quinta-feira, 26 de maio de 2022

Comunicado GDPAPE154/2022 - Sobre CNPC Res.53

 

A Resolução CNPC 53 e a Retirada de Patrocínio

O presente momento requer muita atenção por parte de todos, no que se relaciona ao Plano Petros do Sistema Petrobras, sejam Repactuados, Não Repactuados, Pré ou Pós 70, Petrobras ou VIBRA (ex BR).

A razão para isto reside na Resolução nº 53 do CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 10/03/2022, que diz, em seu caput: “Dispõe sobre a retirada de patrocínio e a rescisão unilateral de convênio de adesão no âmbito do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar - EFPCs“.

Inúmeras questões comprometem a relação dos participantes e assistidos com os patrocinadores e seu respectivo Fundo de Pensão (EFPC). Resumimos a seguir alguns pontos de atenção:

1- Considera-se retirada de patrocínio o encerramento da relação contratual existente entre o patrocinador (Petrobras), que se retira, e a respectiva entidade fechada de previdência complementar (Petros);

2- Esta retirada de patrocínio já está estabelecida nas Leis Complementares 108/2001 (Art. 13, alínea II) e 109/ 2001 (Art. 25 e Art.33, alínea IV). E, na hierarquia legislativa, apenas a Constituição está acima das Leis Complementares. Assim, desde que cumpra o que estabelecem aquelas leis e os instrumentos que as regulamentam, a Petrobras pode tomar tal medida desde aquela data;

3- A Resolução nº 53, há pouco publicada no DOU foi uma “evolução” das antigas Resoluções nº 06, de outubro de 2008 (ainda pelo CGPC – Conselho de Gestão de Previdência Complementar, antiga denominação do CNPC) e 11, de maio de 2013 – não se trata de um tema novo, ou uma determinação recente. Não cabe aqui estarmos desviando nossa atenção para combater um ato consumado. A Resolução CNPC 53, já aprovada, entrará em vigor no país em 01 de outubro de 2022;

4- A nós da Direção Colegiada do GDPAPE cabe, neste momento, chamar a atenção de nossos Associados para um fato de suma importância, qual seja: a PREVIC, agência reguladora das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, colocou em seu ‘site’ uma Consulta Pública, para resposta até o próximo de 24 de junho de 2022, que não se destina a manifestações contra ou a favor da Resolução, mas de colher opiniões visando orientar políticas e ações da própria PREVIC;

5- Cabe lembrar importante aspecto: Segundo a LC 109, a Patrocinadora que desejar retirar seu patrocínio ficará obrigada “ao cumprimento da totalidade dos compromissos assumidos com a entidade (EFPC) relativos aos direitos dos participantes, assistidos e obrigações legais até a data da retirada...”. E a retirada depende da autorização do órgão regulador e fiscalizador (PREVIC). E a LC 108 dá competência ao Conselho Deliberativo da EFPC (Petros) para definição da retirada de patrocínio;

6- Até onde foi, a análise da Resolução 53 mostra tendência de tornar mais simples a retirada de patrocínio – e não para participantes e assistidos, mas para as patrocinadoras. Daí a necessidade de planejamento e implementação de medidas de combate.

7- A Diretoria Colegiada do GDPAPE RECOMENDA a seus Associados que estejam atentos aos nossos próximos Comunicados, onde trataremos de orientá-los sobre as respostas aos itens constantes nesta Consulta Pública de modo que possamos dar a entender à PREVIC de nossas preocupações e anseios.

Atenciosamente,

Diretoria Colegiada / GDPAPE

 

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