domingo, 6 de maio de 2018

GDPAPE Comunicado 80 - 06/05/2018


9ª Assembleia Extraordinária do GDPAPE – 15/05/2018

EDITAL de CONVOCAÇÂO

1 - Data, Local e Horário da Assembleia:
Em conformidade com o ESTATUTO do GDPAPE, o Dirigente do Núcleo Estratégia convoca os afiliados a comparecerem à sua 9ª Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 15/05/18 no Auditório do 25º andar do Clube de Engenharia, situado na Av. Rio Branco, nº 124, Centro, Rio de Janeiro, RJ, com primeira chamada às 13h30, segunda chamada às 14h00 e encerramento às 17h00 (Art. 16º; VII – Art. 18º; V).

2 - Assuntos da Pauta:
2.1 - “Circunstâncias do Plano PPSP, cenários prospectivos e alternativas de posicionamentos do GDPAPE”. Exposição sobre as atuais circunstâncias do Plano PPSP, possíveis cenários prospectivos de curto e médio prazos e possíveis medidas da PETROS, PETROBRAS, PREVIC e SEST. Alternativas de posicionamentos do GDPAPE, seus afiliados e as Entidades parceiras.

2.2 - “Medidas jurídicas do GDPAPE sobre Separação de Massas e Plano de Equacionamento do Deficit (PED) no Plano PPSP”. Detalhamento sobre o contexto, a situação atual e as perspectivas para essas medidas, ora em curso.

2.3 - “Medidas administrativas junto à PETROBRAS acerca de composição referente a um Plano de Equacionamento do Plano PPSP”. Esclarecimentos sobre a situação das medidas junto à PETROBRAS sobre a composição referente a um Plano de Equacionamento para o PPSP, como aprovado na GDPAPE 8a AGE de 01/03/18.

2.4 - “Deliberação sobre proposições de reforço técnico e financeiro do GDPAPE”. Explanação sobre impactos possíveis sobre o GDPAPE e suas ações estratégicas e táticas em decorrência da situação atual do PPSP e da evolução dos cenários prospectivos analisados. Deliberação acerca de proposições de reforço técnico e financeiro do GDPAPE, para viabilizar recursos especializados e meios de ação mais adequados aos seus propósitos e objetivos de luta.

3 - Habilitação para a Assembleia:
3.1 – Estarão habilitados a participar todos os afiliados do GDPAPE que estiverem em dia com as suas obrigações de afiliados (Art. 7o; § 1o).

3.2 - Qualquer afiliado poderá ser representado por outro afiliado, mediante procuração por instrumento particular com firmas reconhecidas, limitada a representação ao máximo de dez afiliados (Art. 14o; § 2o).

4 - Disposições Complementares:
4.1 - A condição de afiliado quite e habilitado será objetivamente verificada pela Recepção do evento, quando da assinatura na Lista de Presença, que será aberta às 13h00.

4.2 - Haverá pontualidade na realização da AGE, e, se imprescindível, face o seu andamento, o encerramento poderá ser prorrogado a critério de seu Presidente para até 17h30 do mesmo dia.

4.3 - Eventuais dúvidas ou considerações sobre este Edital devem ser encaminhadas por escrito à Sede do GDPAPE ou para e-mail gdpape@gdpape.org e serão recebidas até 16h00 do dia 14/05/18.

Atenciosamente,
Pedro Henrique Chrispim – Coordenador do Núcleo de Estratégia / GDPAPE