Requerimento da DERBLY à CVM
A CVM e o Plano Petros PPSP
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. A Lei que a criou (6.385/76) e a Lei das S.A. (6.404/76) disciplinaram o mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas, dentre os quais as companhias abertas, como a PETROBRAS S/A, e as empresas independentes de Auditoria Contábil, como a PricewhaterhouseCoopers (PwC). Essas leis objetivam, dentro outros aspectos:]
- proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários;
- evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado.
Pelo disposto na Lei 6385/76 a CVM tem autonomia para, dentre outras competências:
- determinar às companhias abertas que republiquem, com correções ou aditamentos, demonstrações financeiras, relatórios ou informações divulgadas;
- apurar, mediante processo administrativo, atos ilegais e práticas não equitativas de administradores, membros do conselho fiscal e acionistas de companhias abertas, dos intermediários e dos demais participantes do mercado;
- aplicar aos autores das infrações indicadas no inciso anterior as penalidades previstas no Art. 11, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal.
Os participantes do Plano Petros PPSP possuem vínculo jurídico, direto e indireto, com a sociedade anônima PETROLEO BRASILEIRO S/A e as suas subsidiárias, que decorre da PETROBRAS S/A ser a principal patrocinadora do citado Plano e tê-lo instituído juntamente com a instituição da PETROS, que o opera desde sua criação.
A Demanda da DERBLY à CVM
No início de Janeiro/2014 a DERBLY Advogados Associados, protocolou na CVM um requerimento no qual representa os afiliados do GDPAPE que lhe deram Procuração para as medidas jurídicas a serem empreendidas em defesa dos seus direitos de participantes do Plano Petros PPSP.
Esse requerimento noticia irregularidades e solicita à CVM as medidas cabíveis para a correção das seguintes falhas contidas no Relatório de Atividades 2012 da PETROBRAS:
- Omissão da dívida da empresa com o Plano Petros PPSP referente às suas contribuições paritárias relativas ao “complemento da RMNR”, que não foram aportadas de setembro/2007 até agosto de 2011.
- Incorreção na afirmação sobre responsabilidade compartilhada na cobertura de eventual déficit no Plano Petros PPSP e a omissão da informação sobre a exclusiva responsabilidade da empresa na cobertura desse eventual déficit.
A Resposta da CVM
No início de Fevereiro/2014 a CVM enviou Ofício resposta informando que em decorrência do requerimento da DERBLY abriu o Processo Administrativo CVM nº SP-2014-17 para “verificação da questão” e que voltará a informar “assim que houver a elucidação dos fatos”.
O Acionamento da PwC
Junto com o requerimento à CVM, a DERBLY acionou a empresa PricewhaterhouseCoopers, auditora do Relatório de Atividades 2012 da PETROBRAS, para lhes informar do requerimento à CVM e solicitar-lhes que revissem o seu aval ao citado Relatório, sob pena de serem acionados juridicamente para fazê-lo, consideradas as impropriedades nele contidas acerca do Plano Petros PPSP, como acima citadas.
Desdobramentos
Em parceria com o GDPAPE, a DERBLY mantém acompanhamento do Processo Administrativo aberto pela CVM, colocou-se à disposição para esclarecimentos e aguarda por seus resultados.
Em paralelo, interage com a empresa PwC para acompanhar seu posicionamento e adotar as medidas que se fizerem necessárias.
Em paralelo, interage com a empresa PwC para acompanhar seu posicionamento e adotar as medidas que se fizerem necessárias.
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Contribuição
Periódica ao GDPAPE
Como já informado no Comunicado nº 20, o GDPAPE
planeja iniciar em Abril/2014 a cobrança de mensalidades
de R$ 23,00 a serem
pagas semestralmente.
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