quarta-feira, 24 de julho de 2019

GDPAPE Comunicado 106 - 24/07/2019


14ª Assembleia Extraordinária do GDPAPE – 01/08/2019
EDITAL de CONVOCAÇÃO
1 - Data, Local e Horário da Assembleia:
Em conformidade com o ESTATUTO do GDPAPE, o Dirigente do Núcleo Estratégia convoca os afiliados a comparecerem à sua 13ª Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 01/08/19 (quinta-feira), no Auditório do 25º andar do Clube de Engenharia, situado na Av. Rio Branco, nº 124, Centro, Rio de Janeiro, RJ, com primeira chamada às 13h00, segunda chamada às 13h30 e encerramento às 17h00 (Art. 16º; VII – Art. 18º; V).
2 - Assuntos da Pauta:
2.1 – “Novas informações sobre a gravidade da situação atual referente aos trabalhos no Fórum das Entidades”;
2.2 – “Deliberação acerca de procedimentos administrativos e jurídicos que o GDPAPE deve assumir em face da Proposta Alternativa do Fórum das Entidades”;
2.3 – “Deliberação acerca de procedimentos administrativos e jurídicos que o GDPAPE deve assumir em face do plano PP-3 proposto pela Petrobras”;
Observação: Haverá votação presencial e por correspondência (Estatuto do GDPAPE, Art. 14, § 3º) para os itens 2.2 e 2.3. O resultado geral da eleição será conhecido antes do final da AGE. O Anexo “14ª AGE – Orientações” integra este Edital.
2.4 – Ações ajuizadas e iniciativas administrativas a cargo da Assessoria Jurídica do GDPAPE”.
3 - Habilitação para a Assembleia:
3.1 – Estarão habilitados a participar todos os afiliados do GDPAPE que estiverem em dia com as suas obrigações de afiliados (Art. 7o; § 1o);
3.2 - Qualquer afiliado poderá ser representado por outro afiliado, mediante procuração por instrumento particular com firmas reconhecidas, limitada a representação ao máximo de dez afiliados (Art. 14o; § 2o).
4 - Disposições Complementares:
4.1 - A condição de afiliado quite e habilitado será objetivamente verificada pela Recepção do evento, quando da assinatura na Lista de Presença, que será aberta às 12h45. A verificação da quitação será feita até a semestralidade out/2018 a mar/2019, em face da interferência da mudança de conta bancária do GDPAPE na cobrança da semestralidade atual;
4.2 - Haverá pontualidade na realização da AGE, e, se imprescindível, em decorrência de seu andamento, o encerramento poderá ser prorrogado a critério de seu Presidente para até 17h30 do mesmo dia;
4.3 - Eventuais dúvidas ou considerações sobre este Edital devem ser encaminhadas por escrito à Sede do GDPAPE ou para e-mail gdpape@gdpape.org e serão recebidas até 16h00 do dia 31/07/19.
Atenciosamente,

Pedro Henrique Salgado Chrispim
Dirigente do Núcleo Estratégia do GDPAPE


Observações:
Votação Presencial ou por Correspondência
Haverá votação presencial e por correspondência (Estatuto do GDPAPE, Art. 14, § 3º) para os itens 2.2 e 2.3. O resultado geral da eleição será conhecido antes do final da AGE.
O Anexo “14ª AGE – Orientações” integra este Edital fornecendo mais detalhes.
Como votar por correspondência (e-mail): GDPAPEComunicado106-190731-EmailVoto14aAGE.pdf


Juntos somos mais fortes e vamos mais longe!

domingo, 7 de julho de 2019

GDPAPE Comunicado 105 - 07/074/06/2019


 GDPAPE NOTIFICA DISCORDÂNCIA DA PROPOSTA ALTERNATIVA

 O cenário que se antepõe aos beneficiários do PPSP da Petros apresenta:

  • Um PED extorsivo, criticável pela discutível legalidade e pela injustiça das contribuições impostas, que nada introduziu que sanasse as falhas estruturais do PPSP; nada fez que devolva a saúde financeira e atuarial do plano;

  • Um plano CD – o PP-3 – que as patrocinadoras querem aprovado e com elevada adesão de beneficiários, tanto que oferecem o estímulo financeiro do saque imediato de até 15% das reservas matemáticas individuais do migrado, e que joga todo o risco atuarial e financeiro nos ombros dos beneficiários;

  • Uma Proposta Alternativa, a cargo do GT paritário formado pela Petrobras com BR, Petros, FNP, FUP e FNTTAA – na verdade, elaborada por um grupo que dá assessoria ao GT (o Fórum) e que conta com a colaboração de entidades representativas dos assistidos, como FENASPE (e suas associadas), GDPAPE e AMBEP.

Residia nessa Proposta Alternativa (PA), também chamava PU (Unificada), a esperança de solução das falhas estruturais do PPSP.

A reversão da fusão das massas R e NR em um único plano, pela fusão dos Planos PPSP-R e PPSP-NR em um único PPSP, na massa dos NR (retornando à origem do Plano) foi consensada após muitos estudos e discussões, haja vista a existência de ação ajuizada pela FNP em Brasília contra a separação das massas.

Contudo, a evolução dos trabalhos do Fórum, à medida que se aproximava o momento da aprovação da PA, para torná-la opção para migração, deu-se no sentido de afastá-la das bases e premissas em que estava sendo montada: não mais prevê a fusão das massas, cria a hipótese de planos novos e deixa de tratar os Pré-70 como compromisso exclusivo da patrocinadora.

Nossa Assessoria Atuarial nos fez ver, examinando as simulações feitas pela Mirador das hipóteses de implantação do PA nas massas R e NR, que a PA, com as massas separadas, traz mais injustiça que o próprio PED de 2017. E não corrige as falhas estruturais do PPSP; não garante evitar novos déficits técnicos. Constitui apenas forma diferente de pagar o PED.

Faz-nos falta, para um estudo mais completo, a simulação da aplicação da PA na hipótese da fusão das massas, mantendo-se as premissas e a metodologia das simulações acima citadas. Esse estudo, requisitado há mais de um mês, ainda não foi entregue.

Assim, diante do rompimento das premissas acordadas no Fórum, fomos obrigados a NOTIFICAR as partes interessadas, de forma a tornar OFICIAL a inexistência de consenso e, em consequência, da unicidade da Proposta Alternativa, perdendo sentido a expressão “unificada”.

Enviamos NOTIFICAÇÃO a: PETROBRAS, PETROBRAS DISTRIBUIDORA, PETROS, Previc, FNP, FUP e AMBEP. Assim expressamos nossa discordância naqueles documentos:

  • Não concordamos em manter as massas cindidas em planos de benefícios diferentes, os quais mantêm as imperfeições estruturais que continuarão gerando déficits e apresentam menos sustentabilidade que o plano com as massas fundidas. Lutamos pela fusão das massas em um único Plano de Benefícios;

  • Não concordamos em apresentar a proposta como planos novos, em face da imperiosa necessidade de evitar o despropósito que seria o alívio dos compromissos das patrocinadoras para com o PPSP e a perda de objeto das ações ajuizadas em prol da cobrança desses compromissos. Pugnamos pela manutenção do PPSP, introduzindo as necessárias alterações de regulamento;

  • Não concordamos com a segregação de massa e cobrança aos Pré-70, em franco desatendimento aos compromissos firmados no próprio PED.

NOTIFICAMOS de forma oficial às partes acima citadas sobre nossa total discordância com a PA e nossa impossibilidade de assinar tal documento, juntamente com outras entidades do Fórum, salvo se as bases primitivas (unificação do plano na massa do NR com a criação de um único índice e não segregação da massa dos pré-70) voltarem a reger a referida proposta.

Serve também a NOTIFICAÇÃO para a cassação da outorga constitucional de representação dos associados do GDPAPE, a partir do que nenhuma entidade poderá declarar em nome desses associados qualquer manifestação de vontade referente à PA ou qualquer outra que tenha por objetivo alterar o PED.

Vale relembrar que temos aprovação unânime em Assembleia Geral do GDPAPE, para a efetivação de todas essas medidas.

Atenciosamente,

Diretoria Colegiada / GDPAPE / 07.07.2019