domingo, 23 de maio de 2021

Comunicado GDPAPE 135/2021

 

REAJUSTE DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES

Temos acompanhado as angústias causadas pelo não reajuste das aposentadorias e pensões dos não-repactuados, tanto quanto ao reajuste anual mínimo vinculado ao INSS bem como ao aumento na complementação. Vários caminhos foram concebidos para reivindicá-lo judicialmente, mas que requeriam maior estudo e discernimento para haver um mínimo de sucesso.

Agora o escritório Derbly Advogados sentiu-se confiante para ampliar ações correlatas extensivas aos interessados, uma vez que obteve decisão favorável em caso semelhante de uma pensionista em ação promovida por ele: “concessão de suplementação de pensão constituída de uma parcela familiar igual a 50% do valor da suplementação da aposentadoria que o mantedor-beneficiário percebia, e mais 10% para cada beneficiário do de cujus, sem que haja qualquer abatimento de valor pelo INSS.”

Essa decisão é um estímulo, mas sua argumentação aplica-se ao caso específico. No universo dos associados do Gdpape, há os topados, os RGs e outras singularidades. Portanto, as ações serão individuais para permitir contemplar a peculiaridade de cada situação e aumentar a probabilidade de sucesso. O alcance retrocede aos últimos cinco

anos. Os postulantes podem obter os dados diretamente do escritório Derbly Advogados no endereço: derblyadvogados@gmail.com.

Enquanto permanecerem como ativos, os associados do Gdpape gozarão de vantagens especiais nessa contratação.

Helio Costa

 

Dirigente do Núcleo de Estratégia­­­­­

 

Juntos somos mais fortes e vamos mais longe! 

 

 

 

sexta-feira, 14 de maio de 2021

Comunicado GDPAPE 134/2021

 

ESCARAMUÇAS PROCESSUAIS

Como já dissemos no Comunicado 132 de 23/02/2021, Perícia Complicada, relativamente ao Processo de Separação de Massas, o perito ignorou a ordem judicial de realizar seu trabalho sobre nossos quesitos identificados como Eventos 151/152 e elaborou seu parecer sobre uma listagem anterior, ultrapassada. Diante disso peticionamos para que o perito fosse notificado da inadequação de seu trabalho e o refizesse sobre a listagem correta. O juízo conheceu, mas não se manifestou sobre o mérito da petição. Diante da insegurança que isso poderia trazer no futuro, apresentamos agravo de instrumento, que subiu à instância superior, que por sua vez não sustou o andamento do processo enquanto analisava o mérito.

Ficamos deveras preocupados. Tudo poderia acontecer, a favor ou contra nós. Mas, para nosso gáudio, o juízo emitiu sua decisão obrigando o perito a refazer a perícia nos termos em que havíamos peticionado (ver anexo). Em consequência, solicitamos o cancelamento do agravo pois não haveria mais sentido, já que o objetivo tinha sido alcançado. Todas essas ações foram executadas pelo nosso advogado, Dr. Rogério Derbly.

Agora temos cerca de um mês pela frente aguardando a nova perícia. A listagem correta contém muitos dos quesitos da primeira listagem que serviu de base à perícia atual. Os atuários estão trabalhando sobre ela, preparando-se para quando o perito se manifestar. A atenção é constante, não dá para descansar o corpo nem a mente.

Helio Costa

 

Dirigente do Núcleo de Estratégia­­­­­

 Leia, também, o Despacho/Decisão, de 04/05/2021.