sexta-feira, 11 de março de 2022

Comunicado GDPAPE 148/2022 - 18ª AGE – 22/03/2022 - Convocação

 ZOOM em 22/03/2022 – VOTAÇÃO de 22/03 a 23/03/2022

EDITAL de CONVOCAÇÃO

1.     Convocação

Em conformidade com o ESTATUTO do GDPAPE, o Dirigente do Núcleo Estratégia convoca os associados a participar da sua 18ª Assembleia Geral Extraordinária, (AGE), que será conduzida em forma de assembleia virtual (o participante pode votar de seu computador, tablet ou celular), pela inconveniência de assembleias presenciais em função do COVID-19.

2.      Etapas: local, data e hora

Etapa 1: Apresentação da Pauta (item 3 abaixo), em videoconferência (VC) através do ZOOM. Ocorrerá no dia 22/03/2022, em primeira chamada, às 13h30, com maioria dos associados quites, e em segunda chamada, às 14h00, com qualquer número de associados, e término previsto para 15h30. Das 15h30 às 16h30, haverá sessão de respostas às perguntas encaminhadas via chat (do ZOOM);

Etapa 2: Votação dos itens da pauta da AGE (item 3 abaixo), pela internet, através do Sistema ASSEMBLEIAS VIRTUAIS, das 17h00 do dia 22/03/2022 às 17h00 do dia 23/03/2022;

3.      Assuntos de Pauta

3.1          Deliberação acerca da abertura de uma ação judicial visando a preservação dos direitos dos associados do GDPAPE, aposentados ou não da Petrobras Distribuidora e de sua sucessora, Vibra Energia”. A ação judicial será impetrada por meio de Ação Civil Pública (ACP), na forma da Lei 7347, de 24/07/1985, e será distribuída perante a Justiça do Trabalho. A iniciativa decorre de comunicado da Vibra Energia, datado de 30/12/2021, informando sobre a retirada de coparticipação da Companhia, de forma unilateral, o que significará grande perda de direitos.;

3.2          Deliberação acerca da abertura de uma ação judicial em separado da ação aprovada na 17ª AGE (item 3.2), específica para aposentados da Petrobras Distribuidora ou de sua sucessora, Vibra Energia”. Em decorrência das particularidades que fazem este caso diferir do de aposentados da Petrobras e tornam conveniente a abertura de uma ação específica para a BR sobre o reajuste dos benefícios dos Não Repactuados. A ação relativa à Petrobras já foi aprovada (17ª AGE, de 14/10/2021);

3.3          Deliberação acerca da autorização de contratação de parecer técnico-jurídico visando o ingresso do GDPAPE nos autos do processo no. 0099211-70.2001.8.19.001 em curso perante a 18a Vara Cível do TJRJ, ajuizada pela FEDERAÇÃO ÚNICA DOS PETROLEIROS - FUP e demais Sindicatos. Sendo recomendável à luz desse parecer, contratação de Assessoria Jurídica para efetivar o citado ingresso do GDPAPE. Considerando recente parecer o Ministério Público do Rio de Janeiro, tornando possível grande prejuízo aos assistidos, com perdas que viriam a se somar aos equacionamentos de déficit em vigor.

3.4          Deliberação acerca da autorização para que a Diretoria Colegiada do GDPAPE – a atual e sua subsequente – possam solucionar as questões administrativas que dificultam a imediata e necessária regularização da rotina de cobrança e recebimento das mensalidades dos afiliados”, considerando (i) o valor aprovado na 16ª AGE de 31/08/2020 como valor para a mensalidade ordinária e as correlatas decisões havidas na 17ª AGE de 14/10/2021, (ii) as necessidades orçamentárias correntes e os fundos de reserva financeira do GDPAPE, e (iii) a aplicação do Estatuto (Art. 2º; § 3º: “Considerando que a representação jurídica envolve custos extraordinários para o afiliado, não estando ele de acordo com tal custo ou por outra motivação, o afiliado poderá solicitar sua exclusão do processo em pauta até trinta dias após a divulgação da Ata da citada Assembleia.” – devendo qualquer necessidade extraordinária de contribuição mensal adicional ser objeto de prévia exposição de motivos aos afiliados.

 

 

4.     Habilitação para a Assembleia:

Estarão habilitados a participar todos os associados que estiverem em dia com as suas obrigações (Estatuto, Art. 7o; § 1º) e que tiverem manifestado afirmativamente, seu Consentimento para o uso de seus dados cadastrais para participação na Assembleia e na votação (LGDP). Não poderá votar quem não explicitar seu consentimento. O REGULAMENTO divulgado em anexo a este EDITAL contém o regramento relativo a esse consentimento.

Sem tal consentimento não é possível participar da VC nem realizar a votação por meio da plataforma Assembleias Virtuais.

Qualquer afiliado poderá ser representado por outro afiliado, mediante procuração por instrumento particular com firmas reconhecidas, limitada a representação ao máximo de dois afiliados, enviadas até 5 dias antes da assembleia, por e-mail. O REGULAMENTO enviado em anexo esclarece melhor.

5.     Encerramento da AGE

Encerrado o período de votação, será gerado o Relatório com a Relação dos Votantes, que será encaminhado a todos os votantes e disponibilizado no site do GDPAPE.

 

6.     Disposições Complementares

Comunicações da Direção Colegiada do GDPAPE foram e continuarão a ser publicadas com instruções sobre os procedimentos relativos à plataforma virtual com que se realizará a AGE. O intuito é assegurar que nenhuma dificuldade de conhecimento da plataforma e dos procedimentos, por parte dos afiliados, interfira na tranquilidade e na eficácia do processo.

Estão disponibilizados no site do GDPAPE informativos acerca das cautelas tomadas pelo GDPAPE no que toca à proteção dos dados dos afiliados e às demais providências para realização segura e eficaz da AGE.

É importante que os dados do cadastro do GDPAPE estejam devidamente atualizados, para que o processo de participação e de votação do afiliado seja realizado. Caso tenha havido alguma alteração, o afiliado deve solicitar a correção ou atualização dos dados até 5 (cinco) dias antes da assembleia.

Eventuais dúvidas ou considerações sobre este Edital devem ser encaminhadas através do e-mail gdpape@gdpape.org e serão recebidas até 5 dias antes do início da AGE. Também a Etapa 1 do item 2 desde Edital contribuirá para esta finalidade

Helio Corrêa da Costa

GDPAPE – Dirigente do Núcleo Estratégia

 

Juntos somos mais fortes e vamos mais longe!

 

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