quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

GDPAPE Comunicado 117 - 20/02/2020 - Convocação 4ª AGO


4ª Assembleia Geral Ordinária do GDPAPE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Dirigente do Núcleo Estratégia do Grupo em Defesa dos participantes da Petros – GDPAPE, no uso de suas atribuições, convida os afiliados do GDPAPE para a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia 24 de março de 2020 no Clube de Engenharia, na Av. Rio Branco, nº 124, auditório do 25º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, em primeira convocação às 13h00, com a presença mínima de 50% mais um dos afiliados habilitados a participarem, e em segunda convocação às 13h30, com qualquer quantidade de afiliados habilitados, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
 1.    Aprovação das Demonstrações Financeiras do GDPAPE para o período de janeiro de 2018 a dezembro de 2019, com o parecer do Conselho Fiscal;
2.    Aprovação do Relatório Anual da Direção Colegiada do GDPAPE para o período de janeiro de 2018 a dezembro de 2019;
3.    Eleição dos Dirigentes de Núcleo (Direção Colegiada) e do Conselho Fiscal e suplentes para o biênio 2020/2022.
O Regulamento a ser aplicado ao processo voltado à eleição dos Dirigentes de Núcleo e do Conselho Fiscal e suplentes nessa AGO está divulgado pelo Comunicado nº 116 do GDPAPE e disponibilizado para consulta dos interessados no ‘site’ do GDPAPE.

Rio de janeiro, 20 de fevereiro de 2020
Pedro Henrique Salgado Chrispim
Dirigente do Núcleo Estratégia – GDPAPE

Juntos somos mais fortes e vamos mais longe!
 

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

GDPAPE Comunicado 116 - 20/02/2020


4ª Assembleia Geral Ordinária do GDPAPE

REGULAMENTO PARA A ELEIÇÃO DE DIRIGENTES, CONSELHEIROS E SUPLENTES DO GDPAPE NA AGO DE 24 DE MARÇO DE 2020


Este Regulamento estabelece procedimentos para a realização de eleição dos membros titulares e suplentes da Direção Colegiada e do Conselho Fiscal do GRUPO EM DEFESA DOS PARTICIPANTES DA PETROS – GDPAPE.
Art. 1º – A eleição será realizada durante Assembleia Geral Ordinária (AGO) que ocorrerá no dia 24/03/2020 em local na Cidade do Rio de Janeiro e horário que serão previamente divulgados pela Direção Colegiada incumbente.
Art. 2º – Sua convocação será feita nos termos do Art. 15º do Estatuto do GDPAPE.
I – Dentre outras disposições, a convocação deverá determinar duas datas essenciais:
·         data da votação;
·         data da posse dos eleitos, podendo haver coincidência entre elas.
Art. 3º – O seguinte cronograma deverá ser seguido:
·         até 30 (trinta) dias antes da AGO, divulgação deste Regulamento e da Convocação da AGO;
·         até 20 (vinte) dias antes da AGO, recebimento das postulações aos cargos eletivos;
·         até 15 (vinte e cinco) dias antes da AGO, aprovação das postulações e divulgação dos candidatos.
Art. 4º – As candidaturas deverão ser feitas por meio da apresentação de nomes em chapa que deve ter uma denominação da escolha de seus integrantes e contendo um único candidato por cargo eletivo.
I – O Estatuto prevê os seguintes cargos eletivos: Dirigentes de Núcleo (Estratégia; Finanças; Comunicação; Informação; Suporte); Conselheiros Fiscais e suplentes.
II – Os candidatos deverão ser afiliados aptos a serem eleitos conforme estabelecido no Estatuto do GDPAPE, a saber:
·         Quite com as obrigações de afiliado, no pleno gozo de seus direitos civis e políticos, e sem condenação legal;
·         Com dois anos de participação no GDPAPE e com dois anos de contrato vigente com o escritório de advocacia selecionado pelo GDPAPE (DERBLY Advogados) para atuar nos âmbitos administrativo, judiciário e correlatos, com vistas a alcançar os seus objetivos.
III – As candidaturas deverão ser encaminhadas à sede do GDPAPE, situada à Avenida Rio Branco, nº 251, Sala 1304, Centro, CEP 20040-009, Rio de Janeiro – RJ, entrada pela portaria da Rua Santa Luzia, nº 798, ou por e-mail a gdpape@gdpape.org.
IV – A validação das candidaturas será feita pela Direção Colegiada incumbente, que decidirá sobre as pendências e os casos omissos.
V – No caso do GDPAPE não receber chapa de postulantes até a data aprazada no Art. 3º acima, indicando que não há manifestação prévia de interesse de qualquer afiliado em ser candidato, como último recurso será mantida a AGO como convocada no pressuposto de que poderá surgir alguma chapa interessada até a data da AGO, a qual deverá ser apresentada nessa assembleia.
Art. 5º – Durante a AGO e uma vez atendidos os requisitos pertinentes, os afiliados presentes que estejam quites com suas obrigações estatutárias perante o GDPAPE elegerão, dentre eles, os membros da Mesa Eleitoral, a ser composta por três membros, sendo um deles o Presidente.
I – Qualquer afiliado presente e quite com suas obrigações perante o GDPAPE poderá ser eleito para compor a Mesa Eleitoral, inclusive os atuais afiliados detentores de cargos eletivos.
Art. 6º – Cabe ao Presidente da Mesa Eleitoral, auxiliado pelos demais membros:
·         Abrir os trabalhos;
·         Anunciar as candidaturas;
·         Receber comentário, sugestão e similares;
·         Junto com os demais membros da mesa, decidir sobre as pendências e os casos omissos;
·         Indagar acerca de existência de portadores de Procurações e recebê-las;
·         Informar sobre envelopes recebidos com votos postados no Correios;
·         Dar início à votação;
·         Receber os votos, que serão feitos sob sigilo;
·         Encerrar a votação;
·         Dar início à apuração dos votos;
·         Anunciar a chapa vencedora;
·         Receber pedido de esclarecimento, comentário e similares;
·         Junto com os membros da mesa, decidir sobre as pendências e os casos omissos;
·         Declarar eleita a chapa vencedora;
·         Havendo contestação de alguma decisão da Mesa Eleitoral por algum afiliado presente e quite com suas obrigações, submeter o assunto ao plenário da AGO que decidirá em instância final;
·         Elaborar a Ata da AGO e assiná-la, juntamente com o secretário da Mesa Eleitoral;
·         Encerrar os trabalhos da eleição;
·         Dar posse aos eleitos, caso isso tenha sido previsto na convocação, dar posse aos eleitos;
·         Caso a posse tenha sido determinada para um dia posterior ao da AGO, ela será dada pela Diretoria Colegiada incumbente.
Art. 7º – O voto será sigiloso, manifestado pelo afiliado quite com suas obrigações em cédula previamente preparada, que deverá ser depositada em urna apropriada sob guarda da Mesa Eleitoral.
Art. 8º – Será permitido voto por procuração, com representação máxima de dez afiliados por procurador, que deverá ser também um afiliado quite com suas obrigações.
I – O procurador deverá apresentar as procurações à Mesa Eleitoral logo ao início dos trabalhos da AGO.
Art. 9º – O voto poderá ser exercido por meio carta postada no Correios, em envelope fechado com cola e assinado nas abas de fechamento, devendo o envelope ser recebido pela Diretoria Colegiada incumbente até as 16h00min da véspera da AGO na sede do GDPAPE. Ou por e-mail de afiliado em dia com suas obrigações a gdpape@gdpape.org, passado até 16h00min da véspera da AGO, tratando somente da eleição.
I – Além do endereçamento ao GDPAPE e a identificação de nome e endereço do remetente, envelope deverá ter indicação externa de “VOTO PARA A AGO”.
II – O envelope será aberto somente na AGO pela Mesa Eleitoral, resguardando o sigilo do voto.
Art. 10º – Havendo discordância ou pedido de impugnação do resultado da eleição declarado pela Mesa Eleitoral, isso deverá ser feito formalmente com endereçamento ao GDPAPE até o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a AGO.
Art. 11º – O GDPAPE não arcará com nenhum custo ou ônus na confecção dos materiais de campanha das chapas dos postulantes a cargos eletivos.
Art. 12º – Se a chapa vencedora não tiver apresentado postulantes para todos os cargos, os cargos vacantes poderão ser declarados extintos pela AGO.
I – Ressalva-se a necessidade de haver, ao menos, preenchimento do cargo de Dirigente de Núcleo Estratégia e de Dirigente de Núcleo Finanças.
II – Se não houver candidatos para esses dois cargos acima, então a Diretoria Colegiada incumbente convocará uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) destinada a proceder com a extinção do GDPAPE.


Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2020.

Pedro Henrique Salgado Chrispim
Dirigente do Núcleo Estratégia
Atenciosamente,
Diretoria Colegiada / GDPAPE