SOBRE A SEPARAÇÃO DE
MASSAS #2
Em
continuação ao Comunicado anterior, descrevemos abaixo um resumo dos argumentos
baseados nos quais foi ajuizada a ação por Derbly Advogados
Associados na Justiça Federal. O objetivo é cancelar as decisões
proferidas pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria Executiva da Petros, bem como anular o pedido da Petros de efetivar a separação de massas
apresentado na Previc.
Fechamento
do Plano PPSP
Tal
fechamento foi questionado por ação judicial, que obteve êxito na 1ª e na 2ª
instâncias. A decisão final aguarda a manifestação do TST sobre Agravo de
Instrumento.
Mandado
de Segurança – Repactuação
Houve um
Mandado de Segurança emitido pela 1ª instância suspendendo os efeitos da aprovação
da repactuação pela SPC (órgão antecessor da Previc),
que atualmente encontra-se nessa instância aguardando sentença.
Falta de
oportunidade para o contraditório
Houve
reações de vários organismos de representação de classe dos beneficiários da Petros, contrários à separação de
massas, sem que fossem ouvidas. Dentre elas destaca-se a audiência pública
ocorrida na Alerj, que resultou
num Termo de Consenso assinado por todos os organismos presentes na ocasião.
(Ver Comunicado GDPAPE nº 16.)
Perversidade
A
perversidade é um fator técnico calculado pelos atuários. A Petros alega que a dicotomia entre repactuados e não-repactuados teria
trazido ao fundo uma perversidade. Ocorre que esta perversidade não foi
calculada nem provada.
Não-conclusão
de julgamento – AOR
Na ação
civil pública em curso na 18ª VC do TJRJ, onde foi homologado o AOR (Acordo de
Obrigações Recíprocas), houve sentença parcial para os que aderiram ao acordo.
Entretanto, não houve sentença até agora para aqueles que não aderiram, que contestaram
a legitimidade do mesmo. Daí essa ação estar pendente de decisão.
Ausência
de norma legal
A legislação
brasileira não prevê a separação de massas, a não ser quando há cisão de
empresa. Ora, os participantes são os mesmos: Petrobras
e Petros. Dessa forma, não há base
legal para tanto, fato reconhecido pelo Gerente Executivo Jurídico da Petros.
Como se
pode ver, a origem do problema foi a PETROS ter decidido fechar o Plano PPSP ao
mesmo tempo em que propôs a revisão da fórmula de reajuste dos benefícios. Como
nem todos aderiram à nova fórmula, a PETROS
resolveu cindir a reserva financeira do Plano PPSP em duas partes:
repactuados e não-repactuados. Isso estamos contestando na Justiça.