terça-feira, 23 de março de 2021

Comunicado GDPAPE 132/2021

 PERÍCIA COMPLICADA

Os anexos são extraídos do processo judicial iniciado em 2016 pelo Gdpape contestando a Separação de Massas. Em processos eletrônicos as peças são identificadas por evento.

Anexo: 2017-07-08-Evento56-Gdpape-60Quesitos

· No evento 56 o Gdpape apresenta lista com 60 quesitos

Anexo: 2017-09-13-Evento65-Petros-21Quesitos

· No evento 65 a Petros apresenta lista com 21 quesitos

Anexo: 2017-11-22-Evento70a202-SM

· No evento 95 o Gdpape apresenta 22 quesitos suplementares, além dos 60 quesitos apresentados no evento 56

· No evento 110 o Gdpape unifica seus quesitos em uma única lista com 82 quesitos

· Nos eventos 151/152 o Gdpape apresenta nova lista de quesitos substituindo as listas dos eventos 56, 95 e 110 em face de fatos novos acontecidos após o início do presente processo

· No evento 154 a Agu apresenta novos argumentos e anexos

· No evento 159 a MM Juíza despacha citando os eventos 151/152, 154 e 156

· No evento 165 o Gdpape pede embargo tendo em vista sua avaliação de que não ficou claro se os quesitos dos eventos 151/152 seriam considerados

· No evento 167 a MM Juíza nega provimento ao pedido de embargo e diz: “como já explicitado na decisão do Evento 159, não obstante tenha ocorrido mudança no contexto fático com a aprovação de cisão do Plano Petros no ano de 2019, o perito nomeado pelo Juízo poderá solicitar documentos às partes para responder aos novos quesitos (Eventos 151/152 e doc. 2, Evento154), caso entenda necessário” (grifo nosso)

· No evento 175 o Gdpape pede novo embargo solicitando “que fosse aclarada a decisão de evento 159 ante o fato de que não podia lá constatar-se se este MM Juízo teria deferido ou não a nova quesitação de evento 151/152 em substituição às anteriores apresentadas

· No evento 178 a MM Juíza nega provimento ao embargo, mas afirma: “A decisão do Evento 167 é clara quanto ao deferimento dos novos quesitos apresentados pela parte embargante ao estabelecer que o perito nomeado pelo Juízo poderá solicitar documentos às partes para responder aos novos quesitos (Eventos 151/152 e doc. 2, Evento154), caso entenda necessário.” (grifo nosso)

· No evento 194 o perito apresenta o resultado da perícia em 01/03/2021

· No evento 198 o Gdpape informa ao Juízo que constatou que “o laudo pericial de evento 184, a qual não responde em nenhum momento os quesitos autorais de evento 151/152, mas sim tão somente os antigos que estavam desatualizados ante as várias trocas de perito e as mudanças envolvendo o objeto da ação, e que estavam superadas e afastadas, o que denota que o perito nomeado descumpriu a determinação deste MM Juízo, motivo pelo qual tal perícia se encontra prejudicada, assim como os atos posteriores.

· No evento 200 a MM Juíza despacha em 04/03/2021 dizendo: “conheço do pedido formulado no Evento 198, postergada, contudo, sua apreciação para após o decurso do prazo comum de manifestação sobre o laudo pericial complementar do Evento 194.”

Como pode ser observado, o perito judicial ignorou os diversos eventos onde os quesitos finais do Gdpape (eventos 151/152) são citados pela própria MM Juíza e não respondeu a eles. Nosso assistente técnico tem o direito legal de acompanhar a perícia (Código de Processo Civil de 2015, Art. 464 a 480), coisa que nunca lhe foi franqueada pelo perito judicial. Portanto, foi somente após a anexação da perícia ao processo que tomamos conhecimento de que o perito havia ignorado nossos quesitos (eventos 151/152).

Em que pese o flagrante descumprimento de ordem judicial, nosso assistente técnico entrou em contacto com o perito judicial para saber suas razões na busca de um entendimento comum. Nada obtivemos. Restou-nos então apelar mais uma vez ao juízo na legítima intenção de ver a ordem emitida pela MM Juíza obedecida pelo perito judicial.

Os fatos expostos nada mais são senão um relato resumido do andamento do processo de Separação de Massas. Não devemos especular nem fazer ilações sobre as motivações íntimas das pessoas envolvidas no processo que levaram-no ao atual estado de coisas. Mas não podemos deixar de expressar nossa surpresa e mesmo indignação diante de tamanho absurdo processual.

GDPAPE / Comunicação - 23.03.2021 

 Juntos somos mais fortes e vamos mais longe!



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