Notificação do GDPAPE à PREVIC
A PREVIC
e o Plano Petros PPSP
A Superintendência Nacional de Previdência
Complementar - PREVIC é um órgão do Ministério da Previdência Social - MPS a
quem compete, dentre outras atribuições, “proceder
à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência
complementar e de suas operações” e “apurar e julgar as infrações, aplicando as
penalidades cabíveis”, conforme a Lei 12.154 de 23/12/2009 e a Portaria MPS
nº 183 de 26/04/2010 - DOU de 27/04/2010.
A
Demanda do GDPAPE à PREVIC
No Ofício,
o GDPAPE solicitou à PREVIC cópia de documentos referentes ao Plano, tais como
Notas Técnicas Atuariais, Demonstrativos de Resultados da Avaliação Atuarial e
Relatórios Atuariais.
Sobre a pretensa
“separação de massas” solicitou cópia do Estudo Técnico, com as premissas e
hipóteses atuariais utilizadas e outros documentos, bem como cópia do Relatório
de Análise Técnica da PREVIC sobre essa pretensa medida.
Indagou também
sobre a previsão e possibilidade técnica de criação de “sub-massas” de participantes no Plano Petros PPSP,
sobre o risco futuro de desequilíbrio técnico-atuarial do Plano com a adoção
dessa medida, sobre os critérios financeiros e atuariais utilizados no Estudo
Técnico de repartição dos ativos e passivos do Plano e quais passivos foram considerados
nesse Estudo Técnico.
Solicitou,
ainda, providências imediatas e concretas da PREVIC junto à PETROS, pois via direitos individuais e coletivos -
tanto essenciais como previdenciários - fortemente ameaçados quando contra os
participantes do Plano se anuncia a “separação de massa”, medida esta danosa
aos direitos e interesses desses participantes.
Por fim, solicitou breve agendamento de Reunião
Técnica para receber as cópias solicitadas e respostas formais para as questões
formuladas.
A Resposta da PREVIC
Em Ofício
do início de Dezembro/2013 a PREVIC respondeu ao GDPAPE informando “que as informações de interesse pessoal específico
devem ser obtidas junto à sua Entidade Fechada de Previdência Complementar
(EFPC) que tem o dever de atender às solicitações de informações encaminhadas
por participantes ou assistidos no prazo de 30 dias a contar da formalização do
pedido, conforme estabelecido no art. 24 da Lei Complementar 109/2001 e no art.
17 da Resolução CGPC nº 13/2004 e no art. 6º da Resolução CGPC 23/2006”. Acresceu
que o interessado poderia denunciar à PREVIC o eventual descumprimento desse
prazo pela EFPC.
Informou
também que “a despeito das informações
sobre cisão de massas no Plano Petros PPSP”, até a data não havia processo
de cisão protocolado ou em análise na PREVIC. Diante disso entendia que a
Reunião Técnica solicitada perdia seu objetivo.
A
Reiteração do GDPAPE à PREVIC
Diante do
inócuo e inaceitável posicionamento traduzido pela resposta da PREVIC, em
Janeiro de 2014 o GDPAPE enviou-lhe outro Ofício, externando desapontamento, reiterando
o Ofício anterior e reforçando a indicação de irregularidade da conduta da
PETROS com base na ousada e desrespeitosa reportagem da Revista Petros Set/Out
2013 sobre “separação de massas” no Plano Petros PPSP, demandando ainda imediata
ação da PREVIC, a quem entendia não mais caber omissão de ação fiscalizadora
sobre a PETROS, mesmo que preventiva, diante de tantas evidências de
irregularidades.
Desdobramentos
pelo GDPAPE
Com base
na resposta da PREVIC o GDPAPE encaminhou Ofício à PETROS solicitando documentos e informações sobre o Plano Petros PPSP. Por
sua vez, as respostas da PREVIC serão utilizadas em outras medidas do GDPAPE.
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Contribuição Periódica ao GDPAPE
Para
custeio de suas atividades e preservação de fundos de reserva, o GDPAPE
planeja iniciar em Abril a cobrança de mensalidades de R$ 23,00 a serem
pagas semestralmente.
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