quinta-feira, 13 de setembro de 2018

GDPAPE Comunicado 87 - 13/09/2018 / Notificação ao CD/PETROS


GDPAPE NOTIFICA CONSELHEIROS DA PETROS



Visando à defesa do direito de seus afiliados e, por extensão, dos outros beneficiários do Plano PPSP da Petros, o GDPAPE precisa dos dados relativos àquele Plano mutualista, que a Petros possui, mas a Fundação tem negado nosso acesso, mesmo sendo sua obrigação legal fornecê-los aos participantes, assistidos e pensionistas, sempre que pedido. Já tomamos diversas medidas administrativas e judiciais, mas até agora só tivemos acesso aos dados que constam dos relatórios gerenciais publicados por força de LEI, insuficientes para instruir nossas medidas.

Desta vez, o GDPAPE expediu, com data de 30/08/2018, Notificações Extrajudiciais (NE) aos membros do Conselho Deliberativo (CD) da Petros – os designados pelas patrocinadoras, Afonso Celso Granato Lopes (Presidente); Braulio Licy Gomes de Mello e Leonardo de Almeida Matos Moraes, e os eleitos pelos participantes – Epaminondas de Souza Mendes, Paulo Cesar Chamadoiro Martin e Ronaldo Tedesco Vilardo.

Foram requeridos esclarecimentos sobre o que está sendo feito e o que se fará quanto às condenações do Tribunal Superior do Trabalho (TST) à Petrobras para que reconstitua a fonte de custeio e as reservas matemáticas nas ações de níveis (2004/2005 e 2006), PCAC, RMNR, PLDL e outras, quando é sabido que a Petrobras se nega, alegando inaplicabilidade do Art. 202 da Constituição Federal, contra decisões de um Tribunal Superior, que determina claramente que é responsabilidade exclusiva da patrocinadora a recomposição da Reserva Matemática (RM), e o custeio deve ser recomposto com cotas-partes de patrocinadora e de participantes.

O GDPAPE, considerando que:
·         as contas foram elaboradas pela Petros em decorrência da ordem do TST, trabalho executado por atuários que assessoram a Presidência;
·         a Petrobras concordou com tais contas;
·         a reconstituição das RM é necessária para redução dos impactos das ações na estrutura do PPSP;
·         a Petros não agiu contra a Lei nem contra a decisão da Justiça do Trabalho, não se justificando a afirmação da Petrobras de que a Petros agiu de má-fé ao cobrar a recomposição da RM;
·         o Presidente da Petros afirmou que cobrará da patrocinadora as dívidas determinadas em juízo, das quais a Petrobras reconhecer parte; e
·         o CD da Petros autorizou cobrar da Petrobras a parte dela nas condenações solidárias,
Requereu que:
·         o CD leve para a próxima reunião o assunto e esclareça porque a Petros não cobra a recomposição das RM de todos os processos e porque tais valores não entraram no cálculo do déficit do PED de 2015;
·         a defesa da Petros ratifique a decisão do TST,
·         a Petros levante em 60 dias todas as ações judiciais condenando patrocinadoras a reconstituir RM e custeio, e
·         a Gerência atuarial recalcule os déficits que vem ocorrendo no PPSP-1 e os abata da estrutura do Plano

Atenciosamente,

Diretoria Colegiada / GDPAPE 

Juntos somos mais fortes e vamos mais longe!

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