SOBRE A SEPARAÇÃO DE
MASSAS
Um dos aspectos sobre o qual o GDPAPE tem
dedicado especial atenção é a intenção da PETROS de separar as massas do Plano
Petros do Sistema Petrobrás - PPSP entre repactuantes e não-repactuantes, nos
termos do processo administrativo SIPPS nº 386264098 - encaminhado a SuperinteNdência
Nacional de Previdência Complementar - PREVIC. Tal
ação enseja uma forte desconfiança dos participantes-beneficiários da PETROS,
pois a recente história de sua diretoria indica sempre o viés de redução dos
benefícios.
O GDPAPE, desde sua criação, teve o combate à
separação de massas como um dos pontos centrais de sua luta. Ofícios à PREVIC,
aos outros órgãos administrativos e às empresas envolvidas não tiveram a devida
consideração. Algum resultado obtivemos, ainda que incompleto. Nossa avaliação
é que, se não tivéssemos agido de forma firme e contundente, o processo de
separação de massas já teria acontecido, e se há críticas à nossa atuação, elas
se devem aos que se sentiram descobertos nas suas tratativas de mascarar suas
intenções impróprias e danosas aos empregados da PETROBRAS, por ação ou
omissão.
Para prosseguir nessa frente de luta,
fizemos uma pausa que nos permitiu reagrupar nossas forças, conclamar apoio das
demais organizações de empregados ativos ou aposentados, e aperfeiçoar nossa
estratégia.
Uma vez realinhada a estratégia
avançamos, e por meio do convênio firmado entre o GDPAPE e a DERBLY ADVOGADOS
ASSOCIADOS, a ação da separação de massas foi ajuizada na Justiça Federal no
dia 12 de maio deste ano pelo advogado Rogério Derbly.
No próximo comunicado daremos maiores
informações a respeito da ação, que já foi protocolada e no momento encontra-se
na fase de distribuição a uma das Varas Federais.
Lembramos que a ação tem por objetivo
o cancelamento das decisões proferidas pelo Conselho Deliberativo e pela
Diretoria Executiva da Petros, bem como a nulidade do pedido da PETROS de efetivar
a separação de massas apresentado na PREVIC.
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