domingo, 7 de julho de 2019

GDPAPE Comunicado 105 - 07/074/06/2019


 GDPAPE NOTIFICA DISCORDÂNCIA DA PROPOSTA ALTERNATIVA

 O cenário que se antepõe aos beneficiários do PPSP da Petros apresenta:

  • Um PED extorsivo, criticável pela discutível legalidade e pela injustiça das contribuições impostas, que nada introduziu que sanasse as falhas estruturais do PPSP; nada fez que devolva a saúde financeira e atuarial do plano;

  • Um plano CD – o PP-3 – que as patrocinadoras querem aprovado e com elevada adesão de beneficiários, tanto que oferecem o estímulo financeiro do saque imediato de até 15% das reservas matemáticas individuais do migrado, e que joga todo o risco atuarial e financeiro nos ombros dos beneficiários;

  • Uma Proposta Alternativa, a cargo do GT paritário formado pela Petrobras com BR, Petros, FNP, FUP e FNTTAA – na verdade, elaborada por um grupo que dá assessoria ao GT (o Fórum) e que conta com a colaboração de entidades representativas dos assistidos, como FENASPE (e suas associadas), GDPAPE e AMBEP.

Residia nessa Proposta Alternativa (PA), também chamava PU (Unificada), a esperança de solução das falhas estruturais do PPSP.

A reversão da fusão das massas R e NR em um único plano, pela fusão dos Planos PPSP-R e PPSP-NR em um único PPSP, na massa dos NR (retornando à origem do Plano) foi consensada após muitos estudos e discussões, haja vista a existência de ação ajuizada pela FNP em Brasília contra a separação das massas.

Contudo, a evolução dos trabalhos do Fórum, à medida que se aproximava o momento da aprovação da PA, para torná-la opção para migração, deu-se no sentido de afastá-la das bases e premissas em que estava sendo montada: não mais prevê a fusão das massas, cria a hipótese de planos novos e deixa de tratar os Pré-70 como compromisso exclusivo da patrocinadora.

Nossa Assessoria Atuarial nos fez ver, examinando as simulações feitas pela Mirador das hipóteses de implantação do PA nas massas R e NR, que a PA, com as massas separadas, traz mais injustiça que o próprio PED de 2017. E não corrige as falhas estruturais do PPSP; não garante evitar novos déficits técnicos. Constitui apenas forma diferente de pagar o PED.

Faz-nos falta, para um estudo mais completo, a simulação da aplicação da PA na hipótese da fusão das massas, mantendo-se as premissas e a metodologia das simulações acima citadas. Esse estudo, requisitado há mais de um mês, ainda não foi entregue.

Assim, diante do rompimento das premissas acordadas no Fórum, fomos obrigados a NOTIFICAR as partes interessadas, de forma a tornar OFICIAL a inexistência de consenso e, em consequência, da unicidade da Proposta Alternativa, perdendo sentido a expressão “unificada”.

Enviamos NOTIFICAÇÃO a: PETROBRAS, PETROBRAS DISTRIBUIDORA, PETROS, Previc, FNP, FUP e AMBEP. Assim expressamos nossa discordância naqueles documentos:

  • Não concordamos em manter as massas cindidas em planos de benefícios diferentes, os quais mantêm as imperfeições estruturais que continuarão gerando déficits e apresentam menos sustentabilidade que o plano com as massas fundidas. Lutamos pela fusão das massas em um único Plano de Benefícios;

  • Não concordamos em apresentar a proposta como planos novos, em face da imperiosa necessidade de evitar o despropósito que seria o alívio dos compromissos das patrocinadoras para com o PPSP e a perda de objeto das ações ajuizadas em prol da cobrança desses compromissos. Pugnamos pela manutenção do PPSP, introduzindo as necessárias alterações de regulamento;

  • Não concordamos com a segregação de massa e cobrança aos Pré-70, em franco desatendimento aos compromissos firmados no próprio PED.

NOTIFICAMOS de forma oficial às partes acima citadas sobre nossa total discordância com a PA e nossa impossibilidade de assinar tal documento, juntamente com outras entidades do Fórum, salvo se as bases primitivas (unificação do plano na massa do NR com a criação de um único índice e não segregação da massa dos pré-70) voltarem a reger a referida proposta.

Serve também a NOTIFICAÇÃO para a cassação da outorga constitucional de representação dos associados do GDPAPE, a partir do que nenhuma entidade poderá declarar em nome desses associados qualquer manifestação de vontade referente à PA ou qualquer outra que tenha por objetivo alterar o PED.

Vale relembrar que temos aprovação unânime em Assembleia Geral do GDPAPE, para a efetivação de todas essas medidas.

Atenciosamente,

Diretoria Colegiada / GDPAPE / 07.07.2019 


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