domingo, 23 de maio de 2021

Comunicado GDPAPE 135/2021

 

REAJUSTE DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES

Temos acompanhado as angústias causadas pelo não reajuste das aposentadorias e pensões dos não-repactuados, tanto quanto ao reajuste anual mínimo vinculado ao INSS bem como ao aumento na complementação. Vários caminhos foram concebidos para reivindicá-lo judicialmente, mas que requeriam maior estudo e discernimento para haver um mínimo de sucesso.

Agora o escritório Derbly Advogados sentiu-se confiante para ampliar ações correlatas extensivas aos interessados, uma vez que obteve decisão favorável em caso semelhante de uma pensionista em ação promovida por ele: “concessão de suplementação de pensão constituída de uma parcela familiar igual a 50% do valor da suplementação da aposentadoria que o mantedor-beneficiário percebia, e mais 10% para cada beneficiário do de cujus, sem que haja qualquer abatimento de valor pelo INSS.”

Essa decisão é um estímulo, mas sua argumentação aplica-se ao caso específico. No universo dos associados do Gdpape, há os topados, os RGs e outras singularidades. Portanto, as ações serão individuais para permitir contemplar a peculiaridade de cada situação e aumentar a probabilidade de sucesso. O alcance retrocede aos últimos cinco

anos. Os postulantes podem obter os dados diretamente do escritório Derbly Advogados no endereço: derblyadvogados@gmail.com.

Enquanto permanecerem como ativos, os associados do Gdpape gozarão de vantagens especiais nessa contratação.

Helio Costa

 

Dirigente do Núcleo de Estratégia­­­­­

 

Juntos somos mais fortes e vamos mais longe! 

 

 

 

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