quarta-feira, 12 de setembro de 2018

GDPAPE Comunicado 86 - 12/09/2018


GDPAPE mantém vivo Inquérito na PGR




O Gdpape teve importante vitória dia 29/08/2018 em Brasília, quando seu Assessor Jurídico, Advogado Rogério Derbly, fez sustentação oral relativa a Inquérito Civil Público em andamento na Procuradoria Geral da República (PGR) e reverteu uma decisão da regional do Rio de Janeiro da PGR que acarretaria seu arquivamento, isto é, sua extinção.

O Processo se iniciou com denúncia do Gdpape, apresentada em 2014 para a PGR-RJ, envolvendo a Separação das Massas entre repactuados e não repactuados (SM) e as dívidas não pagas pela patrocinadora Petrobras à Petros. Não tendo a PGR-RJ acolhido a SM, o Gdpape ajuizou uma Ação com esta parte, ao tempo em que a denúncia sobre as dívidas se transformava em Inquérito Civil Público.

Em 2017, Petrobras e Petros apresentaram um Termo de Confirmação de Dívida (TCD) no valor de R$ 178 milhões, relativa à RMNR no período de Set/2007 a Ago/2011. O Gdpape impugnou o valor e arguiu a não apuração de dívidas da BR Distribuidora e os valores devidos pelos empregados então em atividade, conforme parecer da Globalprev juntado pela Petros.

Intimada, a Previc alegou tratar-se de documento elaborado por empresas privadas – fora, portanto, de sua alçada. O Gdpape impugnou essa resposta, acusando a Previc de ação temerária em face da legislação.

Em seguida, a PGR-RJ, afirmando que “não cabe ao Ministério Público Federal (MPF) investigar a Petrobras, pois a esfera onde processá-la e julgá-la é a Justiça Estadual, nos termos da Súmula 42 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, declarou-se incompetente.

O Gdpape interpôs recurso e destacou, nos termos do voto do TCU: “se todo aporte realizado por empresas estatais em fundos de pensão é público, a esfera de apuração é necessariamente federal”. O que firma a competência da PGR.

Destacou ainda o Gdpape denúncias apresentadas em face da Previc ligadas umbilicalmente a Petrobras e Petros, notadamente a de confirmação das dívidas. Contudo, o Relator decidiu manter sua decisão, não obstante nosso bem fundamentado recurso.

Após a sustentação oral do Dr. Rogério Derbly em Brasília, a Subprocuradora Geral da República, Drª Elizeta Maria de Paiva Ramos, votou no sentido de reverter o arquivamento e conceder prazo ao GDPAPE para esclarecimentos e provas, no que foi acompanhado pelo seu par. O voto do Relator foi, então, afastado e a situação do processo, invertida em nosso favor. O Inquérito ficou de ser encaminhado à PGR-RJ para que o Gdpape apresente suas razões e provas, após o que os autos voltam a Brasília para novo julgamento.

* Estamos cumprindo o que nos foi determinado. Esperamos que a PGR dê prosseguimento ao Inquérito, averiguando devidamente a denúncia do Gdpape.

* Pretendemos manter a luta em defesa da causa legítima de nossos afiliados e dos demais beneficiários da Petros.

Atenciosamente,
Diretoria Colegiada / GDPAPE 

Juntos somos mais fortes e vamos mais longe!

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