segunda-feira, 17 de março de 2014

GDPAPE - Comunicado nº 23 - 17/03/2014


Notificação do TCU pelo GDPAPE

O TCU e o  Plano Petros PPSP
A Constituição de 1988 ampliou a competência do TCU - Tribunal de Contas da União concedendo-lhe poderes para a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas ao TCU (fonte: http://portal2.tcu.gov.br).

As competências constitucionais do TCU estão nos artigos 71 a 74 e 161 da Constituição e dentre elas destacamos as seguintes:

  • Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
  •  Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional.
  •  Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.
  • Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais.

Além das contidas na Constituição, outras têm sido conferidas ao TCU por leis específicas (ex.: Responsabilidade Fiscal; Licitações e Contratos; Diretrizes Orçamentárias).

A decisão do TCU da qual resulte imputação de débito ou de multa torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo. O responsável é notificado para, em quinze dias, recolher o valor devido. Caso não o faça, é formalizada, via Ministério Público junto ao TCU, a cobrança judicial da dívida ou o arresto de bens. (fonte: http://portal2.tcu.gov.br).

A PETROBRAS é uma empresa do Governo, que patrocina o Plano Petros PPSP operado pela PETROS e nele aporta recursos financeiros de contrapartida, bem como compartilha da cobertura de seus déficits. Deste modo, estabelece-se um vínculo de competência de fiscalização do TCU sobre a PETROBRAS e PETROS e seus respectivos administradores.

Ademais, Acordão do TCU (nº 3133 de 2012) estabelece a competência do Órgão para fiscalizar as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, como a PETROS, por entender que “os recursos que integram as contas individuais dos participantes das EFPC, quer oriundos do patrocínio de órgãos públicos ou de entidade de natureza jurídica do direito privado, quer das contribuições individuais dos participantes, enquanto administrados pelas EFPC são considerados de caráter público”. Os ministros desprezam o argumento de sobreposição de competências com a PREVIC - arguido pelas EFPC - vista a competência constitucional do TCU.

As Demandas do GDPAPE ao TCU
No início de Outubro/2013 o GDPAPE enviou um Ofício ao TCU em Brasília focalizando as agressões da PETROBRAS e PETROS ao Plano PETROS PPSP e aos contratos firmados com seus participantes, alertando sobre possível ampliação de passivos previdenciários de responsabilidade da empresa e, em última análise, do Erário Público.

Detalhou a situação atual do Plano, as ameaças atuais e os riscos à sua sustentabilidade atuarial e financeira, enfatizando a irregularidade da pretensa “separação de massas” no Plano e seus riscos futuros, de natureza atuarial e financeira. Citou, ainda, as medidas administrativas já tomadas, destacando o acionamento da PREVIC e o seu posicionamento evasivo diante dos fatos a ela apresentados.

Ao final, o GDPAPE solicitou uma audiência para o exame das possíveis irregularidades na gestão do Plano Petros PPSP por parte da PETROS e PETROBRAS e apresentação de documentação complementar.

A Resposta do TCU
Por orientação do TCU de Brasília, em meados de Outubro/2013 o GDPAPE reendereçou o Ofício anterior para o Escritório do TCU no RJ e para a Unidade Técnica de Previdência Social em Brasília.

Desdobramentos pelo GDPAPE
O TCU já está formalmente notificado e em data próxima o GDPAPE retomará o assunto junto a esse Órgão, considerando as etapas que se seguirão no âmbito das medidas administrativas e jurídicas que está tomando.
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Contribuição periódica ao GDPAPE
Como já informado no Comunicado nº 20, o GDPAPE
planeja iniciar em Abril/2014 a cobrança de mensalidades
de R$ 23,00 a serem pagas semestralmente.

Melhores informações em: http://www.gdpape.org/partic.htm



quinta-feira, 13 de março de 2014

GDPAPE - Comunicado nº 22 - 13/03/2014


Fatos & Dados

O GDPAPE e a PREVIC

Com base nos conteúdos dos ofícios recebidos da PREVIC em resposta aos ofícios que lhe enviamos notificando as irregularidades praticadas pela PETROS e PETROBRAS em relação ao Plano Petros PPSP, especialmente quanto à pretendida “separação de massas”, o GDPAPE reafirma a sua não aceitação do posicionamento da PREVIC que insiste em desconsiderar os anúncios oficiais da PETROS e as evidências de que essa Entidade, com o aval da PETROBRAS, estão determinadas a prosseguir com as agressões à integridade da estrutura atuarial e financeira do Plano Petros PPSP, aos direitos de seus mantenedores e beneficiários e à sustentabilidade futura do Plano.


Notificações à PREVIC
Desde novembro/2013 o GDPAPE já enviou 03 ofícios à PREVIC, detalhando o que entende serem irregularidades e agressões da PETROS e PETROBRAS ao Plano PETROS PPSP, neles  citando os fatos, documentos e evidência que sustentam as notificações realizadas e anexando a documentação que melhor caracteriza a irregularidade apontada.



As respostas da PREVIC
Desde dezembro/2013 a PREVIC enviou 03 ofícios resposta ao GDPAPE dos quais, em linhas gerais, pode-se depreender que aquela Autarquia:
  • Repassa à PETROS a responsabilidade formal de  atender a pedidos de informações e documentos sobre o Plano PPSP;
  • Não reconhece formalmente os fatos, dados e evidências apontadas e documentadas como suficientes para uma tomada de posição e fiscalização, mesmo que em caráter preliminar e preventivo.
  • Insiste em afirmar que ainda não há processo formalmente protocolado naquela Autarquia tratando da cisão no Plano Petros PPSP.

Agendamento de Audiência

Com base no contido num dos ofícios resposta da PREVIC, em 26/02/14 o GDPAPE fez contato com o Sr. Marco Antônio Bersani, Chefe do Gabinete do Diretor Superintendente da Previc, Sr. José Maria Rabelo, e de comum acordo foi agendada uma Audiência na PREVIC com o GDPAPE para o dia 20/03/14, quando lhes apresentaremos documentação complementar sobre os assuntos tratados e solicitações formuladas nos Ofícios GDPAPE.


O Ofício PREVIC nº 883/2014
Nesse Ofício, datado de 28/02/14 e recebido pelo GDPAPE em 11/03/14, num envelope sem carimbos da ECT, dentre outras coisas absurdas e inaceitáveis referentes ao Plano PPSP a PREVIC afirma que "a cisão de planos é uma das modalidades de reorganização de entidades fechadas de previdência complementar e de planos de benefícios, por elas administradas, amparada pela Lei Complementar nº 109/2001, conforme previsão contida em seu art. 33, inciso II".
Diz, ainda, acerca do pedido formulado pelo GDPAPE, que "para que seja instaurado procedimento administrativo para apurar a sustentabilidade técnica e legal da intenção da Petros de promover a cisão do PPSP, cabe-nos ponderar que, na atual fase, ele não faz nenhum sentido, uma vez que, para ser aprovado, terá que passar necessariamente pela criteriosa análise e aprovação desta Autarquia. Mas essa análise somente pode ser procedida a partir do protocolamento do processo para esse fim nesta PREVIC, o que ainda não foi feito pela Entidade."  
Na interpretação do GDPAPE, isso significa que somente após ser aprovada pela DEST e protocolada na PREVIC é que ela examinará a regularidade e legalidade,  ou não, da proposição da PETROS quanto à "separação de massas" no Plano Petros PPSP.


Desdobramentos
Em que pese a  afirmativa da PREVIC no mesmo Ofício de que “em relação a essa cisão do PPSP,  deverão se tranquilizar os participantes, porque somente será aprovada se estiver em total conformidade com os ditames legais”, o GDPAPE não irá aguardar que o desastre aconteça para então buscar revertê-lo. Vamos prosseguir na luta e com as medidas que se fazem necessárias.

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segunda-feira, 10 de março de 2014

GDPAPE - Comunicado nº 21 - 10/03/2014


Requerimento da DERBLY à CVM

A CVM e o Plano Petros PPSP
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. A Lei que a criou (6.385/76) e a Lei das S.A. (6.404/76) disciplinaram o mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas, dentre os quais as companhias abertas, como a PETROBRAS S/A, e as empresas independentes de Auditoria Contábil, como a PricewhaterhouseCoopers (PwC). Essas leis objetivam, dentro outros aspectos:]
  • proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários;
  • evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado.
Pelo disposto na Lei 6385/76 a CVM tem autonomia para, dentre outras competências:
  • determinar às companhias abertas que republiquem, com correções ou aditamentos, demonstrações financeiras, relatórios ou informações divulgadas;
  • apurar, mediante processo administrativo, atos ilegais e práticas não equitativas de administradores, membros do conselho fiscal e acionistas de companhias abertas, dos intermediários e dos demais participantes do mercado;
  • aplicar aos autores das infrações indicadas no inciso anterior as penalidades previstas no Art. 11, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal.
(Vide   http://www.cvm.gov.br e leis em gdpape.org)
 
Os participantes do Plano Petros PPSP possuem vínculo jurídico, direto e indireto, com a sociedade anônima PETROLEO BRASILEIRO S/A e as suas subsidiárias, que decorre da PETROBRAS S/A ser a principal patrocinadora do citado Plano e tê-lo instituído juntamente com a instituição da PETROS, que o opera desde sua criação. 
 
A Demanda da DERBLY à CVM
No início de Janeiro/2014 a DERBLY Advogados Associados, protocolou na CVM um requerimento no qual representa os afiliados do GDPAPE que lhe deram Procuração para as medidas jurídicas a serem empreendidas em defesa dos seus direitos de participantes do Plano Petros PPSP.
Esse requerimento noticia irregularidades e solicita à CVM as medidas cabíveis para a correção das seguintes falhas contidas no Relatório de Atividades 2012 da PETROBRAS:
  • Omissão da dívida da empresa com o Plano Petros PPSP referente às suas contribuições paritárias relativas ao “complemento da RMNR”,  que não foram aportadas de setembro/2007 até agosto de 2011.
  • Incorreção na afirmação sobre responsabilidade compartilhada na cobertura de eventual déficit no Plano Petros PPSP e a omissão da informação sobre a exclusiva responsabilidade da empresa na cobertura desse eventual déficit.
A Resposta da CVM
No início de Fevereiro/2014 a CVM enviou Ofício resposta informando que em decorrência do requerimento da DERBLY abriu o Processo Administrativo CVM nº SP-2014-17 para “verificação da questão” e que voltará a informar “assim que houver a elucidação dos fatos”.

O Acionamento da PwC
Junto com o requerimento à CVM, a DERBLY acionou a empresa  PricewhaterhouseCoopers, auditora do Relatório de Atividades 2012  da PETROBRAS, para lhes informar do requerimento à CVM e solicitar-lhes que revissem o seu aval ao citado Relatório, sob pena de serem acionados juridicamente para fazê-lo, consideradas as impropriedades nele contidas acerca do Plano Petros PPSP, como acima citadas.

Desdobramentos
Em parceria com o GDPAPE, a DERBLY mantém acompanhamento do Processo Administrativo aberto pela CVM, colocou-se à disposição para esclarecimentos e aguarda por seus resultados. 
Em paralelo, interage com a empresa PwC para acompanhar seu posicionamento e adotar as medidas que se fizerem necessárias.
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