sexta-feira, 4 de março de 2022

Comunicado GDPAPE 146/2022 - 5ª AGE – 12/04/2022 - Convocação

EDITAL de CONVOCAÇÃO

 

1.    Convocação

Em conformidade com o ESTATUTO do GDPAPE, o Dirigente do Núcleo Estratégia convoca os associados a participar da sua 5ª Assembleia Geral Ordinária (AGO), que será conduzida em forma de assembleia virtual (o participante participa de videoconferência em ambiente ZOOM e vota em plataforma digital apropriada, por meio de seu computador, tablet ou celular), em face da inadequação de assembleias presenciais em função do COVID-19, mais crítica devido à faixa de idade da maioria dos associados do GDPAPE, e a existência de associados em vários estados do país.

2.    Data, hora, local, etapas

Etapa 1: Apresentação dos itens de Pauta da AGO (item 3 abaixo) através de reunião virtual com uso do aplicativo digital ZOOM. Ocorrerá na 3ª feira dia 12/04/2022, em primeira convocação às 13h30, com maioria dos associados habilitados quites, e em segunda convocação às 14h00, com qualquer número de associados quites (Estatuto, Art. 14, § 4º e Art. 18, item V), encerrando-se a apresentação dos itens de Pauta às 15h30. Das 15h30 às 16h30, haverá sessão de respostas às perguntas encaminhadas via chat (do ZOOM);

Etapa 2: Votação dos itens da pauta da AGO (item 3 abaixo), pela internet, através do Sistema ASSEMBLEIAS VIRTUAIS, das 17h00 da 3ª feira dia 12/04/2022 às 17h00 da 5ª feira dia 14/04/2022. Serão, assim, até 3 horas de explanações e 48 horas para votação;

3.    Assuntos de Pauta

3.1        Apreciação e votação das Contas dos exercícios de 2020 e 2021, correspondentes ao mandato do biênio 2020 2022, com parecer do Conselho Fiscal;

3.2         Apreciação e votação do Relatório de Atividades do mesmo período citado no item anterior;

3.3        Eleição da Direção Colegiada e do Conselho Fiscal para o biênio 2022-2024 e posse dos eleitos imediatamente após a divulgação dos resultados;

4.    Habilitação para a Assembleia:

Estarão habilitados a participar todos os associados que estiverem quites com as suas obrigações (Estatuto, Art. 7º; § 1º) e que tiverem consentido com o uso de seus dados cadastrais na plataforma virtual da votação. Não poderá votar quem não tiver feito esse consentimento. Isto porque não é possível realizar a votação de forma segura e válida por meio da plataforma Assembleias Virtuais sem o tratamento dos dados dos associados.

No “REGULAMENTO Para a Eleição dos Dirigentes” divulgado em anexo a este Edital são detalhadas as formas de manifestação do consentimento pelos associados.

Qualquer associado poderá ser representado por outro associado, mediante procuração, conforme estabelecido no REGULAMENTO enviado juntamente com este Edital.

5.    Encerramento da AGO

Encerrado o período de votação, será gerado o Relatório com a Relação dos Votantes, que será divulgado a todos os votantes e disponibilizado no site do GDPAPE. A posse da nova Direção Colegiada se dará imediatamente após a divulgação dos resultados.

6.    Disposições Complementares

Em anexo a este Edital está o REGULAMENTO para a eleição da Direção Colegiada e do Conselho Fiscal, com instruções sobre os procedimentos relativos à plataforma virtual com que se realizará a AGO, incluindo o consentimento, por parte dos associados, do uso de seus dados cadastrais para participação na Assembleia

Os associados que já consentiram com o uso de seus dados pelo GDPAPE não precisam manifestar-se sobre o assunto. Para os associados que ainda não consentiram, o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados será enviado individualmente, permitindo aos associados proceder em conformidade com o citado REGULAMENTO.

É fundamental que os dados cadastrais dos associados no GDPAPE estejam atualizados. Em caso de alterações, elas devem ser informadas ao GDPAPE até 7 (sete) dias antes da Assembleia.

Eventuais dúvidas ou considerações sobre este Edital devem ser encaminhadas até 7 (sete) dias antes da realização da AGO por e-mail a gdpape@gdpape.org.

 

Helio Corrêa da Costa

GDPAPE Dirigente do Núcleo Estratégia

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