PANDEMIA, OPORTUNISMO,
INCOERÊNCIA
É sabido que o PPSP apresentou
déficits que levaram a um equacionamento extorsivo para os beneficiários, que
se somou ao agravamento da quebra do mutualismo e consequente redução da
robustez atuarial do plano, com sua cisão entre repactuados e não repactuados.
As iniciativas para mitigar o
brutal efeito nas finanças dos assistidos passaram pela alternativa costurada
por diversas entidades desde o final de 2017 até meados de 2019, até que surgiu
proposta trazida pela própria Petros em outubro de 2019, atraente (ainda que
discutível) porque reduz os descontos nos benefícios, ao menos nos primeiros
meses.
Com os acertos finais para
a aprovação, nas devidas instâncias, e implantação do plano proposto pela
Petros e aceito pelas bases sindicais (o GDPAPE condicionou sua aprovação ao
atendimento, pela Petros, de 3 condicionantes, já divulgadas, o que não
ocorreu), surge no cenário mundial o que hoje é comumente chamado de pandemia
(Covid-19).
Enquanto medidas de saúde pública
afetam de forma profunda a economia, gerando dúvidas e intranquilidade, chega-nos
em 01/04/2020 a notícia de que a ABRAPP, entidade que congrega 260
entidades fechadas e previdência complementar (EFPC), sugeriu, para
discussão no âmbito do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), medidas
para enfrentar os impactos da pandemia:
1. Suspensão das contribuições
normais e extraordinárias, tanto para beneficiários quanto para patrocinadoras;
a. Difícil crer que
alguém aceite essa medida como benéfica, com ou sem pandemia. A
fragilidade dos quatro planos derivados do PPSP após duas cisões (R/NR e
Pré/Pós70), reforçada por déficits significativos, diminuiu sobremaneira a
capacidade dos mesmos para suportar a sangria representada pelo não
recolhimento das contribuições, tornando perigosamente admissível o advento da insolvência
de um ou mais desses planos.
2. Ampliação do limite para
empréstimos da Petros aos beneficiários;
b. Mais uma sangria nos ativos financeiros dos planos, já que o
dinheiro dos empréstimos sai do patrimônio do plano. Ocorre que a
suspensão dos pagamentos cobre também as prestações de empréstimos. Apesar
de aparentemente de efeito negligível,
pode somar-se aos feitos das outras medidas e à fragilidade dos planos BD da
Petros para gerar uma situação altamente deletéria.
Há outras
medidas que também apresentam potencial de danos à saúde atuarial dos planos,
como o adiantamento do 13º salário. Vale lembrar que essas medidas buscam ser atraentes
em função da situação financeira de muitos dos beneficiários dos planos de
benefício, em especial os derivados do PPSP, com finanças comprometidas em face
da contribuição extraordinária de equacionamento, que vigora desde março
de 2018. Assim, cresce o potencial de aceitação da iniciativa (oportunismo).
Merece
menção a incongruência entre as medidas citadas em 01/04/2020 e citações da
própria ABRAPP em 06 e 07/04/2020, que citam necessidade de medidas para
reforçar a saúde financeira e atuarial dos planos e preveem crescimento
significativo dos déficits dos planos de benefício, em função da crise gerada
pela pandemia (incoerência).
Some-se a
isto o novo cenário econômico mundial, que inclui baixa movimentação nas bolsas
de valores, perda de valor das empresas, redução da rentabilidade dos
investimentos e, em decorrência, imperiosa necessidade, por parte dos fundos de
pensão, da realização de novos estudos de ALM (Asset Liability Management),
revisão da política e da gestão de investimentos e estabelecimento de novas
metas atuariais. Antes da proposição de novos planos.
O GDPAPE,
com base em seus estudos técnicos, posicionou-se contra as medidas
propostas, nas quais vê riscos significativos de grandes prejuízos, incluindo o
da própria insolvência dos planos – que não são compensados por
possíveis benefícios advindos das medidas em estudo.
E a
manifestação do GDPAPE nesse sentido se traduziu em NOTIFICAÇÕES, que
dirigiu a extenso conjunto de entidades interessadas no universo da Petros, a
saber: a própria Petros e seu Conselho Deliberativo; as patrocinadoras
Petrobras (e seu Conselho de Administração) e BR; a ABRAPP (Associação
Brasileira das Entidades de Previdência Complementar), a ANAPAR (Associação
Nacional dos Participantes de Previdência Complementar e de Autogestão de
Saúde), a PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), o
CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar) e as federações de
sindicatos de petroleiros (FNP e FUP) e de transportes aquaviários (FNTTAA).
O texto
das Notificações é mais detalhado que este COMUNICADO e está disponível no
‘site’ do GDPAPE (www.gdpape.org)
Atenciosamente,
Diretoria Colegiada / GDPAPE