sexta-feira, 25 de março de 2022

Comunicado GDPAPE149/2022 - 18ª AGO – Votação

 RESULTADO DA 18ª AGE

A 18ª Assembleia Geral Extraordinária do GDPAPE aconteceu a contento. Houve necessidade de estendê-la por mais um dia para superar a falha técnica que provocou a interrupção da sessão em 22/março, assim terminando em 23/março e a votação em 24/março. Esperamos que o fato não se repita na próxima assembleia a ser realizada daqui a poucos dias, dessa vez para eleição dos novos dirigentes e conselheiros.

O resultado da AGE no. 18 foi o seguinte.
Votantes habilitados: 492    Quorum da votação: 207

Item 1: Deliberação acerca da abertura de uma ação judicial visando a preservação dos direitos dos associados do GDPAPE, aposentados ou não da Petrobras Distribuidora e de sua sucessora, Vibra Energia.
Sim:  196    Não: 1    Abstenção: 10

Item 2: Deliberação acerca da abertura de uma ação judicial em separado da ação aprovada na 17ª AGE (item 3.2), específica para aposentados da Petrobras Distribuidora ou de sua sucessora, Vibra Energia.
Sim: 165    Não: 3    Abstenção: 39

Item 3: Deliberação acerca da autorização de contratação de parecer técnico-jurídico visando o ingresso do GDPAPE nos autos do processo no. 0099211-70.2001.8.19.001 em curso perante a 18a Vara Cível do TJRJ, ajuizada pela FEDERAÇÃO ÚNICA DOS PETROLEIROS - FUP e demais Sindicatos. Sendo recomendável à luz desse parecer, contratação de Assessoria Jurídica para efetivar o citado ingresso do GDPAPE.
Sim: 163    Não: 5    Abstenção: 39

Item 4: Deliberação acerca da autorização para que a Diretoria Colegiada do GDPAPE – a atual e sua subsequente – possam solucionar as questões administrativas que dificultam a imediata e necessária regularização da rotina de cobrança e recebimento das mensalidades dos afiliados.
Sim: 189    Não: 2    Abstenção: 16

As ações relativas às decisões tomadas serão implementadas imediatamente. Agradecemos a participação dos nossos associados nessa etapa, que é mais um passo adiante na luta para a preservação dos nossos direitos.

Atenciosamente
Helio Costa – Dirigente do Núcleo Estratégico


 

sexta-feira, 11 de março de 2022

Comunicado GDPAPE 147/2022 - 18ª AGE – 22/03/2022 - REGULAMENTO

 18ª Assembleia Geral Extraordinária do GDPAPE 22/03/2022

REGULAMENTO PARA AS VOTAÇÕES DO GDPAPE NA 18ª AGE

Este Regulamento estabelece procedimentos para a realização da 18ª AGE e as votações dos itens de Pauta do Grupo em Defesa dos Participantes da Petros – GDPAPE (Estatuto, Art. 14, § 3º e Art. 16, § 4º).

A 18ª AGE ocorrerá em duas etapas: (a) uma videoconferência (VC) em ambiente ZOOM, onde serão apresentados os itens de Pauta e esclarecidas dúvidas dos associados, e (b) votações na plataforma digital ASSEMBLEIAS VIRTUAIS.

As ocasiões e os períodos correspondentes à realização da 18 AGE estão citadas no EDITAL publicado em conjunto com este REGULAMENTO.

A segurança da AGE e a privacidade dos participantes está assegurada pelos procedimentos definidos por assessoria jurídica especializada contratada em 2020 e ainda válidos, e pela expertise da empresa GRTS DIGITAL, contratada para conduzir a VC em ZOOM e a votação em painel digital de sua criação e propriedade, com garantia de segurança e validade para o evento. Lembramos que a GRTS já serviu ao GDPAPE em três ocasiões, sempre com desempenho satisfatório e nenhuma queixa sobre a segurança dos eventos.

O REGULAMENTO:

Art. 1º - Ocasião e Forma da AGE

Características da 18ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do GDPAPE:

I               A citada AGE será realizada de forma virtual, isto é, com participação remota dos afiliados;

II             Será usado o aplicativo ZOOM para a sessão de apresentação dos itens de Pauta e respostas a perguntas formuladas pelo chat;

III            Os afiliados, caso ainda não possuam o aplicativo ZOOM, devem baixá-lo (gratuitamente) para o equipamento que usarão para participar da VC da AGE, seja computador, celular ou tablet;

IV           Na forma da Lei e do Estatuto (Art. 14, § 4, e Art. 18, item V), a convocação para a VC será feita em duas etapas: a primeira, se houver no plenário (no ambiente ZOOM) maioria simples de associados quitados, e na segunda, meia hora mais tarde, com qualquer número de associados presentes. Caso seja necessária a segunda convocação, a primeira meia hora de VC não deve ser usada para apresentação dos itens de pauta, podendo haver esclarecimento de outras dúvidas;

V            A votação dos dois itens de pauta se dará na plataforma digital ASSEMBLEIAS VIRTUAIS. A empresa contratada (GRTS) fornecerá a senha pessoal e intransferível de cada associado e as instruções para uso da plataforma;

VI           A GRTS e o GDPAPE (Estatuto, Art. 7º, § 3º) assegurarão legitimidade, segurança e privacidade para todos os participantes da AGE, incluindo a votação.

Art. 2º - Prazo de Votação

A votação terá duração de 24 horas, objetivando significativa oportunidade de manifestação. Os efeitos da votação serão aplicados de imediato;

I – No caso de problemas técnicos no Sistema ASSEMBLEIAS VIRTUAIS, ou na conexão internet utilizada por ele, poderá haver um atraso, limitado a 24 horas em relação ao término previsto para a votação;

Art. - Cronograma

Até 8 (oito) dias antes da AGE, devem estar divulgados o Edital de Convocação e este Regulamento;

Art. 4º - Condução da Assembleia

Em respeito ao Estatuto do GDPAPE (Art. 14, § 1º), a AGE será presidida pelo Dirigente do Núcleo Estratégia do GDPAPE, ou, em sua ausência, pelo Dirigente do Núcleo Finanças. Em caso de ausência de ambos, presidirá a Assembleia outos membro da Direção Colegiada.

I – O Presidente da Assembleia (PA) escolherá um Secretário, que será o responsável pela Ata correspondente, e, se julgar conveniente, um segundo auxiliar, constituindo assim a Mesa da AGE.

Art. - Mesa da AGE

Cabe ao Presidente da Mesa da AGE (que é o PA), auxiliado pelos demais membros:

1.     Abrir os trabalhos;

2.     Anunciar os itens de Pauta;

3.     Receber comentários, sugestões e similares;

4.     Junto com os demais membros da mesa, decidir sobre as pendências e os casos omissos;

5.     Informar, se houver, sobre envelopesrecebidos com votos postados nos Correios (Estatuto, Art. 14, § 3º), dos afiliados que não tenham acesso à plataforma da GRTS;

6.     Encaminhar à GRTS os votos por correspondência, até o final do prazo estabelecido para envio dos votos, conforme Art. 9º deste Regulamento, destacando quantos foram, para que a GRTS os inclua na apuração da votação;

7.     Acompanhar a votação eletrônica, em articulação com o Supervisor designado pelo GDPAPE junto à GRTS para o acompanhamento da Assembleia;

8.     Garantir a elaboração tempestiva da Ata da AGE e assiná-la, juntamente com o secretário da Assembleia, registrando-a em seguida no cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas RJ (RCPJ-RJ).

Art. - Votação

Os votos dos participantes serão manifestados pelos associados quites com suas obrigações;

I   Os votos serão processados através da plataforma Assembleias Virtuais, disponibilizada pela GRTS, que também fará a contagem e apresentará relatório completo da votação;

II  – O resultado da votação será publicado no site do GDPAPE e comunicado aos VOTANTES via e-mail, após a apresentação, pela GRTS, do relatório final da apuração dos votos , consolidados com aqueles que chegarem ao GDPAPE tempestivamente, via e-mail ao gdpape@gdpape.org ou por carta postada em Correios, conforme Art. 9º, abaixo.

 

Art. 7º - Consentimento de uso de dados cadastrais

Para regularidade junto à legislação (LGPD), é necessário que todos os associados quites com suas obrigações (Estatuto, Art. 7º; § 1º) consintam com o uso de seus dados cadastrais pela GRTS para ter acesso à votação, pois isso é condição indispensável à participação do associado e à segurança da votação.

São as seguintes as formas de cada associado oficializar seu consentimento:

a.       Quem já oficializou seu consentimento (seja na 4ª AGO, no início de setembro de 2020, seja na 17ª AGE, em outubro de 2021), não precisa renová-lo, pois ele permanece até que seja revogado pelo próprio Associado conforme consta no Termo de Consentimento (TC) preenchido, assinado e enviado ao GDPAPE;

b.      Quem ainda não consentiu, precisa enviar seu consentimento oficial, em uma das formas abaixo:

b.01.       Preencher com seus dados pessoais o TC que receberá do GDPAPE via e-mail, assiná-lo e devolvê-lo ao GDPAPE, por e-mail (imagem do TC preenchido e assinado, preferencialmente em arquivo pdf) ao endereço gdpape@gdpape.org, indicando, como Assunto, “CONSENTIMENTO DE USO DE MEUS DADOS PESSOAIS”;

b.02.        Na impossibilidade do envio do e-mail por parte do associado, ele pode postar nos Correios carta para a Sede do GDPAPE contendo o TC impresso, preenchido e assinado, fazendo constar no envelope, junto ao destinatário, a mesma expressão “CONSENTIMENTO DE USO DE MEUS DADOS PESSOAIS”;

b.03.       Na impossibilidade de impressão e/ou digitalização do TC por parte do associado, ele deve enviar e-mail, em que se identifique inequivocamente, a gdpape@gdpape.org, com a mesma expressão CONSENTIMENTO DE USO DE MEUS DADOS PESSOAIS” no campo “Assunto”. No e-mail, o associado deve explicitar sua aprovação para o uso de seus dados cadastrais para participação em Assembleias e votações do GDPAPE, e informar com clareza seus dados cadastrais necessários – nome completo, endereço eletrônico (e-mail), telefone com WhatsApp (incluindo o código de área do DDD), data do nascimento, CPF e endereço completo (incluindo o CEP);

b.04.       No caso da indisponibilidade de acesso ao correio eletrônico por parte do titular, existe uma alternativa à postagem de carta nos correios: o envio de todas as informações e expressões citadas no item, “b.03”, acima, em mensagem de WhatsApp, ao número (21) 99901-0050. É fundamental a perfeita identificação do associado, e a citação, logo no começo da mensagem, da expressão “CONSENTIMENTO DE USO DE MEUS DADOS PESSOAIS”;

                                                                   i.       Necessário lembrar ser este um último recurso, devendo-se evita-lo se qualquer um dos outros se mostrar possível;

b.05.       Casos de dificuldade de manifestação de consentimento omissos neste regulamento serão decididos tempestivamente pela Direção Colegiada;

c.       Em qualquer das hipóteses citadas no item b e seus subitens, acima, é obrigatório que o consentimento chegue ao GDPAPE, no mínimo, 5 dias antes da realização da VC da AGE e do início do período de votação – para permitir a montagem tempestiva da plataforma digital em que se usarão tais dados;

d.      Não poderá votar quem não explicitar seu consentimento de nenhuma forma válida (“a” ou “b”, acima) a tempo para a montagem da plataforma digital em que se darão as votações.

Art. 8º - Voto por Procuração

Será permitido voto por procuração, com representação máxima de dois afiliados por procurador.

I – O procurador deverá apresentar as procurações devidamente regularizadas até 5 (cinco) dias antes da AGE, por e-mail endereçado a gdpape@gdpape.org.

 

Art. 9º - Voto por Correspondência

O voto poderá ser exercido por meio de e-mail expressamente endereçado a gdpape@gdpape.org com o “Assunto” marcado como VOTOS PARA A 18ª AGE”, encaminhado até as 12h00min do último dia de votação, isto é, 5 horas antes do encerramento do prazo de votação;

§ 1º: O voto também poderá ser exercido por carta postada nos Correios, endereçada à Sede do GDPAPE, em envelope fechado com cola e assinado nas abas de fechamento, devendo a correspondência ser recebida pela Diretoria Colegiada incumbente até as 12h00min do último dia de votação, isto é, 5 horas antes do encerramento do prazo de votação;

I  – Além do endereçamento ao GDPAPE e a identificação de nome e endereço do remetente, envelope deverá ter indicação externa de VOTOS PARA A 18ª AGE”.

II  O envelope será examinado pelo PA e pelo Secretário da Assembleia, resguardando o sigilo do voto; e o resultado dos votos por correspondência será comunicado à GRTS, para incorporação no relatório de votação.

§ 2º: A correspodência, qualquer que seja a forma, deve deixar bem claro qual o item votado, haja vista serem dois os itens de pauta para votação (ação de preservação de direitos à AMS e ação de revisão de benefícios para NR).

 

 

Helio Corrêa da Costa

GDPAPE Dirigente do Núcleo Estratégia

 

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