4ª Assembleia Geral
Ordinária do GDPAPE
REGULAMENTO PARA A ELEIÇÃO DE
DIRIGENTES, CONSELHEIROS E SUPLENTES DO GDPAPE NA AGO DE 24 DE MARÇO DE 2020
Este
Regulamento estabelece procedimentos para a realização de eleição dos membros
titulares e suplentes da Direção Colegiada e do Conselho Fiscal do GRUPO EM
DEFESA DOS PARTICIPANTES DA PETROS – GDPAPE.
Art.
1º – A eleição será realizada durante Assembleia Geral Ordinária
(AGO) que ocorrerá no dia 24/03/2020 em local na Cidade do Rio de Janeiro e
horário que serão previamente divulgados pela Direção Colegiada incumbente.
Art.
2º – Sua convocação será feita nos termos do Art. 15º do Estatuto
do GDPAPE.
I
– Dentre outras disposições, a convocação deverá determinar duas datas
essenciais:
·
data da votação;
·
data da posse dos eleitos, podendo haver coincidência
entre elas.
Art. 3º – O seguinte
cronograma deverá ser seguido:
·
até 30 (trinta) dias antes da AGO,
divulgação deste Regulamento e da Convocação da AGO;
·
até 20 (vinte) dias antes da AGO,
recebimento das postulações aos cargos eletivos;
·
até 15 (vinte e cinco) dias antes da AGO,
aprovação das postulações e divulgação dos candidatos.
Art. 4º – As
candidaturas deverão ser feitas por meio da apresentação de nomes em chapa que
deve ter uma denominação da escolha de seus integrantes e contendo um único
candidato por cargo eletivo.
I
– O Estatuto prevê os seguintes cargos eletivos: Dirigentes de Núcleo
(Estratégia; Finanças; Comunicação; Informação; Suporte); Conselheiros Fiscais
e suplentes.
II
– Os candidatos deverão ser afiliados aptos a serem eleitos conforme
estabelecido no Estatuto do GDPAPE, a saber:
·
Quite com as obrigações de afiliado, no
pleno gozo de seus direitos civis e políticos, e sem condenação legal;
·
Com dois anos de participação no GDPAPE
e com dois anos de contrato vigente com o escritório de
advocacia selecionado pelo GDPAPE (DERBLY
Advogados) para atuar nos
âmbitos administrativo, judiciário e correlatos, com vistas a alcançar os seus
objetivos.
III
– As candidaturas deverão ser encaminhadas à sede do GDPAPE, situada à Avenida
Rio Branco, nº 251, Sala 1304, Centro, CEP 20040-009, Rio de Janeiro – RJ,
entrada pela portaria da Rua Santa Luzia, nº 798, ou por e-mail a gdpape@gdpape.org.
IV
– A validação das candidaturas será feita pela Direção Colegiada incumbente,
que decidirá sobre as pendências e os casos omissos.
V
– No caso do GDPAPE não receber chapa de postulantes até a data aprazada no Art.
3º acima, indicando que não há manifestação prévia de interesse de qualquer
afiliado em ser candidato, como último recurso será mantida a AGO como convocada
no pressuposto de que poderá surgir alguma chapa interessada até a data da AGO,
a qual deverá ser apresentada nessa assembleia.
Art. 5º – Durante a
AGO e uma vez atendidos os requisitos pertinentes, os afiliados presentes que
estejam quites com suas obrigações estatutárias perante o GDPAPE elegerão,
dentre eles, os membros da Mesa Eleitoral, a ser composta por três membros,
sendo um deles o Presidente.
I
– Qualquer afiliado presente e quite com suas obrigações perante o GDPAPE
poderá ser eleito para compor a Mesa Eleitoral, inclusive os atuais afiliados
detentores de cargos eletivos.
Art. 6º – Cabe ao
Presidente da Mesa Eleitoral, auxiliado pelos demais membros:
·
Abrir os trabalhos;
·
Anunciar as candidaturas;
·
Receber comentário, sugestão e similares;
·
Junto com os demais membros da mesa,
decidir sobre as pendências e os casos omissos;
·
Indagar acerca de existência de portadores
de Procurações e recebê-las;
·
Informar sobre envelopes recebidos com
votos postados no Correios;
·
Dar início à votação;
·
Receber os votos, que serão feitos sob
sigilo;
·
Encerrar a votação;
·
Dar início à apuração dos votos;
·
Anunciar a chapa vencedora;
·
Receber pedido de esclarecimento,
comentário e similares;
·
Junto com os membros da mesa, decidir
sobre as pendências e os casos omissos;
·
Declarar eleita a chapa vencedora;
·
Havendo contestação de alguma decisão da
Mesa Eleitoral por algum afiliado presente e quite com suas obrigações, submeter
o assunto ao plenário da AGO que decidirá em instância final;
·
Elaborar a Ata da AGO e assiná-la,
juntamente com o secretário da Mesa Eleitoral;
·
Encerrar os trabalhos da eleição;
·
Dar posse aos eleitos, caso isso tenha
sido previsto na convocação, dar posse aos eleitos;
·
Caso a posse tenha sido determinada para
um dia posterior ao da AGO, ela será dada pela Diretoria Colegiada incumbente.
Art. 7º – O voto será
sigiloso, manifestado pelo afiliado quite com suas obrigações em cédula previamente
preparada, que deverá ser depositada em urna apropriada sob guarda da Mesa
Eleitoral.
Art. 8º – Será
permitido voto por procuração, com representação máxima de dez afiliados por
procurador, que deverá ser também um afiliado quite com suas obrigações.
I
– O procurador deverá apresentar as procurações à Mesa Eleitoral logo ao início
dos trabalhos da AGO.
Art. 9º – O voto
poderá ser exercido por meio carta postada no Correios, em envelope fechado com
cola e assinado nas abas de fechamento, devendo o envelope ser recebido pela
Diretoria Colegiada incumbente até as 16h00min da véspera da AGO na sede do
GDPAPE. Ou por e-mail de afiliado em dia com suas obrigações a gdpape@gdpape.org,
passado até 16h00min da véspera da AGO, tratando somente da eleição.
I
– Além do endereçamento ao GDPAPE e a identificação de nome e endereço do
remetente, envelope deverá ter indicação externa de “VOTO PARA A AGO”.
II
– O envelope será aberto somente na AGO pela Mesa Eleitoral, resguardando o
sigilo do voto.
Art. 10º – Havendo
discordância ou pedido de impugnação do resultado da eleição declarado pela
Mesa Eleitoral, isso deverá ser feito formalmente com endereçamento ao GDPAPE
até o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a AGO.
Art. 11º – O GDPAPE
não arcará com nenhum custo ou ônus na confecção dos materiais de campanha das
chapas dos postulantes a cargos eletivos.
Art. 12º – Se a chapa
vencedora não tiver apresentado postulantes para todos os cargos, os cargos
vacantes poderão ser declarados extintos pela AGO.
I
– Ressalva-se a necessidade de haver, ao menos, preenchimento do cargo de
Dirigente de Núcleo Estratégia e de Dirigente de Núcleo Finanças.
II
– Se não houver candidatos para esses dois cargos acima, então a Diretoria
Colegiada incumbente convocará uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE)
destinada a proceder com a extinção do GDPAPE.
Rio
de Janeiro, 20 de fevereiro de 2020.
Pedro
Henrique Salgado Chrispim
Dirigente
do Núcleo Estratégia
Atenciosamente,
Diretoria
Colegiada / GDPAPE