14ª Assembleia Extraordinária do GDPAPE – 01/08/2019
EDITAL de CONVOCAÇÃO
1 - Data, Local e Horário
da Assembleia:
Em conformidade com o ESTATUTO do GDPAPE, o
Dirigente do Núcleo Estratégia convoca os afiliados a comparecerem à sua 13ª
Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 01/08/19 (quinta-feira), no Auditório
do 25º andar do Clube de Engenharia, situado na Av. Rio Branco, nº 124, Centro,
Rio de Janeiro, RJ, com primeira chamada às 13h00, segunda chamada às 13h30 e encerramento às 17h00 (Art.
16º; VII – Art. 18º; V).
2 - Assuntos da Pauta:
2.1 – “Novas informações sobre a gravidade da
situação atual referente aos trabalhos no Fórum das Entidades”;
2.2 – “Deliberação acerca de procedimentos
administrativos e jurídicos que o GDPAPE deve assumir em face da Proposta
Alternativa do Fórum das Entidades”;
2.3 – “Deliberação acerca de procedimentos
administrativos e jurídicos que o GDPAPE deve assumir em face do plano PP-3
proposto pela Petrobras”;
Observação: Haverá
votação presencial e por correspondência (Estatuto do GDPAPE, Art. 14, § 3º)
para os itens 2.2 e 2.3. O resultado geral da eleição será conhecido antes do
final da AGE. O Anexo “14ª AGE – Orientações” integra este Edital.
2.4 – “Ações ajuizadas e iniciativas
administrativas a cargo da Assessoria Jurídica do GDPAPE”.
3 - Habilitação para a Assembleia:
3.1 – Estarão habilitados a participar todos os
afiliados do GDPAPE que estiverem em dia com as suas obrigações de afiliados
(Art. 7o; § 1o);
3.2 - Qualquer afiliado poderá ser representado por outro afiliado,
mediante procuração por instrumento particular com firmas reconhecidas,
limitada a representação ao máximo de dez afiliados (Art. 14o; § 2o).
4
- Disposições Complementares:
4.1 - A condição de afiliado quite e habilitado será
objetivamente verificada pela Recepção do evento, quando da assinatura na Lista
de Presença, que será aberta às 12h45. A verificação da quitação será feita até
a semestralidade out/2018 a mar/2019, em face da interferência da mudança de
conta bancária do GDPAPE na cobrança da semestralidade atual;
4.2 - Haverá pontualidade na realização da AGE, e,
se imprescindível, em decorrência de seu andamento, o encerramento poderá ser
prorrogado a critério de seu Presidente para até 17h30 do mesmo dia;
4.3 - Eventuais dúvidas ou considerações sobre este
Edital devem ser encaminhadas por escrito à Sede do GDPAPE ou para e-mail gdpape@gdpape.org e serão recebidas até 16h00
do dia 31/07/19.
Atenciosamente,
Pedro Henrique Salgado Chrispim
Dirigente do Núcleo Estratégia do GDPAPE
Observações:
Votação
Presencial ou por Correspondência
Haverá votação
presencial e por correspondência (Estatuto do
GDPAPE, Art. 14, § 3º) para os itens 2.2 e 2.3. O resultado
geral da eleição será conhecido antes do final da AGE.
O Anexo “14ª
AGE – Orientações” integra este Edital fornecendo mais
detalhes.
Como votar por
correspondência (e-mail): GDPAPEComunicado106-190731-EmailVoto14aAGE.pdf
Juntos somos mais fortes e vamos mais longe!