sexta-feira, 14 de maio de 2021

Comunicado GDPAPE 134/2021

 

ESCARAMUÇAS PROCESSUAIS

Como já dissemos no Comunicado 132 de 23/02/2021, Perícia Complicada, relativamente ao Processo de Separação de Massas, o perito ignorou a ordem judicial de realizar seu trabalho sobre nossos quesitos identificados como Eventos 151/152 e elaborou seu parecer sobre uma listagem anterior, ultrapassada. Diante disso peticionamos para que o perito fosse notificado da inadequação de seu trabalho e o refizesse sobre a listagem correta. O juízo conheceu, mas não se manifestou sobre o mérito da petição. Diante da insegurança que isso poderia trazer no futuro, apresentamos agravo de instrumento, que subiu à instância superior, que por sua vez não sustou o andamento do processo enquanto analisava o mérito.

Ficamos deveras preocupados. Tudo poderia acontecer, a favor ou contra nós. Mas, para nosso gáudio, o juízo emitiu sua decisão obrigando o perito a refazer a perícia nos termos em que havíamos peticionado (ver anexo). Em consequência, solicitamos o cancelamento do agravo pois não haveria mais sentido, já que o objetivo tinha sido alcançado. Todas essas ações foram executadas pelo nosso advogado, Dr. Rogério Derbly.

Agora temos cerca de um mês pela frente aguardando a nova perícia. A listagem correta contém muitos dos quesitos da primeira listagem que serviu de base à perícia atual. Os atuários estão trabalhando sobre ela, preparando-se para quando o perito se manifestar. A atenção é constante, não dá para descansar o corpo nem a mente.

Helio Costa

 

Dirigente do Núcleo de Estratégia­­­­­

 Leia, também, o Despacho/Decisão, de 04/05/2021.

 

 

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