segunda-feira, 23 de maio de 2016

GDPAPE - Comunicado nº 52 - 23/05/2016



SOBRE A SEPARAÇÃO DE MASSAS #2
  

Em continuação ao Comunicado anterior, descrevemos abaixo um resumo dos argumentos baseados nos quais foi ajuizada a ação por Derbly Advogados Associados na Justiça Federal.  O objetivo é cancelar as decisões proferidas pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria Executiva da Petros, bem como anular o pedido da Petros de efetivar a separação de massas apresentado na Previc.



Fechamento do Plano PPSP 

Tal fechamento foi questionado por ação judicial, que obteve êxito na 1ª e na 2ª instâncias. A decisão final aguarda a manifestação do TST sobre Agravo de Instrumento.



Mandado de Segurança – Repactuação 

Houve um Mandado de Segurança emitido pela 1ª instância suspendendo os efeitos da aprovação da repactuação pela SPC (órgão antecessor da Previc), que atualmente encontra-se nessa instância aguardando sentença.



Falta de oportunidade para o contraditório 

Houve reações de vários organismos de representação de classe dos beneficiários da Petros, contrários à separação de massas, sem que fossem ouvidas. Dentre elas destaca-se a audiência pública ocorrida na Alerj, que resultou num Termo de Consenso assinado por todos os organismos presentes na ocasião. (Ver Comunicado GDPAPE nº 16.)



Perversidade 

A perversidade é um fator técnico calculado pelos atuários. A Petros alega que a dicotomia entre repactuados e não-repactuados teria trazido ao fundo uma perversidade. Ocorre que esta perversidade não foi calculada nem provada.



Não-conclusão de julgamento – AOR 

Na ação civil pública em curso na 18ª VC do TJRJ, onde foi homologado o AOR (Acordo de Obrigações Recíprocas), houve sentença parcial para os que aderiram ao acordo. Entretanto, não houve sentença até agora para aqueles que não aderiram, que contestaram a legitimidade do mesmo. Daí essa ação estar pendente de decisão.



Ausência de norma legal 

A legislação brasileira não prevê a separação de massas, a não ser quando há cisão de empresa. Ora, os participantes são os mesmos: Petrobras e Petros. Dessa forma, não há base legal para tanto, fato reconhecido pelo Gerente Executivo Jurídico da Petros.



Como se pode ver, a origem do problema foi a PETROS ter decidido fechar o Plano PPSP ao mesmo tempo em que propôs a revisão da fórmula de reajuste dos benefícios. Como nem todos aderiram à nova fórmula, a PETROS  resolveu cindir a reserva financeira do Plano PPSP em duas partes: repactuados e não-repactuados. Isso estamos contestando na Justiça.


Juntos somos mais fortes e vamos mais longe!

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