segunda-feira, 10 de março de 2014

GDPAPE - Comunicado nº 21 - 10/03/2014


Requerimento da DERBLY à CVM

A CVM e o Plano Petros PPSP
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. A Lei que a criou (6.385/76) e a Lei das S.A. (6.404/76) disciplinaram o mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas, dentre os quais as companhias abertas, como a PETROBRAS S/A, e as empresas independentes de Auditoria Contábil, como a PricewhaterhouseCoopers (PwC). Essas leis objetivam, dentro outros aspectos:]
  • proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários;
  • evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado.
Pelo disposto na Lei 6385/76 a CVM tem autonomia para, dentre outras competências:
  • determinar às companhias abertas que republiquem, com correções ou aditamentos, demonstrações financeiras, relatórios ou informações divulgadas;
  • apurar, mediante processo administrativo, atos ilegais e práticas não equitativas de administradores, membros do conselho fiscal e acionistas de companhias abertas, dos intermediários e dos demais participantes do mercado;
  • aplicar aos autores das infrações indicadas no inciso anterior as penalidades previstas no Art. 11, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal.
(Vide   http://www.cvm.gov.br e leis em gdpape.org)
 
Os participantes do Plano Petros PPSP possuem vínculo jurídico, direto e indireto, com a sociedade anônima PETROLEO BRASILEIRO S/A e as suas subsidiárias, que decorre da PETROBRAS S/A ser a principal patrocinadora do citado Plano e tê-lo instituído juntamente com a instituição da PETROS, que o opera desde sua criação. 
 
A Demanda da DERBLY à CVM
No início de Janeiro/2014 a DERBLY Advogados Associados, protocolou na CVM um requerimento no qual representa os afiliados do GDPAPE que lhe deram Procuração para as medidas jurídicas a serem empreendidas em defesa dos seus direitos de participantes do Plano Petros PPSP.
Esse requerimento noticia irregularidades e solicita à CVM as medidas cabíveis para a correção das seguintes falhas contidas no Relatório de Atividades 2012 da PETROBRAS:
  • Omissão da dívida da empresa com o Plano Petros PPSP referente às suas contribuições paritárias relativas ao “complemento da RMNR”,  que não foram aportadas de setembro/2007 até agosto de 2011.
  • Incorreção na afirmação sobre responsabilidade compartilhada na cobertura de eventual déficit no Plano Petros PPSP e a omissão da informação sobre a exclusiva responsabilidade da empresa na cobertura desse eventual déficit.
A Resposta da CVM
No início de Fevereiro/2014 a CVM enviou Ofício resposta informando que em decorrência do requerimento da DERBLY abriu o Processo Administrativo CVM nº SP-2014-17 para “verificação da questão” e que voltará a informar “assim que houver a elucidação dos fatos”.

O Acionamento da PwC
Junto com o requerimento à CVM, a DERBLY acionou a empresa  PricewhaterhouseCoopers, auditora do Relatório de Atividades 2012  da PETROBRAS, para lhes informar do requerimento à CVM e solicitar-lhes que revissem o seu aval ao citado Relatório, sob pena de serem acionados juridicamente para fazê-lo, consideradas as impropriedades nele contidas acerca do Plano Petros PPSP, como acima citadas.

Desdobramentos
Em parceria com o GDPAPE, a DERBLY mantém acompanhamento do Processo Administrativo aberto pela CVM, colocou-se à disposição para esclarecimentos e aguarda por seus resultados. 
Em paralelo, interage com a empresa PwC para acompanhar seu posicionamento e adotar as medidas que se fizerem necessárias.
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GDPAPE Notícias

Nesta seção disponibilizamos notícias publicadas na mídia com conteúdo de nosso interesse.
Visite em: gdpape.org/News.htm 

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Contribuição Periódica ao GDPAPE
Como já informado no Comunicado nº 20, o GDPAPE
planeja iniciar em Abril/2014 a cobrança de mensalidades
de R$ 23,00 a serem pagas semestralmente.


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