quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

Circular – 07/02/2024

GDPAPE: ELEIÇÕES 2024

Prezado associado,

Está chegando a hora da eleição de uma nova administração para o GDPAPE!

Como estabelece o Estatuto do GDPAPE, o mandato dos Órgãos de Administração do GDPAPE (Direção Colegiada – DC e Conselho Fiscal – CF) é de 2 anos (Art. 20, Inciso III)

Compete à Assembleia Geral Ordinária – AGO a eleição de nova DC e novo CF, a cada dois anos (Art. 15, Inciso I). Na mesma AGO, são apreciados para aprovação o Relatório de Atividades e as Demonstrações Financeiras (Art. 15, Inciso II).

O mandato da DC e do CF ora em vigência iniciou-se em abril de 2022 e se encerra em março de 2024.

O Estatuto determina que a AGO ocorra no mês de março (Art. 14, Inciso I). Em função disso, a DC estabeleceu a data de 26/03/2024 (terça-feira) para a realização da AGO.

O Edital de Convocação e o Regulamento para a Eleição da 7ª AGO do GDPAPE serão publicados até 23/02/2024, com a antecedência estatutária de 30 dias (Art. 15, § 1º).

Para a eleição, é imperioso que haja pelo menos uma chapa concorrente, com candidatos aos cinco núcleos da DC do GDPAPE: Estratégia (Presidente), Finanças (Vice-Presidente), Comunicação, Informação e Suporte (Art. 25, Incisos I a V) – e por três membros efetivos do CF e eventuais suplentes (Art. 36).

Estamos convidando os associados interessados a formarem chapas para concorrerem na 7ª AGO, prevista para 26/03/2024.

O Regulamento para Eleição, que acompanha o Edital de Convocação da AGO, estabelece que a apresentação das chapas de candidatos deve se dar com antecedência de 20 dias da realização da AGO. Portanto,

A data limite para apresentação das candidaturas é 06/03/2024.

A composição dos candidatos da chapa deve ser enviada para estrategia.gdpape@gmail.com (estratégia – SEM acento).

Todos os candidatos devem estar em pleno gozo de seus direitos de associado (Art. 7º, § 2º).

Importante lembrar que o GDPAPE tem ações judiciais e outras iniciativas em andamento que não podem ser interrompidas, e o processo sucessório precisa levar em conta este fato.

A Direção do GDPAPE.