segunda-feira, 26 de maio de 2014

GDPAPE - Comunicado nº 28 - 26/05/2014



PETROBRAS desconsidera o Art. 48, IX do Regulamento do Plano Petros PPSP

Segundo informado pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários em Ofício resposta ao GDPAPE, “... a Companhia sustenta que, com base na legislação previdenciária, não há que se falar em responsabilidade da Petrobras a respeito de eventual déficit previsto no At. 48, IX do Regulamento do Plano Petros”.
Ainda segundo a CVM, “... a Companhia, após questionamento, afirmou que, com a edição das Leis Complementares nº 108/01 e 109/01, o custeio dos planos de benefícios previdenciários  passou a ser de responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos ...” citando o Art. 6º da LC 108 e o Art. 21 da LC 109.
Essas informações estão expressas no final da folha 3 de 4 do Ofício CVM/SOI/GOI-2 nº 0151/14 datado de 15/05/2014, referente ao Processo CVM SP-2014-17 aberto por aquela Comissão para investigar os fatos relatados na Notificação realizada pela DERBLY Advogados Associados em nome dos afiliados ao GDPAPE na data de 06/01/2014. Vide em anexo o citado Ofício CVM.
Com esse posicionamento relatado pela CVM a PETROBRAS desconsidera as alterações que o seu próprio Conselho de Administração realizou em 23/08/1984 nos artigos 31, 41 e 42 do Regulamento do Plano Petros PPSP, a seguir transcritas apenas quanto ao citado inciso IX do At. 48:
CAPÍTULO XVIII – PATRIMÔNIO
Art. 48 - Os fundos patrimoniais garantidores do Plano Petros do Sistema Petrobras serão constituídos pelas seguintes fontes de receita:
..............................................................
IX - As patrocinadoras, no caso de serem insuficientes os recursos do Plano Petros do Sistema Petrobras, assumirão a responsabilidade de encargos adicionais, na proporção de suas contribuições, para cobertura de quaisquer ônus decorrentes das alterações introduzidas em 23-8-84 pelo Conselho de Administração da Petrobras, nos artigos 31, 41 e 42 deste Regulamento e aprovadas pelo Secretário da Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social, através dos ofícios nº 244/SPC-Gab, de 25-9-84 e nº 250/SPC-Gab, de 5-10-84.

Como se vê pelo Ofício da CVM, evidencia-se mais uma vez a deliberada intenção da PETROBRAS em agredir os direitos dos participantes do Plano Petros PPSP e também reforçam-se os riscos e ameaças futuras a todos os participantes, sejam ativos, aposentados, repactuados ou não de terem seus benefícios e pensões reduzidos diante de possíveis déficits do Plano.

O GDPAPE prosseguirá atuando na defesa dos interesses de seus afiliados com as medidas administrativas e jurídicas cabíveis.

É na próxima 4ª feira, dia 28/05/14!  Não perca!
1ª Assembleia Geral do GDPAPE - De 13h30 às 16h00, apenas para afiliados.
III Encontro do GDPAPE - De 16h30 às 18h00, para afiliados e não afiliados.
Local dos Eventos: Clube de Engenharia, 25º andar - Av. Rio Branco nº 124, Centro, Rio.

  Juntos somos mais fortes e vamos mais longe!
 

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