segunda-feira, 24 de agosto de 2020

GDPAPE: AGO (Eleições) e AGE - Informes

 


 
Estamos divulgando, em forma de INFORMES, esclarecimentos detalhados sobre a realização das assembleias ordinária e extraordinária do GDPAPE. 

Já divulgamos os seguintes (tecle sobre o Informe desejado):

    •
Informe1.pdf, de 29.07.20
    • Informe2.pdf, de 06.08.20
    • Informe3.pdf, de 12.08.20
    • Informe4.pdf, de 24.08.20
    • Informe5.pdf, de 26.08.20
 

Leia, mantenha-se atualizado e participe das Assembleias.
 
Obrigado pelo apoio.

domingo, 23 de agosto de 2020

Comunicado GDPAPE 124/2020 - 4ª AGO – Chapas Concorrentes

 
CHAPA CONCORRENTE À ELEIÇÃO DE DIRIGENTES, CONSELHEIROS 

E SUPLENTES DO GDPAPE NA AGO DE 01 a 03 DE SETEMBRO DE 2020

 
Informamos aos afiliados que, no prazo estabelecido pelo Regulamento da Eleição dos membros titulares da Direção Colegiada e dos titulares e suplentes do Conselho Fiscal do GDPAPE, encerrado em 17/08/2020, inscreveu-se para a disputa eleitoral apenas uma chapa, denominada CHAPA AZUL, constituída pelos seguintes integrantes para cada posto:
 
Dirigentes da Direção Colegiada:
Núcleo Estratégia: Helio Correa da Costa
Núcleo Finanças: Sergio Salgado
Núcleo Comunicação: (vago)
Núcleo Informação: (vago)
Núcleo Suporte: Geraldo Jose Ferreira

Titulares do Conselho Fiscal:
George Rodrigues da Silva
Ilê Maria Krahl
Marco Antonio Feijó Abreu


Suplentes do Conselho Fiscal:
Lucia Helena Moreira Silva
Leonardo Arruda


 
Após examinadas as condições de elegibilidade de cada um dos postulantes integrantes da chapa, em reunião da Direção Colegiada incumbente do certame, realizadA em 21/08/2020, a CHAPA AZUL foi considerada apta a concorrer como chapa única à eleição em foco, que será realizada na Assembleia Geral Ordinária – AGO que se estenderá de 01/09/2020 a 03/09/2020, na plataforma ASSEMBLEIAS VIRTUAIS, da empresa GRTS Digital, conforme Edital de Convocação divulgado pelo Comunicado GDPAPE nº 121 de 02/08/2020.

Além da eleição em foco, nesta AGO serão realizadas as apresentações das Demonstrações Financeiras do GDPAPE e dos Relatórios Anuais da Direção Colegiada, ambos referentes ao período de 01/04/2018 (início do mandato da Direção Colegiada do biênio 2018-2020) a 31/03/2020 (final oficial do mandato), com um adendo relativo ao período de 01/04/2020 até 31/07/2020, em face do prolongamento do mandato causado pela impossibilidade de realização de Assembleia Geral, devido ao COVID-19.
Atenciosamente,
             
Pedro Henrique Salgado Chrispim
Dirigente do Núcleo Estratégia

Juntos somos mais fortes e vamos mais longe!

sábado, 22 de agosto de 2020

GDPAPE Comunicado 123 - 22/08/2020 - Convocação 16ª AGE

16ª Assembleia Geral Extraordinária do GDPAPE
ZOOM em 31/08/2020 – VOTAÇÃO de 01 a 03/09/2020
EDITAL de CONVOCAÇÃO


1.    Convocação
Em conformidade com o ESTATUTO do GDPAPE, o Dirigente do Núcleo Estratégia convoca os associados a participar da sua 16ª Assembleia Geral Extraordinária, (AGE), que será conduzida em forma de assembleia virtual (o participante pode votar de seu computador, tablet ou celular), pela impossibilidade de assembleias presenciais em função do COVID-19.
 

2.    Etapas: local, data e hora
Etapa 1: Apresentação da Pauta (item 3 abaixo) através do ZOOM. Ocorrerá no dia 31/08/2020, das 14h00 às 15h30. Das 15h30 às 16h30, haverá sessão de respostas às perguntas encaminhadas via chat (do ZOOM);
Etapa 2: Votação dos itens da Pauta da AGE (item 3 abaixo), pela internet, através do Sistema ASSEMBLEIAS VIRTUAIS, das 17h00 do dia 01/09/2020 às 17h00 do dia 03/09/2020. Serão, assim, 2 horas e meia de explanações e 48 horas para votação;
 

3.    Assuntos de Pauta
3.1    “Deliberação acerca do prosseguimento da ação ajuizada em 2016 contra a separação das massas em repactuados e não repactuados”. Considerações sobre as mudanças de cenário ocorridas desde a propositura, como a cisão entre Pré-70 e Pós 70, em 2019 e a aprovação da NPP;
3.2    “Deliberação acerca do prosseguimento da ação ajuizada em 2018, relativa ao PED aprovado em setembro de 2017”. Considerações sobre as mudanças de cenário ocorridas desde a propositura, como a aprovação, pelas entidades, sindicais ou não, do NPP, apresentado pela Petros, tornando inexistente o PED;
3.3    “Deliberação acerca do ingresso do GDPAPE nas ações de cobrança ajuizadas pela Petros em face da PETRÓLEO Brasileiro S. A. – Petrobras”. Considerações sobre a pertinência em relação aos objetivos e ao histórico do GDPAPE, tendo em vista neste caso, em especial, a sustentabilidade do PPSP;
3.4    “Deliberação acerca da realização de denúncias aos órgãos de controle do Estado sobre gestores e ex-gestores da Petros”. Considerações sobre a recuperação de valores para o PPSP;
3.5    “Deliberação acerca da inclusão da defesa dos direitos e interesses dos afiliados quanto à saúde suplementar (AMS) entre os objetivos do GDPAPE”. Considerações sobre a tendência observada na gestão do assunto pela Petrobras e da possível inclusão da AMS nos objetivos cobertos pelo Estatuto (Art 2º, alínea IV);
3.6    “Deliberação acerca da inclusão da defesa dos direitos e interesses dos afiliados Pré-70”. Considerações acerca das peculiaridades diferenciadas dessa submassa, que justificam um esforço voltado à preservação de seus benefícios;
3.7    “Deliberação acerca da nova forma de custeio das atividades GDPAPE”. Considerações sobre as despesas com assessorias técnica e jurídica, manutenção da sede, estudos e consultorias técnicas para as atividades do GDPAPE, atuais e futuras. Sobre valor e periodicidade das arrecadações.
 

4.    Habilitação para a Assembleia:
Estarão habilitados a participar todos os associados que estiverem em dia com as suas obrigações (Art. 7o; § 1o) e que tiverem respondido afirmativamente, por e-mail, ao Termo de Consentimento (TC) para uso de dados cadastrais na plataforma virtual da votação. Não poderá votar quem não explicitar seu consentimento, devolvendo o Termo devidamente preenchido e assinado ou, na indisponibilidade de meios pata tanto, concordando expressamente com o TC e enviando seus dados (nome, identidade, data de nascimento) via e-mail a gdpape@gdpape.org.
A concordância com o TC é fundamental, pois não é possível realizar a votação de forma segura e válida por meio da plataforma Assembleias Virtuais sem o tratamento dos dados dos afiliados. No TC, estão contidos os dados que estarão passíveis de tratamento pelo GDPAPE.
Qualquer afiliado poderá ser representado por outro afiliado, mediante procuração por instrumento particular com firmas reconhecidas, limitada a representação ao máximo de dois afiliados, enviadas até 5 dias antes da assembleia, por e-mail.
 

5.    Encerramento da AGE
Encerrado o período de votação, será gerado o Relatório com a Relação dos Votantes, que será encaminhado a todos os votantes e disponibilizado no site do GDPAPE.

6.    Disposições Complementares
Comunicações da Direção Colegiada do GDPAPE foram e continuarão a ser publicadas com instruções sobre os procedimentos relativos à plataforma virtual com que se realizará a AGE. O intuito é assegurar que nenhuma dificuldade de conhecimento da plataforma e dos procedimentos, por parte dos afiliados, interfira na tranquilidade e na eficácia do processo.
Estão disponibilizados no site do GDPAPE informativos acerca das cautelas tomadas pelo GDPAPE no que toca à proteção dos dados dos afiliados e às demais providências para realização segura e eficaz da AGE, e foi enviado individualmente o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados, para devolução, devidamente preenchido e assinado, ou, na indisponibilidade de meios de impressão e digitalização, envio de correio eletrônico a gdpape@gdpape.org exprimindo a concordância do afiliado com o TC e informando pelo menos três dados: nome completo, número do documento de identidade e data de nascimento.
Até o momento da publicação deste Edital, mais de 90 afiliados já registraram sua concordância com o envio de seus dados para possibilitar sua participação na AGE e sua votação.
É importante que os dados do cadastro do GDPAPE estejam devidamente atualizados, para que o processo de participação e de votação do afiliado seja realizado. Caso tenha havido alguma alteração, o afiliado deve solicitar a correção ou atualização dos dados até 5 (cinco) dias antes da assembleia.
Eventuais dúvidas ou considerações sobre este Edital devem ser encaminhadas através do e-mail gdpape@gdpape.org e serão recebidas até 5 dias antes do início da AGE. Também a Etapa 1, do item 2, acima, pode ser usada com esta finalidade

 
Pedro Henrique Salgado Chrispim
GDPAPE – Dirigente do Núcleo Estratégia

sexta-feira, 7 de agosto de 2020

GDPAPE questiona PETROS quanto à validade de cobrança pela meta atuarial

 O GDPAPE manifesta que não há, na base legal vigente, norma que obrigue a utilização da meta atuarial do Plano de Benefícios para a correção dos valores de pagamento das contribuições.
Entende o GDPAPE que as cobranças aos participantes devem ter amparo legal. Caso tenham, que os critérios sejam os mesmos, tanto para participantes como para as patrocinadoras.
Se os participantes pagam reajustes pela meta atuarial, o mesmo se deve dar quanto às patrocinadoras.

Melhores informações: Vide GDPAPE - OFC - 013/2020, de 06 de agosto de 2020.

Detalhes em (tecle sobre o documento):

    • 1-PARECER ATUARIAL, de 04/08/2020
    • 2-PARECER TÉCNICO ATUARIAL, de 04/08/2020
    • Parecer GLOBAL PREV 007/014-001, de 06/06/2014

Leia, mantenha-se atualizado e participe das Assembleias.
Obrigado pelo apoio.

GDPAPE AGO (Eleições) e AGE - INFORMES

Estamos divulgando, em forma de INFORMES, esclarecimentos detalhados sobre a realização das assembleias ordinária e extraordinária do GDPAPE.
Já divulgamos os seguintes (tecle sobre o Informe desejado):

    • Informe1_290720.pdf
    • Informe2_070820.pdf
GDPAPE Eleições
 Leia, mantenha-se atualizado e participe das Assembleias.
 Obrigado pelo apoio.

domingo, 2 de agosto de 2020

GDPAPE Comunicado 121 - 02/08/2020 - 4ª AGO - REGULAMENTO


4ª Assembleia Geral Ordinária do GDPAPE – 01/09/2020
REGULAMENTO PARA A ELEIÇÃO DE DIRIGENTES, CONSELHEIROS E SUPLENTES DO GDPAPE NA AGO DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
Este Regulamento estabelece procedimentos para a realização de eleição dos membros titulares e suplentes da Direção Colegiada e do Conselho Fiscal do GRUPO EM DEFESA DOS PARTICIPANTES DA PETROS – GDPAPE.
O GDPAPE contratou uma Assessoria Jurídica para orientar quanto aos requisitos legais necessários e assegurar as medidas de segurança de dados. Também foi contratada uma empresa, GRTS DIGITAL, para licenciamento do uso do Sistema ASSEMBLEIAS VIRTUAIS que permitirá ao associado votar, com segurança e comodidade através de computador, celular ou tablet.
Art. 1º - A eleição ocorrerá durante a 4ª Assembleia Geral Ordinária (AGO) do GDPAPE.
I – A citada AGO será realizada de forma virtual, isto é, com tecnologia que permita a participação remota dos afiliados;
II – Será usado o aplicativo ZOOM para apresentação dos itens de Pauta e resposta a perguntas formuladas pelo chat;
III – A votação de todos os itens de pauta será viabilizada pela plataforma ASSEMBLEIAS VIRTUAIS;
IV – A GRTS dará o suporte de recursos e procedimentos para assegurar a legitimidade da participação de todos e a votação, assim como a contagem dos votos;
V – Também será assegurada a privacidade de cada um dos participantes da Assembleia e da votação;
VI – Haverá conformidade com a legislação em vigor durante a pandemia de Covid-19, com destaque para a Medida Provisória nº 931, de 30/03/2020, e a Instrução Normativa DREI nº 79, de 14/04/2020, do Ministério da Economia;
Art. 2º – A AGO virtual terá duração mínima de 48 horas, visando a assegurar que todos os afiliados tenham oportunidade de se manifestar. Seu início se dará no dia 01/09/2020 às 14h00 e seu término será no dia 03/09/2020, as 17h00, ocorrendo em seguida a divulgação dos resultados da eleição e a posse a nova Direção Colegiada;
I – No caso de problemas técnicos no Sistema, poderá haver um atraso, limitado a 24 horas em relação ao término da votação;
Art. 3º – A convocação para a AGO segue os termos do Art. 15º do Estatuto do GDPAPE.
I – Dentre outras disposições, a convocação determina duas datas essenciais:
• data da votação;
• data da posse dos eleitos, podendo haver coincidência entre elas.
Art. 4º – O seguinte cronograma deverá ser seguido:
• até 30 (trinta) dias antes da AGO, divulgação deste Regulamento e da Convocação da AGO;
• até 20 (quinze) dias antes da AGO, recebimento das postulações aos cargos eletivos;
• até 15 (dez) dias antes da AGO, aprovação das postulações e divulgação dos candidatos.
Art. 5º – As candidaturas deverão ser feitas por meio da apresentação de nomes, em chapa que deve ter uma denominação da escolha de seus integrantes e contendo um único candidato por cargo eletivo.
I – O Estatuto prevê os seguintes cargos eletivos: Dirigentes de Núcleo (Estratégia; Finanças; Comunicação; Informação; Suporte); Conselheiros Fiscais e suplentes.
II – Os candidatos deverão ser afiliados aptos a serem eleitos conforme estabelecido no Estatuto do GDPAPE, a saber:
• Quite com as obrigações de afiliado, no pleno gozo de seus direitos civis e políticos, e sem condenação legal;
• Com dois anos de participação no GDPAPE. e com dois anos de contrato vigente com o escritório de advocacia selecionado pelo GDPAPE (DERBLY Advogados) para atuar nos âmbitos administrativo, judiciário e correlatos, com vistas a alcançar os seus objetivos.
III – As candidaturas deverão ser encaminhadas à sede do GDPAPE, situada à Avenida Rio Branco, nº 251, Sala 1304, Centro, CEP 20040-009, Rio de Janeiro – RJ, entrada pela portaria da Rua Santa Luzia, nº 798, ou por e-mail a gdpape@gdpape.org.
IV – A validação das candidaturas será feita pela Direção Colegiada incumbente, que decidirá sobre as pendências e os casos omissos.
V – No caso do GDPAPE não receber chapa de postulantes até a data aprazada no Art. 4º acima, indicando que não há manifestação prévia de interesse de qualquer afiliado em ser candidato, como último recurso será mantida a AGO como convocada no pressuposto de que poderá surgir alguma chapa interessada até a data da AGO, a qual deverá ser apresentada na própria assembleia.
Art. 6º – Em respeito ao Estatuto do GDPAPE (Art. 14, § 1º), a AGO será presidida pelo Dirigente do Núcleo Estratégia do GDPAPE, ou, em sua ausência, pelo Dirigente do Núcleo Finanças.
I – O presidente da Assembleia (PA) escolherá um Secretário, que será o responsável pela Ata correspondente
Art. 7º – Cabe ao Presidente da Mesa Eleitoral, auxiliado pelos demais membros:
1.     Abrir os trabalhos;
2.     Anunciar as candidaturas;
3.     Receber comentários, sugestões e similares;
4.     Junto com os demais membros da mesa, decidir sobre as pendências e os casos omissos;
5.     Informar se houve procurações, recebidas conforme o Artigo 9º deste Regulamento.
6.     Informar sobre envelopes recebidos com votos postados nos Correios, daqueles afiliados que não tenham acesso à plataforma da GRTS, isto é, não tenham qualquer acesso à internet, seja por Computador ou Telefone Celular;
7.     Os votos por correspondência serão apurados e encaminhados à GRTS, que deverá incluí-los na contagem, destacando quantos foram;
8.     Acompanhar a votação eletrônica, em articulação com o Supervisor designado pelo GDPAPE junto à GRTS, provedora da Plataforma Assembleias Virtuais, para o acompanhamento e aprovação da Assembleia
9.     Após conhecimento do resultado da apuração dos votos, declarar eleita a chapa vencedora;
10.   Havendo contestação de alguma decisão da Mesa Eleitoral por algum afiliado presente e quite com suas obrigações, submeter o assunto ao plenário da AGO que decidirá em instância final;
11.   Encerrar os trabalhos da eleição;
12.   Dar posse aos eleitos;
13.   Garantir a elaboração tempestiva da Ata da AGO e assiná-la, juntamente com o secretário da Mesa Eleitoral;
Art. 8º – O voto será manifestado pelo afiliado quite com suas obrigações através da plataforma da GRTS;
I – Os votos serão processados através da plataforma da GRTS, que também fará a contagem e apresentará um relatório completo da votação em sua plataforma Assembleias Virtuais;
II – O resultado será publicado no site do GDPAPE e comunicado aos VOTANTES via e-mail, após a apresentação do relatório final com os votos, pela GRTS e consolidados com aqueles que chegarem via e-mail ao gdpape@gdpape.org ou por carta postada em Correios, conforme Art. 10º, abaixo
Art. 9º – Será permitido voto por procuração, com representação máxima de dois afiliados por procurador, dada a não necessidade de deslocamento físico para participação do afiliado.
I – O procurador deverá apresentar as procurações devidamente regularizadas até 10 dias antes da AGO, por e-mail destinado ao gdpape@gdpape.org.
Art. 10º – O voto poderá ser exercido por meio de e-mail expressamente endereçado a gdpape@gdpape.org com o “Assunto” marcado como “VOTO PARA A 4ª AGO”, encaminhado até as 16h00min do dia anterior ao início da AGO;
Parágrafo Único: O voto também poderá ser exercido por carta postada nos Correios, em envelope fechado com cola e assinado nas abas de fechamento, devendo o envelope ser recebido pela Diretoria Colegiada incumbente até as 16h00min da véspera da AGO na sede do GDPAPE, no Rio de Janeiro.
I – Além do endereçamento ao GDPAPE e a identificação de nome e endereço do remetente, envelope deverá ter indicação externa de “VOTO PARA A 4ª AGO”.
II – O envelope será aberto somente na AGO, no início da Sessão, pelo PA, resguardando o sigilo do voto.
III – Os votos recebidos por e-mail e por correspondência escrita serão abertos e contados conjuntamente, durante a AGO e incorporados à apuração de resultados.
Art. 11 – Havendo discordância ou pedido de impugnação do resultado da eleição declarado pelo PA, isso deverá ser feito formalmente, com endereçamento ao GDPAPE até o prazo máximo de 15 (quinze) dias após o final da AGO.
Art. 12 – O GDPAPE não arcará com nenhum custo ou ônus de campanha das chapas dos postulantes a cargos eletivos.
Art. 13 – Se a chapa vencedora não tiver apresentado postulantes para todos os cargos, os cargos vacantes poderão ser declarados extintos pela AGO.
I – Ressalva-se a necessidade de haver, ao menos, preenchimento do cargo de Dirigente de Núcleo Estratégia e de Dirigente de Núcleo Finanças.
II – Se não houver candidatos para esses dois cargos acima, então a Diretoria Colegiada incumbente convocará uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) destinada a proceder com a extinção do GDPAPE.

Art. 14 – Haverá, 4 dias antes do início da AGO virtual, uma videoconferência pela plataforma ZOOM, com duração de 2 horas e meia, destinada a esclarecimentos e solução de dúvidas dos afiliados.
Art. 15 – Serão tomadas medidas de segurança visando a validade da assembleia e a proteção dos dados dos afiliados, através de uma assessoria jurídica e da própria provedora da plataforma digital Assembleias Virtuais:
I – A assessoria jurídica será responsável por aconselhar durante todo o processo da AGO e emitir um parecer final, garantindo as melhores práticas para assegurar a validade da assembleia e a proteção dos dados pessoais dos afiliados em conformidade com a legislação em vigor durante a pandemia de COVID-19, com destaque para a Medida Provisória nº 931, de 30/03/2020, e a Instrução Normativa DREI nº 79, de 14/04/2020, do Ministério da Economia;
II – A consultoria jurídica fará um informativo a ser publicado no site do GDPAPE, com breves noções das medidas de proteção de dados que estão sendo adotadas para a segurança dos afiliados;
III –A provedora de plataforma virtual GRTS DIGITAL dará o suporte de recursos tecnológicos e procedimentos para assegurar a legitimidade da participação de todos. Recursos de segurança fazem parte do pacote, como a criptografia dos dados. O Contrato assegura a responsabilização das partes pela segurança de dados.


Pedro Henrique Salgado Chrispim
GDPAPE – Dirigente do Núcleo Estratégia

GDPAPE Comunicado 121 - 02/08/2020 - Convocação 4ª AGO


4ª Assembleia Geral Ordinária do GDPAPE – 01/09/2020
EDITAL de CONVOCAÇÃO
1.     Convocação
Em conformidade com o ESTATUTO do GDPAPE, o Dirigente do Núcleo Estratégia convoca os associados a participar da sua 4ª Assembleia Geral Ordinária, (AGO), que será conduzida em forma de assembleia virtual (o participante pode votar comodamente, de seu computador, tablet ou celular), pela impossibilidade de assembleias presenciais em função do COVID-19.
2.     Data, hora, local, etapas
Etapa 1: Apresentação da Pauta da AGO (item 3 abaixo) através do aplicativo ZOOM. Ocorrerá no dia 01/09/2020, das 14h00 às 15h30. Das 15h30 às 16h30, haverá sessão de respostas às perguntas encaminhadas via chat (do ZOOM);
Etapa 2: votação dos itens da pauta da AGO (item 3 abaixo), pela internet, através do Sistema ASSEMBLEIAS VIRTUAIS, das 17h00 do dia 01/09/2020 às 17h00 do dia 03/09/2020. Serão, assim, até 3 horas de explanações e 48 horas para votação;
3.     Assuntos de Pauta
3.1     Exame e aprovação das Contas dos exercícios de 2018 e 2019, correspondentes ao mandato do biênio 2018 – 2020, com patrecer do Conselho Fiscal;
3.2     Aprovação do Relatório de Atividades do mesmo período citado no item anterior;
3.3     Eleição da Direção Colegiada e do Conselho Fiscal para o biênio 2020-2022 e posse imediata dos eleitos;
4.     Habilitação para a Assembleia:
Estarão habilitados a participar todos os associados que estiverem em dia com as suas obrigações (Art. 7o; § 1o) e que tiverem respondido afirmativamente, por e-mail, ao Termo de Consentimento (TC) para uso de dados cadastrais na plataforma virtual da votação. Não poderá votar quem não subscrever e devolver o TC devidamente assinado.
A assinatura do TC é fundamental, pois não é possível realizar a votação de forma segura e válida por meio da plataforma Assembleias Virtuais sem o tratamento dos dados dos afiliados. No TC, estarão contidos os dados que estarão passíveis de tratamento pelo GDPAPE.
Qualquer afiliado poderá ser representado por outro afiliado, mediante procuração por instrumento particular com firmas reconhecidas, limitada a representação ao máximo de dois afiliados, enviadas até 7 dias antes da assembleia, por e-mail.
5.     Encerramento da AGO
Encerrado o período de votação, será gerado o Relatório com a Relação dos Votantes, que será encaminhado a todos os votantes e disponibilizado no site do GDPAPE.
A posse da nova Direção Colegiada se dará imediatamente após a divulgação dos resultados.

6.     Disposições Complementares
O ANEXO a este Edital contém o REGULAMENTO para a votação e instruções sobre os procedimentos relativos à plataforma virtual com que se realizará a AGO.
Será disponibilizado, no site do GDPAPE, um informativo acerca das cautelas tomadas pelo GDPAPE no que toca à proteção dos dados dos afiliados, bem como enviado individualmente o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados.
É importante que os dados do cadastro do GDPAPE estejam devidamente atualizados, para que o processo de participação e de votação do afiliado seja realizado. Caso tenha havido alguma alteração, o afiliado deve solicitar a correção ou atualização dos dados até 7 (sete) dias antes da assembleia.
Eventuais dúvidas ou considerações sobre este Edital devem ser encaminhadas através do e-mail gdpape@gdpape.org e serão recebidas até 7 dias antes do início da AGO. Também a Etapa 1, do item 2, acima, pode ser usada com esta finalidade


Pedro Henrique Salgado Chrispim
GDPAPE – Dirigente do Núcleo Estratégia