sexta-feira, 4 de março de 2022

Comunicado GDPAPE 145/2022 - 5ª AGE – 12/04/2022 - REGULAMENTO

 REGULAMENTO PARA A ELEIÇÃO DA DIREÇÃO COLEGIADA E 

DO 

CONSELHO FISCAL DO GDPAPE NAAGO

Este Regulamento estabelece procedimentos para a realização da 5ª AGO e a eleição dos membros da Direção Colegiada e dos titulares e suplentes do Conselho Fiscal do Grupo em Defesa dos Participantes da Petros – GDPAPE (Estatuto, Art. 14, § 3º e Art. 15, § 1º).

A 5ª AGO ocorrerá em duas etapas: (a) uma videoconferência (VC) em ambiente ZOOM, onde serão apresentados os itens de Pauta e esclarecidas dúvidas dos associados, e (b) votações na plataforma digital ASSEMBLEIAS VIRTUAIS.

As ocasiões e os períodos corresdpondentes à realização da 5ª AGO estão citadas no EDITAL correspondente, publicado em conjunto com este REGULAMENTO..

A segurança da AGO e a privacidade dos participantes está assegurada pelos procedimentos deixados por assessoria jurídica especializada contratada em 2020 e ainda válidos, e pela expertise da empresa GRTS DIGITAL, contratada para conduzir a VC em ZOOM e a votação em painel digital de sua criação e propriedade, com criptografia que garante segurança e validade para o evento. Lembramos que a GRTS já serviu ao GDPAPE em três ocasiões, sempre com desempenho satisfatório e nenhuma queixa sobre a segurança dos eventos.

Segue-se o regulamento:

Art. 1º - Ocasião e Forma da AGO

A eleição ocorrerá por ocasião da Assembleia Geral Ordinária (AGO) do GDPAPE.

I               A citada AGO será realizada de forma virtual, isto é, com participação remota dos afiliados;

II             Será usado o aplicativo ZOOM para a sessão de apresentação dos itens de Pauta e respostas a perguntas formuladas pelo chat;

III            Os afiliados, caso ainda não possuam o aplicativo ZOOM, devem baixá-lo (gratuitamente) para o equipamento que usarão para participar da VC da AGO, seja computador, celular ou tablet;

IV           Na forma da Lei e do Estatuto (Art. 14, § 4, e Art. 18, item V), a convocação para a VC será feita em duas etapas: a primeira, se houver no plenário (no ambiente ZOOM) maioria simples de associados quitados, e na segunda, meia hora mais tarde, com qualquer número de associados presentes. Caso seja necessária a segunda cfonvocação, a primeira meia hora de VC não deve ser usada para apresentação dos itens de pauta, podendo haver esclarecimento de outras dúvidas;

V            A votação dos três os itens de pauta se dará na plataforma digital ASSEMBLEIAS VIRTUAIS. A empresa contratada (GRTS) fornecerá a senha pessoal e intransferível de cada associado e as instruções para uso da plataforma;

VI           A GRTS e o GDPAPE (Estatuto, Art. 7º, § 3º) assegurarão legitimidade, segurança e privacidade para todos os participantes da AGO, incluindo a votação.

Art. 2º - Prazo de Votação

A votação terá duração de 48 horas, objetivando ampla oportunidade de manifestação. A posse da nova Direção Colegiada e do Conselho Fiscal ocorrerá logo após a divulgação dos resultados da eleição;

I – No caso de problemas técnicos no Sistema ASSEMBLEIAS VIRTUAIS, ou na conexão internet utilizada por ele, poderá haver um atraso, limitado a 24 horas em relação ao término previsto para a votação;

Art. - Cronograma

O seguinte cronograma deverá ser seguido:

        até 30 (trinta) dias antes da AGO, divulgação deste Regulamento e do Edital de Convocação da AGO;

        até 20 (vinte) dias antes da AGO, recebimento das postulações aos cargos eletivos;

        até 15 (quinze) dias antes da AGO, aprovação das postulações e divulgação dos candidatos, a ser feito por Comunicado GDPAPE e divulgado no site do GDPAPE.

Art. 4º - Registro de Candidaturas

As candidaturas deverão ser feitas por meio da apresentação de nomes, em chapa que deve ter uma denominação da escolha de seus integrantes e contendo um único candidato por cargo eletivo.

I           O Estatuto prevê os seguintes cargos eletivos: Direção Colegiada, composta pelos Dirigentes dos cinco núcleos (Estratégia; Finanças; Comunicação; Informação; Suporte); Conselheiros Fiscais e seus suplentes.

II          Os candidatos deverão ser afiliados aptos a serem eleitos conforme estabelecido no Estatuto do GDPAPE, a saber:

       Quites com as obrigações de afiliado, no pleno gozo de seus direitos civis e políticos, e sem condenação legal;

       Com pelo menos dois anos de afiliação ao GDPAPE.

III        As candidaturas deverão ser encaminhadas por e-mail a gdpape@gdpape.org ou por carta à sede do GDPAPE, situada à Avenida Rio Branco, nº 251, Sala 1304, Centro, CEP 20040-009, Rio de Janeiro – RJ, entrada pela portaria da Rua Santa Luzia, 798;

IV        A validação das candidaturas será feita pela Direção Colegiada incumbente, que decidirá sobre as pendências e os casos omissos.

V         No caso de o GDPAPE não receber chapa de postulantes até a data aprazada no Art. 3º acima, indicando que não há manifestação prévia de interesse de qualquer afiliado em ser candidato, como último recurso será mantida a AGO como convocada, no pressuposto de que poderá surgir alguma chapa interessada até a data da AGO, a qual deverá ser então apresentada na própria assembleia;

VI        O GDPAPE não arcará com nenhum custo ou ônus de campanha das chapas dos postulantes a cargos eletivos.

Art. 5º - Condução da Assembleia

Em respeito ao Estatuto do GDPAPE (Art. 14, § 1º), a AGO será presidida pelo Dirigente do Núcleo Estratégia do GDPAPE, ou, em sua ausência, pelo Dirigente do Núcleo Finanças.

I – O Presidente da Assembleia (PA) escolherá um Secretário, que será o responsável pela Ata correspondente, e, se julgar conveniente, um segundo auxiliar, constituindo assim a Mesa Eleitoral da AGO.

Art. - Mesa Eleitoral

Cabe ao Presidente da Mesa Eleitoral (que é o PA), auxiliado pelos demais membros:

1.     Abrir os trabalhos;

2.     Anunciar as candidaturas;

3.     Receber comentários, sugestões e similares;

4.     Junto com os demais membros da mesa, decidir sobre as pendências e os casos omissos;

5.     Informar se houve procurações, recebidas conforme o Artigo 9º deste Regulamento.

6.     Informar sobre envelopesrecebidos com votos postados nos Correios (Estatuto, Art. 14, § 3º), daqueles afiliados que não tenham acesso à plataforma da GRTS;

7.     Encaminhar à GRTS os votos por correspondência, até o final do prazo estabelecido para envio dos votos, conforme Art. 10º deste regulamento, destacando quantos foram, para que a GRTS os inclua na apuração da votação;

8.     Acompanhar a votação eletrônica, em articulação com o Supervisor designado pelo GDPAPE junto à GRTS para o acompanhamento da Assembleia;

9.     Declarar eleita a chapa vencedora após conhecimento do resultado da apuração dos votos da AGO;

10.   Havendo contestação de alguma decisão da Mesa Eleitoral por algum afiliado presente e quite com suas obrigações, submeter o assunto ao plenário da AGO que decidirá em instância final;

11.   Encerrar os trabalhos da eleição;

12.   Dar posse aos eleitos, citados acima no item 9;

13.   Garantir a elaboração tempestiva da Ata da AGO e assiná-la, juntamente com o secretário da Assembleia, registrando-a em seguida no cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas RJ (RCPJ-RJ).

Art. - Votação

Os votos dos participantes serão manifestados pelos associados quites com suas obrigações;

I   Os votos serão processados através da plataforma Assembleias Virtuais, disponibilizada pela GRTS, que também fará a contagem e apresentará relatório completo da votação;

II  – O resultado da votação será publicado no site do GDPAPE e comunicado aos VOTANTES via e-mail, após a apresentação, pela GRTS, do relatório final da apuração dos votos , consolidados com aqueles que chegarem ao GDPAPE tempestivamente, via e-mail ao gdpape@gdpape.org ou por carta postada em Correios, conforme Art. 10º, abaixo.

Art. 8º - Consentimento de uso de dados cadastrais

Para regularidade junto à legislação (LGPD), é necessário que todos os associados quites com suas obrigações (Estatuto, Art. 7º; § 1º) consintam com o uso de seus dados cadastrais pela GRTS para ter acesso à votação, pois isso é condição indispensável à participação do associado e à segurança da votação.

São as seguintes as formas de cada associado oficializar seu consentimento:

a.       Quem já oficializou seu consentimento (seja na 4ª AGO, no início de setembro de 2020, seja na 17ª AGE, em outubro de 2021), não precisa renová-lo, pois ele permanece até que seja revogado pelo próprio Associado conforme consta no Termo de Consentimento (TC) preenchido, assinado e enviado ao GDPAPE;

b.      Quem ainda não consentiu, precisa enviar seu consentimento oficial, em uma das formas abaixo:

b.01.       Preencher com seus dados pessoais o TC que receberá do GDPAPE via e-mail, assiná-lo e devolvê-lo ao GDPAPE, por e-mail (imagem do TC preenchido e assinado, preferencialmente em arquivo pdf) ao endereço gdpape@gdpape.org, indicando, como Assunto, “CONSENTIMENTO DE USO DE MEUS DADOS PESSOAIS”;

b.02.        Na impossibilidade do envio do e-mail por parte do associado, ele pode postar nos Correios carta para a Sede do GDPAPE contendo o TC impresso, preenchido e assinado, fazendo constar no envelope, junto ao destinatário, a mesma expressão “CONSENTIMENTO DE USO DE MEUS DADOS PESSOAIS”;

b.03.       Na impossibilidade de impressão e/ou digitalização do TC por parte do associado, ele deve enviar e-mail, em que se identifique inequivocamente, a gdpape@gdpape.org, com a mesma expressão CONSENTIMENTO DE USO DE MEUS DADOS PESSOAIS” no campo “Assunto”. No e-mail, o associado deve explicitar sua aprovação para o uso de seus dados cadastrais para participação em Assembleias e votações do GDPAPE, e informar com clareza seus dados cadastrais necessários – nome completo, endereço eletrônico (e-mail), telefone com WhatsApp (incluindo o código de área do DDD), data do nascimento, CPF e endereço completo (incluindo o CEP);

b.04.       No caso da indisponibilidade de acesso ao correio eletrônico por parte do titular, existe uma alternativa à postagem de carta nos correios: o envio de todas as informações e expressões citadas no item, “b.03”, acima, em mensagem de WhatsApp, ao número (21) 99901-0050. É fundamental a perfeita identificação do associado, e a citação, logo no começo da mensagem, da expressão “CONSENTIMENTO DE USO DE MEUS DADOS PESSOAIS”;

                                                                    i.      Necessário lembrar ser este um último recurso, devendo-se evita-lo se qualquer um dos outros se mostrar possível;

b.05.       Casos de dificuldade de manifestação de consentimento omissos neste regulamento serão decididos tempestivamente pela Direção Colegiada;

c.       Em qualquer das hipóteses citadas no item b e seus subitens, acima, é obrigatório que o consentimento chegue ao GDPAPE, no mínimo, 7 dias antes da realização da VC da AGO e do início do período de votação – para permitir a montagem tempestiva da plataforma digital em que se usarão tais dados;

d.      Não poderá votar quem não explicitar seu consentimento de nenhuma forma válida (“a” ou “b”, acima) a tempo para a montagem da plataforma digital em que se darão as votações.

Art. 9º - Voto por Procuração

Será permitido voto por procuração, com representação máxima de dois afiliados por procurador.

I – O procurador deverá apresentar as procurações devidamente regularizadas até 10 dias antes da AGO, por e-mail endereçado a gdpape@gdpape.org.

Art. 10º - Voto por Correspondência

O voto poderá ser exercido por meio de e-mail expressamente endereçado a gdpape@gdpape.org com o “Assunto” marcado como VOTO PARA A AGO”, encaminhado até as 12h00min do último dia de votação, isto é, 5 horas antes do encerramento do prazo de votação;

§ 1º: O voto também poderá ser exercido por carta postada nos Correios, endereçada à Sede do GDPAPE, em envelope fechado com cola e assinado nas abas de fechamento, devendo a correspondência ser recebida pela Diretoria Colegiada incumbente até as 12h00min do último dia de votação (14/04/2022), isto é, 5 horas antes do encerramento do prazo de votação;

I  – Além do endereçamento ao GDPAPE e a identificação de nome e endereço do remetente, envelope deverá ter indicação externa de VOTO PARA A AGO”.

II  O envelope será examinado pelo PA e pelo Secretário da Assembleia, resguardando o sigilo do voto; e o resultado dos votos por correspondência será comunicado à GRTS, para incorporação no relatório de votação.

§ 2º: A correspodência, qualquer que seja a forma, deve deixar bem claro qual o item votado, haja vista serem três os itens de pauta para votação (aprovação de contas, aprovação de relatório de atividades e eleição de nova direção e novo conselho).

Art. 11 – Impugnação dos Resultados

Havendo discordância, o pedido de impugnação do resultado da eleição declarado pelo PA deverá ser feito formalmente, com endereçamento ao GDPAPE (via e-mail ou pelos Correios) até o prazo máximo de 15 (quinze) dias após o final da AGO.

Art. 12 – Cargos Vagos na Direção Colegiada

Se a chapa vencedora não tiver apresentado postulantes para todos os cargos, os cargos vacantes poderão ser declarados vagos para o mandato objeto da eleição. Ou poderá ser convocada AGE para o preenchimento de tais cargos.

I  – Ressalva-se a necessidade de haver preenchimento obrigatório do cargos de Dirigente dos Núcleos Estratégia e Finanças;

II  – Se não houver candidatos para esses dois cargos acima, a Diretoria Colegiada incumbente convocará uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) destinada a proceder com a extinção do GDPAPE.

Art. 13 - Videoconferência prévia de esclarecimento de dúvidas

Além da Videoconferência (VC) da própria AGO, haverá, 5 dias antes do início da Assembleia virtual, uma VC pela plataforma ZOOM, com duração de 2 horas, destinada a esclarecimentos e solução de dúvidas dos afiliados. Haverá divulgação tempestiva desta VC, visando produzir o máximo de efeito positivo da mesma.

 

 

 

 

Helio Corrêa da Costa

GDPAPE Dirigente do Núcleo Estratégia

 

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