segunda-feira, 23 de maio de 2016

GDPAPE - Comunicado nº 52 - 23/05/2016



SOBRE A SEPARAÇÃO DE MASSAS #2
  

Em continuação ao Comunicado anterior, descrevemos abaixo um resumo dos argumentos baseados nos quais foi ajuizada a ação por Derbly Advogados Associados na Justiça Federal.  O objetivo é cancelar as decisões proferidas pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria Executiva da Petros, bem como anular o pedido da Petros de efetivar a separação de massas apresentado na Previc.



Fechamento do Plano PPSP 

Tal fechamento foi questionado por ação judicial, que obteve êxito na 1ª e na 2ª instâncias. A decisão final aguarda a manifestação do TST sobre Agravo de Instrumento.



Mandado de Segurança – Repactuação 

Houve um Mandado de Segurança emitido pela 1ª instância suspendendo os efeitos da aprovação da repactuação pela SPC (órgão antecessor da Previc), que atualmente encontra-se nessa instância aguardando sentença.



Falta de oportunidade para o contraditório 

Houve reações de vários organismos de representação de classe dos beneficiários da Petros, contrários à separação de massas, sem que fossem ouvidas. Dentre elas destaca-se a audiência pública ocorrida na Alerj, que resultou num Termo de Consenso assinado por todos os organismos presentes na ocasião. (Ver Comunicado GDPAPE nº 16.)



Perversidade 

A perversidade é um fator técnico calculado pelos atuários. A Petros alega que a dicotomia entre repactuados e não-repactuados teria trazido ao fundo uma perversidade. Ocorre que esta perversidade não foi calculada nem provada.



Não-conclusão de julgamento – AOR 

Na ação civil pública em curso na 18ª VC do TJRJ, onde foi homologado o AOR (Acordo de Obrigações Recíprocas), houve sentença parcial para os que aderiram ao acordo. Entretanto, não houve sentença até agora para aqueles que não aderiram, que contestaram a legitimidade do mesmo. Daí essa ação estar pendente de decisão.



Ausência de norma legal 

A legislação brasileira não prevê a separação de massas, a não ser quando há cisão de empresa. Ora, os participantes são os mesmos: Petrobras e Petros. Dessa forma, não há base legal para tanto, fato reconhecido pelo Gerente Executivo Jurídico da Petros.



Como se pode ver, a origem do problema foi a PETROS ter decidido fechar o Plano PPSP ao mesmo tempo em que propôs a revisão da fórmula de reajuste dos benefícios. Como nem todos aderiram à nova fórmula, a PETROS  resolveu cindir a reserva financeira do Plano PPSP em duas partes: repactuados e não-repactuados. Isso estamos contestando na Justiça.


Juntos somos mais fortes e vamos mais longe!

segunda-feira, 16 de maio de 2016

GDPAPE - Comunicado nº 51 -16/05/2016



SOBRE A SEPARAÇÃO DE MASSAS

 Um dos aspectos sobre o qual o GDPAPE tem dedicado especial atenção é a intenção da PETROS de separar as massas do Plano Petros do Sistema Petrobrás - PPSP entre repactuantes e não-repactuantes, nos termos do processo administrativo SIPPS nº 386264098 - encaminhado a SuperinteNdência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC. Tal ação enseja uma forte desconfiança dos participantes-beneficiários da PETROS, pois a recente história de sua diretoria indica sempre o viés de redução dos benefícios.

O GDPAPE, desde sua criação, teve o combate à separação de massas como um dos pontos centrais de sua luta. Ofícios à PREVIC, aos outros órgãos administrativos e às empresas envolvidas não tiveram a devida consideração. Algum resultado obtivemos, ainda que incompleto. Nossa avaliação é que, se não tivéssemos agido de forma firme e contundente, o processo de separação de massas já teria acontecido, e se há críticas à nossa atuação, elas se devem aos que se sentiram descobertos nas suas tratativas de mascarar suas intenções impróprias e danosas aos empregados da PETROBRAS, por ação ou omissão.

Para prosseguir nessa frente de luta, fizemos uma pausa que nos permitiu reagrupar nossas forças, conclamar apoio das demais organizações de empregados ativos ou aposentados, e aperfeiçoar nossa estratégia.

Uma vez realinhada a estratégia avançamos, e por meio do convênio firmado entre o GDPAPE e a DERBLY ADVOGADOS ASSOCIADOS, a ação da separação de massas foi ajuizada na Justiça Federal no dia 12 de maio deste ano pelo advogado Rogério Derbly.

No próximo comunicado daremos maiores informações a respeito da ação, que já foi protocolada e no momento encontra-se na fase de distribuição a uma das Varas Federais.

Lembramos que a ação tem por objetivo o cancelamento das decisões proferidas pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria Executiva da Petros, bem como a nulidade do pedido da PETROS de efetivar a separação de massas apresentado na PREVIC.

Juntos somos mais fortes e vamos mais longe!