sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Comunicado GDPAPE 137/2021

 

DESCONTO EM FOLHA

É público e notório que a pandemia afetou não somente a saúde e a vida de todos nós, mas também muito prejudicou a administração das entidades jurídicas. O Gdpape não escapou a esse contexto, haja vista os consequentes adiamentos das obrigações estatutárias e outras. A equipe dirigente eleita no ano passado está incompleta, as reuniões semanais foram suspensas, os associados tiveram que atender às restrições oriundas das autoridades e evitar contatos pessoais. Tudo ficou mais difícil e especialmente mais lento.

Diante desse quadro, muitos associados se angustiam com a falta de informação e acabam por concluir que aqueles que se prestaram a preencher os cargos eletivos estão inoperantes. É compreensível, pois os cargos dos dirigentes de informação e de comunicação estão vagos. Gostaria de dar-lhes algum alívio e dizer que os dirigentes incumbentes têm buscado arduamente superar tais dificuldades, participando em reuniões presenciais ou em sessões internéticas, estudando documentos, trocando informações com quem está ao nosso alcance.

A cobrança das mensalidades é um exercício extenuante a cada semestre que recai sobre alguns poucos abnegados. A última rodada resultou em insuficiente resposta a curto prazo. Sua forma atual tem se revelado pouco prática, agravada pela pandemia. Isso posto e no intuito de superar os óbices, procuramos outras formas de cobrança para facilitar aos afiliados efetivar o pagamento das mensalidades. Consultamos outras entidades e vimos que a maioria adota o desconto em folha. E optamos por tentar essa via.

Conseguimos obter da Petros sua concordância para o desconto em folha. Entretanto, existem exigências protocolares a serem atendidas: convênio e acordo a serem assinados pelo Gdpape e autorização a ser assinada pelo associado. A principal consequência do desconto em folha é a garantia da receita, fato que nos dará segurança para contratar em caráter permanente assistências jurídicas, atuarial, contábil, além de suportar custas judiciais normais e outras despesas eventuais. Já temos definidas ações que almejamos desenvolver, com apoio de nosso advogado. Mas há que dispor do fundamento financeiro.

Helio Costa

 

Dirigente do Núcleo de Estratégia­­­­­

 

17.09.2021

 

Juntos somos mais fortes e vamos mais longe!

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segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Comunicado GDPAPE 136/2021

 

SOBRE A ASSOCIAÇÃO PETROBRAS DE SAÚDE – APS

Estamos em vias de ver materializada a implantação da ASSOCIAÇÃO PETROBRÁS DE SAÚDE –APS–, criada em setembro de 2020 supostamente para operar a ASSISTÊNCIA MÉDICA DE SAÚDE –AMS–, suprida pela PETROBRÁS desde sua origem. Dito assim e à primeira vista, o beneficiário da AMS poderia concluir que nada mudará, mas tão somente seu aspecto administrativo.

O GDPAPE tem participado de reuniões no assim chamado Fórum, ambiente que reúne petroleiros pertencentes a diversas entidades. Lá fomos alertados para o potencial de redução dos benefícios hoje dispensados pela AMS. Dentre os aspectos destacados no Fórum, citamos alguns sem, contudo, esgotar o assunto.

O que diz o Estatuto da APS.

Art. 3º. §1º. “São ainda objetivos da APS:”
Inciso I: “instituir e operar outros planos e benefícios de assistência à saúde… desde que previamente assegurada a cobertura do custeio decorrente”
Inciso IV: “em conformidade com a sustentabilidade financeira das Patrocinadoras e da APS”.
§4º. “Nenhuma prestação de serviço poderá ser criada, majorada, estendida, autorizada ou mantida sem a correspondente fonte de custeio e disponibilidade orçamentária…”.
Ressalva: na AMS original não existe restrição de custeio ou sustentabilidade financeira ou disponibilidade orçamentária. Esse artigo só indica a visão financista da proposta da APS.

Art. 4º. §3º. “Cabe às Patrocinadoras fiscalizar, sempre que entender necessário, por iniciativa dos representantes no Conselho Deliberativo, a observância deste Estatuto e a aplicação dos recursos ou das reservas da APS.”
Ressalva: aos Patrocinados não cabe fiscalizar (vejam Art. 9º).

Art. 6º. §2º. “Excepciona-se ao disposto no §1º os beneficiários que forem admitidos na APS por meio de processo de transferência de carteira (processo de migração voluntária autorizado pela ANS) hipótese em que o ingresso no plano se dará de forma automática, sem a necessidade de nenhuma ação por parte do beneficiário”.
Ressalva: a Constituição não permite a inclusão de alguém em qualquer associação de forma compulsória ou “automática”.

Art. 9º. “São direitos dos Associados Patrocinado e Colaborador…”
Inciso I. “Participar das deliberações sociais, na forma deste Estatuto;”
Ressalva: cláusula inócua, pois a maioria dos votos é sempre das Patrocinadoras.

Art. 10º. “O desligamento espontâneo dos Associados dar-se-á:”
Inciso II. “no caso de Associada Patrocinadora, após o cumprimento das disposições estabelecidas aos convênios de adesão e normas emanadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”.
Ressalva: escândalo dos escândalos: a PETROBRAS poderá, a qualquer tempo e sem motivo que o justifique, simplesmente desligar-se da APS!

Esses motivos já põem sob séria suspeita a criação da APS. Entretanto há ainda a considerar que seu custo administrativo será bancado em parte crescente pelo Patrocinado. Nesse custo estarão incluídos os salários de seus dirigentes que são contratados a preço de mercado privado, ao contrário da atual situação da AMS, cujos administradores são empregados da PETROBRAS. Salários sem limite, sem controle dos Patrocinados, sem critério objetivo, mas tão somente sujeitos ao sentimento dos próprios administradores e/ou Patrocinadoras.

A participação de conselheiros eleitos nas eleições propostas não terá qualquer garantia de que os participantes serão ouvidos. Vejam a situação em nosso Fundo de Pensão, onde as Patrocinadoras dominam através dos seus conselheiros indicados.

Como forma de combater a redução do benefício que hoje temos pela AMS, as entidades reunidas no Fórum recomendam a não participação dos atuais Patrocinados em qualquer evento que tenha como objetivo viabilizar a APS. Especialmente recomendam a não participação na eleição que se aproxima: não se candidatando aos cargos propostos nem votando no próximo mês.

Helio Costa

Dirigente do Núcleo de Estratégia

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