GDPAPE NOTIFICA CONSELHEIROS DA PETROS
Visando
à defesa do direito de seus afiliados e, por extensão, dos outros beneficiários
do Plano PPSP da Petros, o GDPAPE precisa dos dados relativos àquele Plano
mutualista, que a Petros possui, mas a Fundação tem negado nosso acesso, mesmo
sendo sua obrigação legal fornecê-los aos participantes, assistidos e
pensionistas, sempre que pedido. Já tomamos diversas medidas administrativas e
judiciais, mas até agora só tivemos acesso aos dados que constam dos relatórios
gerenciais publicados por força de LEI, insuficientes para instruir nossas
medidas.
Desta
vez, o GDPAPE expediu, com data de 30/08/2018, Notificações Extrajudiciais (NE) aos membros do Conselho
Deliberativo (CD) da Petros – os designados pelas patrocinadoras, Afonso Celso
Granato Lopes (Presidente); Braulio Licy Gomes de Mello e Leonardo de Almeida
Matos Moraes, e os eleitos pelos participantes – Epaminondas de Souza Mendes,
Paulo Cesar Chamadoiro Martin e Ronaldo Tedesco Vilardo.
Foram
requeridos esclarecimentos sobre o que está sendo feito e o que se fará quanto
às condenações do Tribunal Superior do Trabalho (TST) à Petrobras para que reconstitua a fonte de custeio e as
reservas matemáticas nas ações de níveis (2004/2005 e 2006), PCAC, RMNR,
PLDL e outras, quando é sabido que a Petrobras se nega, alegando
inaplicabilidade do Art. 202 da Constituição Federal, contra decisões de um
Tribunal Superior, que determina claramente que é responsabilidade exclusiva da
patrocinadora a recomposição da Reserva Matemática (RM), e o custeio deve ser
recomposto com cotas-partes de patrocinadora e de participantes.
O GDPAPE,
considerando que:
·
as
contas foram elaboradas pela Petros em decorrência da ordem do TST, trabalho
executado por atuários que assessoram a Presidência;
·
a
Petrobras concordou com tais contas;
·
a
reconstituição das RM é necessária para redução dos impactos das ações na
estrutura do PPSP;
·
a
Petros não agiu contra a Lei nem contra a decisão da Justiça do Trabalho, não
se justificando a afirmação da Petrobras de que a Petros agiu de má-fé ao
cobrar a recomposição da RM;
·
o
Presidente da Petros afirmou que cobrará da patrocinadora as dívidas
determinadas em juízo, das quais a Petrobras reconhecer parte; e
·
o
CD da Petros autorizou cobrar da Petrobras a parte dela nas condenações
solidárias,
Requereu que:
·
o
CD leve para a próxima reunião o assunto e esclareça porque a Petros não cobra
a recomposição das RM de todos os processos e porque tais valores não entraram
no cálculo do déficit do PED de 2015;
·
a
defesa da Petros ratifique a decisão do TST,
·
a
Petros levante em 60 dias todas as ações judiciais condenando patrocinadoras a reconstituir
RM e custeio, e
·
a
Gerência atuarial recalcule os déficits que vem ocorrendo no PPSP-1 e os abata
da estrutura do Plano
Atenciosamente,
Diretoria
Colegiada / GDPAPE
Juntos somos mais fortes e vamos mais longe!
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