segunda-feira, 17 de março de 2014

GDPAPE - Comunicado nº 23 - 17/03/2014


Notificação do TCU pelo GDPAPE

O TCU e o  Plano Petros PPSP
A Constituição de 1988 ampliou a competência do TCU - Tribunal de Contas da União concedendo-lhe poderes para a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas ao TCU (fonte: http://portal2.tcu.gov.br).

As competências constitucionais do TCU estão nos artigos 71 a 74 e 161 da Constituição e dentre elas destacamos as seguintes:

  • Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
  •  Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional.
  •  Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.
  • Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais.

Além das contidas na Constituição, outras têm sido conferidas ao TCU por leis específicas (ex.: Responsabilidade Fiscal; Licitações e Contratos; Diretrizes Orçamentárias).

A decisão do TCU da qual resulte imputação de débito ou de multa torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo. O responsável é notificado para, em quinze dias, recolher o valor devido. Caso não o faça, é formalizada, via Ministério Público junto ao TCU, a cobrança judicial da dívida ou o arresto de bens. (fonte: http://portal2.tcu.gov.br).

A PETROBRAS é uma empresa do Governo, que patrocina o Plano Petros PPSP operado pela PETROS e nele aporta recursos financeiros de contrapartida, bem como compartilha da cobertura de seus déficits. Deste modo, estabelece-se um vínculo de competência de fiscalização do TCU sobre a PETROBRAS e PETROS e seus respectivos administradores.

Ademais, Acordão do TCU (nº 3133 de 2012) estabelece a competência do Órgão para fiscalizar as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, como a PETROS, por entender que “os recursos que integram as contas individuais dos participantes das EFPC, quer oriundos do patrocínio de órgãos públicos ou de entidade de natureza jurídica do direito privado, quer das contribuições individuais dos participantes, enquanto administrados pelas EFPC são considerados de caráter público”. Os ministros desprezam o argumento de sobreposição de competências com a PREVIC - arguido pelas EFPC - vista a competência constitucional do TCU.

As Demandas do GDPAPE ao TCU
No início de Outubro/2013 o GDPAPE enviou um Ofício ao TCU em Brasília focalizando as agressões da PETROBRAS e PETROS ao Plano PETROS PPSP e aos contratos firmados com seus participantes, alertando sobre possível ampliação de passivos previdenciários de responsabilidade da empresa e, em última análise, do Erário Público.

Detalhou a situação atual do Plano, as ameaças atuais e os riscos à sua sustentabilidade atuarial e financeira, enfatizando a irregularidade da pretensa “separação de massas” no Plano e seus riscos futuros, de natureza atuarial e financeira. Citou, ainda, as medidas administrativas já tomadas, destacando o acionamento da PREVIC e o seu posicionamento evasivo diante dos fatos a ela apresentados.

Ao final, o GDPAPE solicitou uma audiência para o exame das possíveis irregularidades na gestão do Plano Petros PPSP por parte da PETROS e PETROBRAS e apresentação de documentação complementar.

A Resposta do TCU
Por orientação do TCU de Brasília, em meados de Outubro/2013 o GDPAPE reendereçou o Ofício anterior para o Escritório do TCU no RJ e para a Unidade Técnica de Previdência Social em Brasília.

Desdobramentos pelo GDPAPE
O TCU já está formalmente notificado e em data próxima o GDPAPE retomará o assunto junto a esse Órgão, considerando as etapas que se seguirão no âmbito das medidas administrativas e jurídicas que está tomando.
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GDPAPE Notícias

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Contribuição periódica ao GDPAPE
Como já informado no Comunicado nº 20, o GDPAPE
planeja iniciar em Abril/2014 a cobrança de mensalidades
de R$ 23,00 a serem pagas semestralmente.

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