quinta-feira, 27 de setembro de 2018

GDPAPE Comunicado 90 - 28/09/2018 / 10ª AGE Aprovou


10ª AGE aprova medidas do GDPAPE

Na tarde de terça-feira 25/09/2018, foi realizada A 10ª Assembleia Geral Extraordinária do GDPAPE.

O evento cumpriu sua finalidade. Houve seis itens para os quais se abriu votação, conforme Edital publicado. Todos tiveram aprovação unânime. Tais itens diziam respeito às iniciativas do GDPAPE e se resumiam a dois assuntos:
  • medidas judiciais e extrajudiciais, e
  • busca de união de todas as entidades visando a convergirem para uma única proposta a levar a PETROS e PETROBRAS.

Foi mostrado que as ações do GDPAPE, em ambos os assuntos, têm tido como objeto sanear o Plano Petros PPSP, seriamente ameaçado pelas medidas da PETROS e PETROBRAS e pela falta de fiscalização da PREVIC. Nosso propósito prevê ênfase a três aspectos:
  • Contribuições pelos beneficiários devem ser suportáveis; não são aceitáveis os valores absurdamente altos estabelecidos pelo PED;
  • Sob nenhuma hipótese se deve aceitar novo Plano de Benefícios na forma CD;
  • Deve-se assegurar a manutenção da busca de direitos através de ações judiciais.

Foi descrito sumariamente o histórico das ações e medidas correlatas:
  • Ação Civil Pública de 2018 – e as causas que nos obrigaram à desistência da mesma na esfera federal e o ajuizamento na estadual (Justiça Comum);
  • Ação contra a separação das massas, ajuizada em 2016, ora em fase de perícia no julgamento do mérito, e com dois Agravos de Instrumentos, impetrados em 2018.
  • Inquérito Civil junto à Procuradoria Geral da República, em que o Procurador se declarou incompetente, determinando o envio do Inquérito à Procuradoria Estadual, mas o Advogado Rogério Derbly obteve a reversão da decisão, estando o processo de volta à PGR, regional RJ, para complementação da documentação por parte do GDPAPE.

Foi lembrado que uma liminar impedindo a PETROS de cobrar contribuições extraordinárias não saneia o PPSP, e pode ser derrubada em curto ou médio prazo por outro magistrado ou na análise do mérito da ação. Buscar a saúde do PPSP é muito mais importante. E há benefícios pelos quais o beneficiário deve contribuir, fato que as ações ajuizadas pelo GDPAPE sempre levaram em consideração.

Foi comunicado que na véspera – dia 24 – obtivemos importante vitória, com o consenso das entidades que representam grande parte dos participantes e assistidos do PPSP, como FNP e FUP (e seus Sindicatos), SINDMAR, AMBEP, FENASPE (e suas associações). Foi elaborada proposta única, alternativa ao PED, a ser apresentada à PETROBRAS e à PETROS após apenas alguns ajustes finos. Com a força da união das entidades.

Todas essas entidades afirmam que o PED é eivado de vícios e submete participantes e assistidos a uma condição exageradamente severa, que levará muitos a situações insustentáveis. E que a proposta construída dia 24 constitui uma alternativa viável ao PED – legal, atuarial e financeiramente.

Foi mostrada a evolução da posição do GDPAPE:
  • proposta apresentada pioneira e isoladamente em 24/04/2018 à PETROBRAS, (aprovada na 8ª AGE, realizada em 01/03/2018);
  • proposta elaborada em consenso com a AMBEP, em 22/08/2018, publicada logo em seguida no ‘site’ daquela Associação;
  • proposta elaborada em consenso com a FUP, em 20/09/2018, e levada ao fórum das entidades;
  • proposta de consenso em estágio avançado de discussões com todas as entidades citadas, montada em reunião plenária de 24/09/2018, com previsão para receber ajustes finais no início de outubro.
 
A Direção do GDPAPE agradece o voto de confiança dos associados e buscará não medir esforços para merecê-lo enquanto durar nossa Associação.

Atenciosamente,
Diretoria Colegiada / GDPAPE 
 
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sábado, 15 de setembro de 2018

GDPAPE Comunicado 89 - 15/09/2018 / 10ª AGE

10ª Assembleia Extraordinária do GDPAPE – 25/09/2018
EDITAL de CONVOCAÇÃO

1 - Data, Local e Horário da Assembleia:
Em conformidade com o ESTATUTO do GDPAPE, os Dirigentes do GDPAPE convocam os afiliados a comparecerem à sua 10ª Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 25/09/18 no Auditório do 25º andar do Clube de Engenharia, situado na Av. Rio Branco, nº 124, Centro, Rio de Janeiro, RJ, com primeira chamada às 13h00, segunda chamada às 13h30 e encerramento às 17h00 (Art. 16º; VII, §3º e Art. 18º; V).

2 - Assuntos da Pauta:
2.1 - “Ação Civil Pública - Plano de Equacionamento do PPSP - Justificativas sobre a desistência da Ação da 7a VF e ajuizamento na Justiça Comum”. Exposição sobre as circunstâncias e os objetivos que levaram a essa medida. Submissão à apreciação pela Assembleia visando obtenção de sua ratificação. 

2.2 - “Separação de Massas no PPSP - Explicações a respeito da fase atual e do que se revela na prova pericial”. Exposição sobre o contexto, situação atual, perspectivas desta fase do processo judicial, das fases subsequentes e as possíveis medidas a serem tomadas. Submissão à Assembleia visando obtenção de sua aprovação.

2.3 - “Agravos de Instrumentos e Liminares”. Exposição sobre as circunstâncias e os objetivos que levaram a adoção desses instrumentos jurídicos nas Ações do GDPAPE em curso. Perspectivas de novas adoções em fases subsequentes dos processos em curso. Submissão à Assembleia visando obtenção de sua aprovação.

2.4 - “Procuradoria da República - Inquérito Civil - Possibilidade de ir para o Ministério Público Estadual RJ - Nova Denúncia sobre o TAC referente ao PPSP”. Exposição sobre histórico, contexto, situação atual, perspectivas desse Inquérito e as possíveis medidas a serem tomadas pelo GDPAPE. Informação à Assembleia visando obtenção de sua aprovação. 

2.5 - “Reunião de 24/09/18 no Sindipetro RJ sobre Alternativas ao Plano de Equacionamento do PPSP”. Informação sobre os principais posicionamentos, proposições e decisões mais relevantes nela havidas. Exposição sobre os posicionamentos e proposições do GDPAPE. Submissão à Assembleia visando obtenção de sua ratificação e aprovação para os possíveis novos posicionamentos.

2.6 - “Proposta de consenso formulada pelo GDPAPE após a união com a AMBEP”. Exposição da proposta com destaque para seus principais fundamentos e objetivos. Submissão à análise da Assembleia visando obtenção de sua ratificação e aprovação para os possíveis posicionamentos do GDPAPE em defesa dessa proposta.

3 - Habilitação para a Assembleia:
3.1 – Estarão habilitados a participar todos os afiliados do GDPAPE que estiverem em dia com as suas obrigações de afiliados (Art. 7o; § 1o).

3.2 - Qualquer afiliado poderá ser representado por outro afiliado, mediante procuração por instrumento particular com firmas reconhecidas, limitada a representação ao máximo de dez afiliados (Art. 14o; § 2o).

4 - Disposições Complementares:
4.1 - A condição de afiliado quite e habilitado será objetivamente verificada pela Recepção do evento, quando da assinatura na Lista de Presença, que será aberta às 12h30.

4.2 - Haverá pontualidade na realização da AGE, e, se imprescindível, em decorrência de seu andamento, o encerramento poderá ser prorrogado a critério de seu Presidente para até 18h00 do mesmo dia.

4.3 - Eventuais dúvidas ou considerações sobre este Edital devem ser encaminhadas por escrito à Sede do GDPAPE ou para e-mail gdpape@gdpape.org e serão recebidas até 16h00 do dia 24/09/18.

Atenciosamente,
Pedro Henrique Salgado Chrispim
Dirigente do Núcleo Estratégia do GDPAPE
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sexta-feira, 14 de setembro de 2018

GDPAPE Comunicado 88 - 14/09/2018 / ALERTAMOS nº 2


ALERTAMOS nº 2: negação de acesso a dados



Desde mais de um ano temos estudado o sério desequilíbrio estrutural do plano Ppsp. Ele é derivado de várias causas. Para tais estudos temos reivindicado por diversos meios que a Petros nos disponibilize a base de dados que permita aos especialistas concluírem objetivamente o que se passa dentro do Ppsp, seja sob visão financeira como sob visão atuarial. Nunca conseguimos acesso.

É paradoxal e absurda essa atitude da Petros. Os verdadeiros donos do dinheiro depositado sob a guarda da Petros são os participantes ativos, aposentados e pensionistas. As patrocinadoras não têm direito algum sobre tais ativos financeiros. No entanto, a Petros disponibiliza sua base de dados para empresas privadas que elaboram pareceres, subsidiam decisões e dão sustentação técnica nos processos judiciais. Se sigilo é necessário, então estamos prontos a firmar qualquer compromisso nesse sentido. Por outro lado, desconhecemos a existência de compromisso de sigilo firmado individualmente pelos empregados dessas empresas, que leem tudo e sabem de tudo.

Chamados os beneficiários a contestar os argumentos da Petros apoiados pelas ditas empresas contratadas, a eles é negado acesso à base de dados. Juridicamente falando, negar acesso a provas e a outros documentos para uma parte enquanto a outra pode ter pleno acesso a esses documentos é motivo de anulação do processo. Vejam o absurdo estatuído pela diretoria da Petros, aí acompanhada pelas diretorias das patrocinadoras. E tudo segue adiante como se isso fosse justo.
Por esse motivo temos buscado acionar os diversos sistemas oficiais que devem zelar pelo bem público e comum. Conselho Nacional de Previdência Complementar - Cnpc; Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc; Ministério Público Federal – Mpf, tanto a nível nacional (Pgr) como regional (Prrj). E outros.
É público e notório que Petrobras, Petros, Previc e assemelhados estão sob uma única tutela: o Executivo Federal. Portanto elas agem coordenadas sob a mesma batuta. Diante disso temos procurado representantes de outros órgãos governamentais, parlamentares especial-mente. O resultado não é animador, mas não desistimos: a luta continua, a esperança de dias melhores nos anima.
A atitude diante da recusa da Petros em disponibilizar os dados que baseiam a vida dos seus beneficiários revela uma das singularidades mais importantes do nosso posicionamento desde muito tempo, não acompanhado por nenhuma outra entidade. A saber.
* A proposta recente da Ambep + Gdpape que contesta o Ped, considera ponto fundamental que a Petros abra a caixa-preta da base dados, disponibilizando-a para os verdadeiros donos dos recursos postos sob sua guarda: os beneficiários.

Atenciosamente,

Diretoria Colegiada / GDPAPE 

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quinta-feira, 13 de setembro de 2018

GDPAPE Comunicado 87 - 13/09/2018 / Notificação ao CD/PETROS


GDPAPE NOTIFICA CONSELHEIROS DA PETROS



Visando à defesa do direito de seus afiliados e, por extensão, dos outros beneficiários do Plano PPSP da Petros, o GDPAPE precisa dos dados relativos àquele Plano mutualista, que a Petros possui, mas a Fundação tem negado nosso acesso, mesmo sendo sua obrigação legal fornecê-los aos participantes, assistidos e pensionistas, sempre que pedido. Já tomamos diversas medidas administrativas e judiciais, mas até agora só tivemos acesso aos dados que constam dos relatórios gerenciais publicados por força de LEI, insuficientes para instruir nossas medidas.

Desta vez, o GDPAPE expediu, com data de 30/08/2018, Notificações Extrajudiciais (NE) aos membros do Conselho Deliberativo (CD) da Petros – os designados pelas patrocinadoras, Afonso Celso Granato Lopes (Presidente); Braulio Licy Gomes de Mello e Leonardo de Almeida Matos Moraes, e os eleitos pelos participantes – Epaminondas de Souza Mendes, Paulo Cesar Chamadoiro Martin e Ronaldo Tedesco Vilardo.

Foram requeridos esclarecimentos sobre o que está sendo feito e o que se fará quanto às condenações do Tribunal Superior do Trabalho (TST) à Petrobras para que reconstitua a fonte de custeio e as reservas matemáticas nas ações de níveis (2004/2005 e 2006), PCAC, RMNR, PLDL e outras, quando é sabido que a Petrobras se nega, alegando inaplicabilidade do Art. 202 da Constituição Federal, contra decisões de um Tribunal Superior, que determina claramente que é responsabilidade exclusiva da patrocinadora a recomposição da Reserva Matemática (RM), e o custeio deve ser recomposto com cotas-partes de patrocinadora e de participantes.

O GDPAPE, considerando que:
·         as contas foram elaboradas pela Petros em decorrência da ordem do TST, trabalho executado por atuários que assessoram a Presidência;
·         a Petrobras concordou com tais contas;
·         a reconstituição das RM é necessária para redução dos impactos das ações na estrutura do PPSP;
·         a Petros não agiu contra a Lei nem contra a decisão da Justiça do Trabalho, não se justificando a afirmação da Petrobras de que a Petros agiu de má-fé ao cobrar a recomposição da RM;
·         o Presidente da Petros afirmou que cobrará da patrocinadora as dívidas determinadas em juízo, das quais a Petrobras reconhecer parte; e
·         o CD da Petros autorizou cobrar da Petrobras a parte dela nas condenações solidárias,
Requereu que:
·         o CD leve para a próxima reunião o assunto e esclareça porque a Petros não cobra a recomposição das RM de todos os processos e porque tais valores não entraram no cálculo do déficit do PED de 2015;
·         a defesa da Petros ratifique a decisão do TST,
·         a Petros levante em 60 dias todas as ações judiciais condenando patrocinadoras a reconstituir RM e custeio, e
·         a Gerência atuarial recalcule os déficits que vem ocorrendo no PPSP-1 e os abata da estrutura do Plano

Atenciosamente,

Diretoria Colegiada / GDPAPE 

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