terça-feira, 23 de março de 2021

Comunicado GDPAPE 132/2021

 PERÍCIA COMPLICADA

Os anexos são extraídos do processo judicial iniciado em 2016 pelo Gdpape contestando a Separação de Massas. Em processos eletrônicos as peças são identificadas por evento.

Anexo: 2017-07-08-Evento56-Gdpape-60Quesitos

· No evento 56 o Gdpape apresenta lista com 60 quesitos

Anexo: 2017-09-13-Evento65-Petros-21Quesitos

· No evento 65 a Petros apresenta lista com 21 quesitos

Anexo: 2017-11-22-Evento70a202-SM

· No evento 95 o Gdpape apresenta 22 quesitos suplementares, além dos 60 quesitos apresentados no evento 56

· No evento 110 o Gdpape unifica seus quesitos em uma única lista com 82 quesitos

· Nos eventos 151/152 o Gdpape apresenta nova lista de quesitos substituindo as listas dos eventos 56, 95 e 110 em face de fatos novos acontecidos após o início do presente processo

· No evento 154 a Agu apresenta novos argumentos e anexos

· No evento 159 a MM Juíza despacha citando os eventos 151/152, 154 e 156

· No evento 165 o Gdpape pede embargo tendo em vista sua avaliação de que não ficou claro se os quesitos dos eventos 151/152 seriam considerados

· No evento 167 a MM Juíza nega provimento ao pedido de embargo e diz: “como já explicitado na decisão do Evento 159, não obstante tenha ocorrido mudança no contexto fático com a aprovação de cisão do Plano Petros no ano de 2019, o perito nomeado pelo Juízo poderá solicitar documentos às partes para responder aos novos quesitos (Eventos 151/152 e doc. 2, Evento154), caso entenda necessário” (grifo nosso)

· No evento 175 o Gdpape pede novo embargo solicitando “que fosse aclarada a decisão de evento 159 ante o fato de que não podia lá constatar-se se este MM Juízo teria deferido ou não a nova quesitação de evento 151/152 em substituição às anteriores apresentadas

· No evento 178 a MM Juíza nega provimento ao embargo, mas afirma: “A decisão do Evento 167 é clara quanto ao deferimento dos novos quesitos apresentados pela parte embargante ao estabelecer que o perito nomeado pelo Juízo poderá solicitar documentos às partes para responder aos novos quesitos (Eventos 151/152 e doc. 2, Evento154), caso entenda necessário.” (grifo nosso)

· No evento 194 o perito apresenta o resultado da perícia em 01/03/2021

· No evento 198 o Gdpape informa ao Juízo que constatou que “o laudo pericial de evento 184, a qual não responde em nenhum momento os quesitos autorais de evento 151/152, mas sim tão somente os antigos que estavam desatualizados ante as várias trocas de perito e as mudanças envolvendo o objeto da ação, e que estavam superadas e afastadas, o que denota que o perito nomeado descumpriu a determinação deste MM Juízo, motivo pelo qual tal perícia se encontra prejudicada, assim como os atos posteriores.

· No evento 200 a MM Juíza despacha em 04/03/2021 dizendo: “conheço do pedido formulado no Evento 198, postergada, contudo, sua apreciação para após o decurso do prazo comum de manifestação sobre o laudo pericial complementar do Evento 194.”

Como pode ser observado, o perito judicial ignorou os diversos eventos onde os quesitos finais do Gdpape (eventos 151/152) são citados pela própria MM Juíza e não respondeu a eles. Nosso assistente técnico tem o direito legal de acompanhar a perícia (Código de Processo Civil de 2015, Art. 464 a 480), coisa que nunca lhe foi franqueada pelo perito judicial. Portanto, foi somente após a anexação da perícia ao processo que tomamos conhecimento de que o perito havia ignorado nossos quesitos (eventos 151/152).

Em que pese o flagrante descumprimento de ordem judicial, nosso assistente técnico entrou em contacto com o perito judicial para saber suas razões na busca de um entendimento comum. Nada obtivemos. Restou-nos então apelar mais uma vez ao juízo na legítima intenção de ver a ordem emitida pela MM Juíza obedecida pelo perito judicial.

Os fatos expostos nada mais são senão um relato resumido do andamento do processo de Separação de Massas. Não devemos especular nem fazer ilações sobre as motivações íntimas das pessoas envolvidas no processo que levaram-no ao atual estado de coisas. Mas não podemos deixar de expressar nossa surpresa e mesmo indignação diante de tamanho absurdo processual.

GDPAPE / Comunicação - 23.03.2021 

 Juntos somos mais fortes e vamos mais longe!



quinta-feira, 18 de março de 2021

ALERTA GDPAPE - Golpe, Estelionato

Golpe, Estelionato 

Vários afiliados estão recebendo mensagens e telefonemas de alegados advogados e/ou escritórios de advocacia informando que existem valores a receber em decorrência de ações ganhas pelo GDPAPE. 

Trata-se de tentativa de estelionato, golpe. Sim, um golpe!
Não existe nenhuma ação trabalhista ajuizada pelo GDPAPE!
Não existe esse procedimento no âmbito do Poder Judiciário! 

Melhores informações da nossa Assessoria Jurídica no Comunicado de Derbly Advogados Associados.

Helio Costa - Dirigente do Núcleo de Estratégia - 18.03.2021 

quarta-feira, 17 de março de 2021

Comunicado GDPAPE 131/2021

AÇÕES JUDICIAIS x PP-3

Temos recebidos mensagens urgentes de associados que consideram a possibilidade de migrar para o PP-3. A sua inclusão está condicionada à renúncia dos direitos anteriores. Dentre eles, a PETROS exige a renúncia à toda ação judicial ainda em curso.


Alguns aspectos devem ser considerados. O GDPAPE tem duas ações judiciais que vinculam seus associados. Portanto, aquele que desejar aderir ao PP-3 tem que renunciar a essas ações, o que deve ser feito por uma comunicação ao GDPAPE, que a repassará ao nosso advogado para que seja feita uma petição nesse sentido.


Paralelamente a direção do GDPAPE, auxiliada por seus assessores jurídico e atuarial, está atualmente concentrando esforços na análise da perícia referente ao processo de Separação de Massas. Está em andamento um curtíssimo prazo para fazermos qualquer impugnação. É a ação mais importante que o GDPAPE promove, haja vista que nenhuma outra entidade iniciou algo similar.


É importantíssimo alertar que a existência do PP3 está condicionada a um número mínimo de optantes. Portanto, aquele que renunciar às ações judiciais, seja a coletiva do GDPAPE ou seja alguma ação individual trabalhista, muitas delas com mérito já favorável aguardando execução, e o PP-3 não se materializar, acabará ficando sem uma coisa nem outra.


Esses assuntos serão debatidos em uma sessão Zoom na próxima quarta-feira, dia 24 de março, às 14 horas, restrita aos associados do GDPAPE. Para tanto enviaremos por e-mail os códigos necessários para participar da sessão.


Helio Costa
Dirigente do Núcleo de Estratégia

 

Juntos somos mais fortes e vamos mais longe!