sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

GDPAPE Comunicado 114 - 05/12/2019


ASSEMBLEIA DO GDPAPE IMPÕE CONDIÇÕES À PETROS

Em atendimento a decisão da Assembleia em 19/11, foi realizada em 04/12/2019 a 2ª sessão da 15ª AGE do GDPAPE.
 
O convite para Bruno Dias, feito por ocasião a 1ª seção da AGE, foi aceito. Em um clima cordial, o Presidente da Petros, que compareceu com seu gerente de atuária, Akira, discorreu sobre as características da proposta apresentada em outubro pela Fundação e discutida com federações, sindicatos e associações (vale lembrar que o GDPAPE não foi chamado para nenhuma das sessões de discussão).
 
Em seguida, respondeu a numerosas perguntas, por um bom tempo, tendo-se retirado, com Akira, após pronunciar palavras finais sobre a Proposta e sobre suas intenções na gestão da Petros, e despedir-se dos presentes.
 
Importante citar que o GDPAPE, em face do cenário atual, pleiteou e obteve do Presidente Bruno Dias uma reunião, que teve lugar dia 14/11, de que resultaram reuniões entre os técnicos em atuária Akira, pela Petros, e Fred, pelo GDPAPE, realizadas dia 21/11 e 03/12.
 
Houve também reunião de cunho jurídico, desta vez com participação dos presidentes de Petros e GDPAPE, dia 02/12.
 
Analisando os resultados desses encontros, a Direção Colegiada avaliou as hipóteses possíveis, e houve por bem decidir propor à Assembleia a aceitação da proposta da Petros, mas condicionada à aceitação, pela Petros, de 3 condicionantes, a saber:
1.    A PETROS assume o compromisso de apresentar o resultado do estudo sobre a cisão das massas dos pós 2007 conforme os trabalhos já apresentados pelo GDPAPE (*), com impacto nas massas de repactuantes e não repactuados, e aplicar tal resultado, incluindo-o nas premissas da proposta, alterando-a mesmo que já esteja em curso;
2.    A PETROS se compromete a começar já em janeiro de 2020 a execução das decisões proferidas pelo TST que condenaram a PETROBRAS a reconstituir as reservas matemáticas transitadas em julgado, abatendo das contribuições devidas os valores pagos;
3.    A PETROS incluirá cláusula determinando que a Petrobrás é a única responsável por todo e qualquer déficit nas massas dos Pré-70, repactuados ou não, seja qual for a origem do déficit.
 
(*) – estudos entregues à PETROS por ocasião da reunião mantida em 14/11/2019, como anexos do ofício GDPAPE-OFC-008/2019: Parecer Técnico GDPAPE, de 04/04/2017 (incorporado ao Relatório e 2016 do Conselho Fiscal da Petros), e Estudo da Actuarial corroborando o Parecer do GDPAPE, feito em 28/06/2017
 
Tais condicionantes já haviam sido enviadas à Petros, pelo GDPAPE-OFC-009/2019, de 03/12, em que explicitamos com clareza que, se tivéssemos a concordância da Petros quanto às três condicionantes, levaríamos à AGE uma moção de aprovação da proposta.
 
Após esclarecimento das dúvidas, houve a votação relativa à aceitação, pelo GDPAPE, da proposta da Petros negociada com as entidades, e os resultados apontaram a vitória da segunda opção – em azul, abaixo:
1.    Aprovação incondicional da proposta da Petros: 6 votos;
2.    Aprovação, condicionada à aceitação das três exigências pela Petros: 41 votos;
3.    Não aprovação da proposta: 28 votos;
4.    Abstenção: 1 voto.
 
Do total de 76 votos, 69 se mostraram contra a proposta – ou a favor, se incluídas nossas condições.
 
Ainda houve na AGE duas outras votações, ambas resultando em aprovações unânimes, dando aval à Direção Colegiada para:
•    Iniciar tratativas de renovação do contrato com o Assessor Jurídico, pois o contrato atual vence em março de 2020;
•    Estudar eventual reforço de recursos, inclusive financeiros, para trabalhos técnicos de natureza atuarial, previdenciária ou administrativa, que forem julgados necessários.
 
Atenciosamente,
Diretoria Colegiada / GDPAPE