9ª
Assembleia Extraordinária do GDPAPE – 15/05/2018
EDITAL de CONVOCAÇÂO
1 - Data, Local e Horário da Assembleia:
Em conformidade com o ESTATUTO do
GDPAPE, o Dirigente do Núcleo Estratégia convoca os afiliados a comparecerem à
sua 9ª Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 15/05/18 no
Auditório do 25º andar do Clube de Engenharia, situado na Av. Rio Branco, nº
124, Centro, Rio de Janeiro, RJ, com primeira chamada às 13h30, segunda
chamada às 14h00 e encerramento às 17h00
(Art. 16º; VII – Art. 18º; V).
2 - Assuntos da Pauta:
2.1 - “Circunstâncias
do Plano PPSP, cenários prospectivos e alternativas de posicionamentos do
GDPAPE”. Exposição sobre as atuais circunstâncias do Plano PPSP, possíveis
cenários prospectivos de curto e médio prazos e possíveis medidas da PETROS, PETROBRAS,
PREVIC e SEST. Alternativas de posicionamentos do GDPAPE, seus afiliados e as
Entidades parceiras.
2.2 - “Medidas
jurídicas do GDPAPE sobre Separação de Massas e Plano de Equacionamento do Deficit
(PED) no Plano PPSP”. Detalhamento sobre o contexto, a situação
atual e as perspectivas para essas medidas, ora em curso.
2.3 - “Medidas
administrativas junto à PETROBRAS acerca de composição referente a um Plano de
Equacionamento do Plano PPSP”. Esclarecimentos sobre a situação das medidas
junto à PETROBRAS sobre a composição referente a um Plano de Equacionamento
para o PPSP, como aprovado na GDPAPE 8a AGE de 01/03/18.
2.4 - “Deliberação
sobre proposições de reforço técnico e financeiro do GDPAPE”. Explanação
sobre impactos possíveis sobre o GDPAPE e suas ações estratégicas e táticas em
decorrência da situação atual do PPSP e da evolução dos cenários prospectivos
analisados. Deliberação acerca de proposições de reforço técnico e financeiro
do GDPAPE, para viabilizar recursos especializados e meios de ação mais adequados
aos seus propósitos e objetivos de luta.
3 - Habilitação para a Assembleia:
3.1 – Estarão habilitados a participar todos
os afiliados do GDPAPE que estiverem em dia com as suas obrigações de afiliados
(Art. 7o; § 1o).
3.2 - Qualquer afiliado poderá ser representado
por outro afiliado, mediante procuração por instrumento particular com firmas
reconhecidas, limitada a representação ao máximo de dez afiliados (Art. 14o;
§ 2o).
4
- Disposições
Complementares:
4.1 - A condição de afiliado quite e
habilitado será objetivamente verificada pela Recepção do evento, quando da
assinatura na Lista de Presença, que será aberta às 13h00.
4.2 - Haverá pontualidade na realização da
AGE, e, se imprescindível, face o seu andamento, o encerramento poderá ser
prorrogado a critério de seu Presidente para até 17h30 do mesmo dia.
4.3 - Eventuais
dúvidas ou considerações sobre este Edital devem ser encaminhadas por escrito à
Sede do GDPAPE ou para e-mail gdpape@gdpape.org
e serão recebidas até 16h00 do dia 14/05/18.
Pedro Henrique Chrispim – Coordenador do Núcleo de Estratégia / GDPAPE