Notificação do TCU pelo GDPAPE
O TCU
e o Plano Petros PPSP
A Constituição
de 1988 ampliou a competência do TCU - Tribunal de Contas da União concedendo-lhe
poderes para a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto
à legalidade, legitimidade e economicidade e a fiscalização da aplicação das
subvenções e da renúncia de receitas. Qualquer pessoa física ou jurídica,
pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre
dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em
nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar
contas ao TCU (fonte: http://portal2.tcu.gov.br).
As competências constitucionais do TCU estão nos artigos 71 a 74 e 161 da Constituição e dentre elas destacamos as seguintes:
- Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
- Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional.
- Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.
- Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais.
Além das contidas
na Constituição, outras têm sido conferidas ao TCU por leis específicas (ex.: Responsabilidade
Fiscal; Licitações e Contratos; Diretrizes Orçamentárias).
A decisão
do TCU da qual resulte imputação de débito ou de multa torna a dívida líquida e
certa e tem eficácia de título executivo. O responsável é notificado para, em quinze
dias, recolher o valor devido. Caso não o faça, é formalizada, via Ministério
Público junto ao TCU, a cobrança judicial da dívida ou o arresto de bens. (fonte: http://portal2.tcu.gov.br).
A
PETROBRAS é uma empresa do Governo, que patrocina o Plano Petros PPSP operado
pela PETROS e nele aporta recursos financeiros de contrapartida, bem como compartilha
da cobertura de seus déficits. Deste modo, estabelece-se um vínculo de competência
de fiscalização do TCU sobre a PETROBRAS e PETROS e seus respectivos administradores.
Ademais,
Acordão do TCU (nº 3133 de 2012) estabelece a competência do Órgão para fiscalizar as
Entidades Fechadas de Previdência Complementar, como a PETROS, por entender que
“os recursos que integram as contas
individuais dos participantes das EFPC, quer oriundos do patrocínio de órgãos
públicos ou de entidade de natureza jurídica do direito privado, quer das
contribuições individuais dos participantes, enquanto administrados pelas EFPC
são considerados de caráter público”. Os ministros desprezam o argumento de
sobreposição de competências com a PREVIC - arguido pelas EFPC - vista a
competência constitucional do TCU.
As
Demandas do GDPAPE ao TCU
No início
de Outubro/2013 o GDPAPE enviou um Ofício ao TCU em Brasília focalizando as agressões da PETROBRAS e PETROS ao Plano PETROS
PPSP e aos contratos firmados com seus participantes, alertando sobre possível
ampliação de passivos previdenciários de responsabilidade da empresa e, em
última análise, do Erário Público.
Detalhou a situação atual do
Plano, as ameaças atuais e os riscos à sua sustentabilidade atuarial e
financeira, enfatizando a irregularidade da pretensa “separação de massas” no
Plano e seus riscos futuros, de natureza atuarial e financeira. Citou, ainda,
as medidas administrativas já tomadas, destacando o acionamento da PREVIC e o
seu posicionamento evasivo diante dos fatos a ela apresentados.
Ao final, o GDPAPE solicitou uma
audiência para o exame das possíveis irregularidades na gestão do Plano Petros
PPSP por parte da PETROS e PETROBRAS e apresentação de documentação
complementar.
A
Resposta do TCU
Por orientação do TCU de
Brasília, em meados de Outubro/2013 o GDPAPE reendereçou o Ofício anterior para
o Escritório do TCU no RJ e para a Unidade Técnica de Previdência Social em
Brasília.
Desdobramentos
pelo GDPAPE
O TCU já
está formalmente notificado e em data próxima o GDPAPE retomará o assunto junto
a esse Órgão, considerando as etapas que se seguirão no âmbito das medidas
administrativas e jurídicas que está tomando.
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GDPAPE Notícias
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Contribuição periódica ao GDPAPE
Como já informado no Comunicado nº 20, o GDPAPE
planeja iniciar em Abril/2014 a cobrança de mensalidades
de R$ 23,00 a serem
pagas semestralmente.
Melhores informações em: http://www.gdpape.org/partic.htm
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