PETROBRAS desconsidera o Art. 48, IX do Regulamento do
Plano Petros PPSP
Segundo informado pela CVM -
Comissão de Valores Mobiliários em Ofício resposta ao GDPAPE, “... a Companhia sustenta que, com base na
legislação previdenciária, não há que se falar em responsabilidade da Petrobras
a respeito de eventual déficit previsto no At. 48, IX do Regulamento do Plano
Petros”.
Ainda segundo a CVM, “... a Companhia, após questionamento, afirmou
que, com a edição das Leis Complementares nº 108/01 e 109/01, o custeio dos
planos de benefícios previdenciários passou a ser de responsabilidade do
patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos ...” citando o Art.
6º da LC 108 e o Art. 21 da LC 109.
Essas informações estão expressas
no final da folha 3 de 4 do Ofício CVM/SOI/GOI-2 nº 0151/14 datado de
15/05/2014, referente ao Processo CVM SP-2014-17 aberto por aquela Comissão
para investigar os fatos relatados na Notificação realizada pela DERBLY
Advogados Associados em nome dos afiliados ao GDPAPE na data de 06/01/2014.
Vide em anexo o citado Ofício CVM.
Com esse
posicionamento relatado pela CVM a PETROBRAS desconsidera as alterações que o
seu próprio Conselho de Administração realizou em 23/08/1984 nos artigos 31, 41
e 42 do Regulamento do Plano Petros PPSP, a seguir transcritas apenas quanto ao
citado inciso IX do At. 48:
CAPÍTULO
XVIII – PATRIMÔNIO
Art. 48 - Os fundos
patrimoniais garantidores do Plano Petros do Sistema Petrobras serão
constituídos pelas seguintes fontes de receita:
..............................................................
IX - As patrocinadoras, no caso de serem insuficientes os
recursos do Plano Petros do Sistema Petrobras, assumirão a responsabilidade de
encargos adicionais, na proporção de suas contribuições, para cobertura de
quaisquer ônus decorrentes das alterações introduzidas em 23-8-84 pelo Conselho
de Administração da Petrobras, nos artigos 31, 41 e 42 deste Regulamento e
aprovadas pelo Secretário da Previdência Complementar do Ministério da
Previdência e Assistência Social, através dos ofícios nº 244/SPC-Gab, de
25-9-84 e nº 250/SPC-Gab, de 5-10-84.
Como se
vê pelo Ofício da CVM, evidencia-se mais uma vez a deliberada intenção da PETROBRAS
em agredir os direitos dos participantes do Plano Petros PPSP e também
reforçam-se os riscos e ameaças futuras a todos os participantes, sejam ativos,
aposentados, repactuados ou não de terem seus benefícios e pensões reduzidos
diante de possíveis déficits do Plano.
O GDPAPE
prosseguirá atuando na defesa dos interesses de seus afiliados com as medidas
administrativas e jurídicas cabíveis.
É na
próxima 4ª feira, dia 28/05/14! Não
perca!
1ª Assembleia Geral do
GDPAPE
- De 13h30 às 16h00, apenas para afiliados.
III Encontro do GDPAPE - De
16h30 às 18h00, para afiliados e não afiliados.
Local dos
Eventos: Clube de Engenharia, 25º andar - Av. Rio Branco nº 124, Centro,
Rio.
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longe!