidida pelo Dirigente do
Núcleo Estratégia do GDPAPE, ou, em sua ausência, pelo Dirigente do Núcleo
Finanças.
I – O presidente da Assembleia (PA) escolherá um
Secretário, que será o responsável pela Ata correspondente
Art. 7º – Cabe ao Presidente
da Mesa Eleitoral, auxiliado pelos demais membros:
1.
Abrir os trabalhos;
2.
Anunciar as candidaturas;
3.
Receber comentários, sugestões e similares;
4.
Junto com os demais membros da mesa, decidir sobre as
pendências e os casos omissos;
5.
Informar se houve procurações, recebidas conforme o
Artigo 9º deste Regulamento.
6.
Informar sobre envelopes recebidos com votos postados nos
Correios, daqueles afiliados que não tenham
acesso à plataforma da GRTS, isto é, não tenham qualquer acesso à internet,
seja por Computador ou Telefone Celular;
7.
Os votos por correspondência serão apurados e
encaminhados à GRTS, que deverá incluí-los na contagem, destacando quantos
foram;
8.
Acompanhar a votação eletrônica, em articulação com o Supervisor
designado pelo GDPAPE junto à GRTS, provedora da Plataforma Assembleias
Virtuais, para o acompanhamento e aprovação da Assembleia
9.
Após conhecimento do resultado da apuração
dos votos, declarar eleita a chapa vencedora;
10.
Havendo contestação de alguma decisão da Mesa
Eleitoral por algum afiliado presente e quite com suas obrigações, submeter o
assunto ao plenário da AGO que decidirá em instância final;
11.
Encerrar os trabalhos da eleição;
12.
Dar posse aos eleitos;
13.
Garantir a elaboração tempestiva da Ata da
AGO e assiná-la, juntamente com o secretário da Mesa Eleitoral;
Art. 8º – O voto será
manifestado pelo afiliado quite com suas obrigações através da plataforma da GRTS;
I – Os votos serão processados através da
plataforma da GRTS, que também fará a contagem e apresentará um relatório
completo da votação em sua plataforma Assembleias Virtuais;
II – O resultado será publicado no site do
GDPAPE e comunicado aos VOTANTES via e-mail, após a apresentação do relatório
final com os votos, pela GRTS e consolidados com aqueles que chegarem via
e-mail ao gdpape@gdpape.org ou por
carta postada em Correios, conforme Art. 10º, abaixo
Art. 9º – Será permitido
voto por procuração, com representação máxima de dois afiliados por
procurador, dada a não necessidade de deslocamento físico para participação do
afiliado.
I – O procurador deverá apresentar as procurações
devidamente regularizadas até 10 dias antes da AGO, por e-mail destinado ao gdpape@gdpape.org.
Art. 10º – O voto poderá ser
exercido por meio de e-mail expressamente endereçado a gdpape@gdpape.org com o “Assunto”
marcado como “VOTO PARA A 4ª AGO”, encaminhado até as 16h00min do dia
anterior ao início da AGO;
Parágrafo Único: O voto
também poderá ser exercido por carta postada nos Correios, em envelope fechado
com cola e assinado nas abas de fechamento, devendo o envelope ser recebido
pela Diretoria Colegiada
incumbente até as 16h00min da véspera da AGO na sede do GDPAPE, no Rio de
Janeiro.
I – Além do endereçamento ao GDPAPE e a identificação de
nome e endereço do remetente, envelope deverá ter indicação externa de “VOTO
PARA A 4ª AGO”.
II – O envelope será aberto somente na AGO, no início da
Sessão, pelo PA, resguardando o sigilo do voto.
III – Os votos recebidos por e-mail e por correspondência
escrita serão abertos e contados conjuntamente, durante a AGO e incorporados à
apuração de resultados.
Art. 11 – Havendo
discordância ou pedido de impugnação do resultado da eleição declarado pelo PA,
isso deverá ser feito formalmente, com endereçamento ao GDPAPE até o prazo
máximo de 15 (quinze) dias após o final da AGO.
Art. 12 – O GDPAPE não
arcará com nenhum custo ou ônus de campanha das chapas dos postulantes a cargos
eletivos.
Art. 13 – Se a chapa
vencedora não tiver apresentado postulantes para todos os cargos, os cargos
vacantes poderão ser declarados extintos pela AGO.
I – Ressalva-se a necessidade de haver, ao menos,
preenchimento do cargo de Dirigente de Núcleo Estratégia e de Dirigente de
Núcleo Finanças.
II – Se não houver candidatos para esses dois cargos
acima, então a Diretoria Colegiada incumbente convocará uma Assembleia Geral
Extraordinária (AGE) destinada a proceder com a extinção do GDPAPE.
Art. 14 – Haverá, 4 dias
antes do início da AGO virtual, uma videoconferência pela plataforma ZOOM, com
duração de 2 horas e meia, destinada a esclarecimentos e solução de dúvidas dos
afiliados.
Art. 15 – Serão tomadas
medidas de segurança visando a validade da assembleia e a proteção dos dados
dos afiliados, através de uma assessoria jurídica e da própria provedora da
plataforma digital Assembleias Virtuais:
I – A assessoria jurídica será responsável por
aconselhar durante todo o processo da AGO e emitir um parecer final,
garantindo as melhores práticas para assegurar a validade da assembleia e a
proteção dos dados pessoais dos afiliados em conformidade com a legislação em
vigor durante a pandemia de COVID-19, com destaque para a Medida Provisória nº
931, de 30/03/2020, e a Instrução Normativa DREI nº 79, de 14/04/2020, do
Ministério da Economia;
II – A consultoria jurídica fará um informativo a ser
publicado no site do GDPAPE, com breves noções das medidas de proteção de dados
que estão sendo adotadas para a segurança dos afiliados;
III
–A provedora de plataforma virtual GRTS DIGITAL dará o suporte de recursos
tecnológicos e procedimentos para assegurar a legitimidade da participação de
todos. Recursos de segurança fazem parte do pacote, como a criptografia dos dados.
O Contrato assegura a responsabilização das partes pela segurança de dados.
Pedro
Henrique Salgado Chrispim
GDPAPE
– Dirigente do Núcleo Estratégia