terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

GDPAPE - Comunicado nº 20 - 25/02/2014

Notificação do GDPAPE à PREVIC
 
A PREVIC e o  Plano Petros PPSP
 
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC é um órgão do Ministério da Previdência Social - MPS a quem compete, dentre outras atribuições, “proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de suas operações” e “apurar e julgar as infrações, aplicando as penalidades cabíveis”, conforme a Lei 12.154 de 23/12/2009 e a Portaria MPS nº 183 de 26/04/2010 - DOU de 27/04/2010.
 
A Demanda do GDPAPE à PREVIC
 
 Em Novembro/2013 o GDPAPE enviou à PREVIC o Ofício 010/2013 relatando a grave situação do Plano Petros PPSP e o que via de irregularidades nas condutas da PETROS e PETROBRAS quanto à  gestão do Plano e desrespeito à direitos de seus assistidos, documentando sua exposição e evocando a responsabilidade e competência funcional da PREVIC para atuação diante dos fatos e situações descritas.
 
No Ofício, o GDPAPE solicitou à PREVIC cópia de documentos referentes ao Plano, tais como Notas Técnicas Atuariais, Demonstrativos de Resultados da Avaliação Atuarial e Relatórios Atuariais.
Sobre a pretensa “separação de massas” solicitou cópia do Estudo Técnico, com as premissas e hipóteses atuariais utilizadas e outros documentos, bem como cópia do Relatório de Análise Técnica da PREVIC sobre essa pretensa medida.
 
Indagou também sobre a previsão e possibilidade técnica de criação de “sub-massas” de participantes no Plano Petros PPSP, sobre o risco futuro de desequilíbrio técnico-atuarial do Plano com a adoção dessa medida, sobre os critérios financeiros e atuariais utilizados no Estudo Técnico de repartição dos ativos e passivos do Plano e quais passivos foram considerados nesse Estudo Técnico.
 
Solicitou, ainda, providências imediatas e concretas da PREVIC junto à PETROS, pois via direitos individuais e coletivos - tanto essenciais como previdenciários - fortemente ameaçados quando contra os participantes do Plano se anuncia a “separação de massa”, medida esta danosa aos direitos e interesses desses participantes.
 
Por fim, solicitou breve agendamento de Reunião Técnica para receber as cópias solicitadas e respostas formais para as questões formuladas.

A  Resposta da PREVIC
 
Em Ofício do início de Dezembro/2013 a PREVIC respondeu ao GDPAPE informando “que as informações de interesse pessoal específico devem ser obtidas junto à sua Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) que tem o dever de atender às solicitações de informações encaminhadas por participantes ou assistidos no prazo de 30 dias a contar da formalização do pedido, conforme estabelecido no art. 24 da Lei Complementar 109/2001 e no art. 17 da Resolução CGPC nº 13/2004 e no art. 6º da Resolução CGPC 23/2006”. Acresceu que o interessado poderia denunciar à PREVIC o eventual descumprimento desse prazo pela EFPC.
 
Informou também que “a despeito das informações sobre cisão de massas no Plano Petros PPSP”, até a data não havia processo de cisão protocolado ou em análise na PREVIC. Diante disso entendia que a Reunião Técnica solicitada perdia seu objetivo.
 
A Reiteração do GDPAPE à PREVIC
 
Diante do inócuo e inaceitável posicionamento traduzido pela resposta da PREVIC, em Janeiro de 2014 o GDPAPE enviou-lhe outro Ofício, externando desapontamento, reiterando o Ofício anterior e reforçando a indicação de irregularidade da conduta da PETROS com base na ousada e desrespeitosa reportagem da Revista Petros Set/Out 2013 sobre “separação de massas” no Plano Petros PPSP, demandando ainda imediata ação da PREVIC, a quem entendia não mais caber omissão de ação fiscalizadora sobre a PETROS, mesmo que preventiva, diante de tantas evidências de irregularidades.
 
Desdobramentos pelo GDPAPE
 
Com base na resposta da PREVIC o GDPAPE encaminhou Ofício à PETROS solicitando documentos e informações sobre o Plano Petros PPSP. Por sua vez, as respostas da PREVIC serão utilizadas em outras medidas do GDPAPE.

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Contribuição Periódica ao GDPAPE
    Para custeio de suas atividades e preservação de fundos de reserva, o GDPAPE planeja iniciar em Abril a cobrança de mensalidades de R$ 23,00 a serem pagas semestralmente.
    Mais informações serão divulgadas em breve via Comunicados e no site gdpape.org.
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