GDPAPE mantém vivo Inquérito
na PGR
O
Gdpape teve importante vitória dia 29/08/2018 em
Brasília, quando seu Assessor Jurídico, Advogado Rogério Derbly, fez
sustentação oral relativa a Inquérito Civil Público em andamento na
Procuradoria Geral da República (PGR) e reverteu
uma decisão da regional do Rio de Janeiro da PGR que acarretaria seu arquivamento, isto é, sua extinção.
O
Processo se iniciou com denúncia do Gdpape, apresentada em 2014
para a PGR-RJ, envolvendo a Separação das Massas entre repactuados e não
repactuados (SM) e as dívidas não pagas pela patrocinadora Petrobras à Petros.
Não tendo a PGR-RJ acolhido a SM, o Gdpape ajuizou uma Ação com
esta parte, ao tempo em que a denúncia sobre as dívidas se transformava em
Inquérito Civil Público.
Em
2017, Petrobras e Petros apresentaram um Termo de Confirmação de Dívida (TCD)
no valor de R$ 178 milhões, relativa à RMNR no período de Set/2007 a Ago/2011.
O Gdpape impugnou o valor e
arguiu a não apuração de dívidas da BR Distribuidora e os valores devidos pelos
empregados então em atividade, conforme parecer da Globalprev juntado pela
Petros.
Intimada,
a Previc alegou tratar-se de
documento elaborado por empresas privadas – fora, portanto, de sua alçada. O Gdpape impugnou essa resposta, acusando a Previc de ação temerária em face da legislação.
Em
seguida, a PGR-RJ, afirmando que “não cabe ao Ministério Público Federal (MPF)
investigar a Petrobras, pois a esfera onde processá-la e julgá-la é a Justiça
Estadual, nos termos da Súmula 42 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”,
declarou-se incompetente.
O
Gdpape interpôs recurso e
destacou, nos termos do voto do TCU: “se todo aporte realizado por empresas
estatais em fundos de pensão é público, a esfera de apuração é necessariamente
federal”. O que firma a competência da PGR.
Destacou
ainda o Gdpape denúncias
apresentadas em face da Previc ligadas
umbilicalmente a Petrobras e Petros, notadamente a de confirmação das dívidas.
Contudo, o Relator decidiu manter sua decisão, não obstante nosso bem
fundamentado recurso.
Após
a sustentação oral do Dr. Rogério Derbly em Brasília, a Subprocuradora Geral da
República, Drª Elizeta Maria de Paiva Ramos, votou no sentido de reverter o
arquivamento e conceder prazo ao GDPAPE
para esclarecimentos e provas, no que foi acompanhado pelo seu par. O voto
do Relator foi, então, afastado e a situação do processo, invertida em nosso
favor. O Inquérito ficou de ser encaminhado à PGR-RJ para que o Gdpape apresente suas razões e provas, após o que os autos
voltam a Brasília para novo julgamento.
* Estamos cumprindo o que nos foi determinado. Esperamos que a PGR dê
prosseguimento ao Inquérito, averiguando devidamente a denúncia do Gdpape.
* Pretendemos manter a luta em defesa da causa legítima de nossos
afiliados e dos demais beneficiários da Petros.
Atenciosamente,
Diretoria
Colegiada / GDPAPE
Juntos somos mais fortes e vamos mais longe!
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