quarta-feira, 17 de março de 2021

Comunicado GDPAPE 131/2021

AÇÕES JUDICIAIS x PP-3

Temos recebidos mensagens urgentes de associados que consideram a possibilidade de migrar para o PP-3. A sua inclusão está condicionada à renúncia dos direitos anteriores. Dentre eles, a PETROS exige a renúncia à toda ação judicial ainda em curso.


Alguns aspectos devem ser considerados. O GDPAPE tem duas ações judiciais que vinculam seus associados. Portanto, aquele que desejar aderir ao PP-3 tem que renunciar a essas ações, o que deve ser feito por uma comunicação ao GDPAPE, que a repassará ao nosso advogado para que seja feita uma petição nesse sentido.


Paralelamente a direção do GDPAPE, auxiliada por seus assessores jurídico e atuarial, está atualmente concentrando esforços na análise da perícia referente ao processo de Separação de Massas. Está em andamento um curtíssimo prazo para fazermos qualquer impugnação. É a ação mais importante que o GDPAPE promove, haja vista que nenhuma outra entidade iniciou algo similar.


É importantíssimo alertar que a existência do PP3 está condicionada a um número mínimo de optantes. Portanto, aquele que renunciar às ações judiciais, seja a coletiva do GDPAPE ou seja alguma ação individual trabalhista, muitas delas com mérito já favorável aguardando execução, e o PP-3 não se materializar, acabará ficando sem uma coisa nem outra.


Esses assuntos serão debatidos em uma sessão Zoom na próxima quarta-feira, dia 24 de março, às 14 horas, restrita aos associados do GDPAPE. Para tanto enviaremos por e-mail os códigos necessários para participar da sessão.


Helio Costa
Dirigente do Núcleo de Estratégia

 

Juntos somos mais fortes e vamos mais longe!


Nenhum comentário:

Postar um comentário