sábado, 22 de agosto de 2020

GDPAPE Comunicado 123 - 22/08/2020 - Convocação 16ª AGE

16ª Assembleia Geral Extraordinária do GDPAPE
ZOOM em 31/08/2020 – VOTAÇÃO de 01 a 03/09/2020
EDITAL de CONVOCAÇÃO


1.    Convocação
Em conformidade com o ESTATUTO do GDPAPE, o Dirigente do Núcleo Estratégia convoca os associados a participar da sua 16ª Assembleia Geral Extraordinária, (AGE), que será conduzida em forma de assembleia virtual (o participante pode votar de seu computador, tablet ou celular), pela impossibilidade de assembleias presenciais em função do COVID-19.
 

2.    Etapas: local, data e hora
Etapa 1: Apresentação da Pauta (item 3 abaixo) através do ZOOM. Ocorrerá no dia 31/08/2020, das 14h00 às 15h30. Das 15h30 às 16h30, haverá sessão de respostas às perguntas encaminhadas via chat (do ZOOM);
Etapa 2: Votação dos itens da Pauta da AGE (item 3 abaixo), pela internet, através do Sistema ASSEMBLEIAS VIRTUAIS, das 17h00 do dia 01/09/2020 às 17h00 do dia 03/09/2020. Serão, assim, 2 horas e meia de explanações e 48 horas para votação;
 

3.    Assuntos de Pauta
3.1    “Deliberação acerca do prosseguimento da ação ajuizada em 2016 contra a separação das massas em repactuados e não repactuados”. Considerações sobre as mudanças de cenário ocorridas desde a propositura, como a cisão entre Pré-70 e Pós 70, em 2019 e a aprovação da NPP;
3.2    “Deliberação acerca do prosseguimento da ação ajuizada em 2018, relativa ao PED aprovado em setembro de 2017”. Considerações sobre as mudanças de cenário ocorridas desde a propositura, como a aprovação, pelas entidades, sindicais ou não, do NPP, apresentado pela Petros, tornando inexistente o PED;
3.3    “Deliberação acerca do ingresso do GDPAPE nas ações de cobrança ajuizadas pela Petros em face da PETRÓLEO Brasileiro S. A. – Petrobras”. Considerações sobre a pertinência em relação aos objetivos e ao histórico do GDPAPE, tendo em vista neste caso, em especial, a sustentabilidade do PPSP;
3.4    “Deliberação acerca da realização de denúncias aos órgãos de controle do Estado sobre gestores e ex-gestores da Petros”. Considerações sobre a recuperação de valores para o PPSP;
3.5    “Deliberação acerca da inclusão da defesa dos direitos e interesses dos afiliados quanto à saúde suplementar (AMS) entre os objetivos do GDPAPE”. Considerações sobre a tendência observada na gestão do assunto pela Petrobras e da possível inclusão da AMS nos objetivos cobertos pelo Estatuto (Art 2º, alínea IV);
3.6    “Deliberação acerca da inclusão da defesa dos direitos e interesses dos afiliados Pré-70”. Considerações acerca das peculiaridades diferenciadas dessa submassa, que justificam um esforço voltado à preservação de seus benefícios;
3.7    “Deliberação acerca da nova forma de custeio das atividades GDPAPE”. Considerações sobre as despesas com assessorias técnica e jurídica, manutenção da sede, estudos e consultorias técnicas para as atividades do GDPAPE, atuais e futuras. Sobre valor e periodicidade das arrecadações.
 

4.    Habilitação para a Assembleia:
Estarão habilitados a participar todos os associados que estiverem em dia com as suas obrigações (Art. 7o; § 1o) e que tiverem respondido afirmativamente, por e-mail, ao Termo de Consentimento (TC) para uso de dados cadastrais na plataforma virtual da votação. Não poderá votar quem não explicitar seu consentimento, devolvendo o Termo devidamente preenchido e assinado ou, na indisponibilidade de meios pata tanto, concordando expressamente com o TC e enviando seus dados (nome, identidade, data de nascimento) via e-mail a gdpape@gdpape.org.
A concordância com o TC é fundamental, pois não é possível realizar a votação de forma segura e válida por meio da plataforma Assembleias Virtuais sem o tratamento dos dados dos afiliados. No TC, estão contidos os dados que estarão passíveis de tratamento pelo GDPAPE.
Qualquer afiliado poderá ser representado por outro afiliado, mediante procuração por instrumento particular com firmas reconhecidas, limitada a representação ao máximo de dois afiliados, enviadas até 5 dias antes da assembleia, por e-mail.
 

5.    Encerramento da AGE
Encerrado o período de votação, será gerado o Relatório com a Relação dos Votantes, que será encaminhado a todos os votantes e disponibilizado no site do GDPAPE.

6.    Disposições Complementares
Comunicações da Direção Colegiada do GDPAPE foram e continuarão a ser publicadas com instruções sobre os procedimentos relativos à plataforma virtual com que se realizará a AGE. O intuito é assegurar que nenhuma dificuldade de conhecimento da plataforma e dos procedimentos, por parte dos afiliados, interfira na tranquilidade e na eficácia do processo.
Estão disponibilizados no site do GDPAPE informativos acerca das cautelas tomadas pelo GDPAPE no que toca à proteção dos dados dos afiliados e às demais providências para realização segura e eficaz da AGE, e foi enviado individualmente o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados, para devolução, devidamente preenchido e assinado, ou, na indisponibilidade de meios de impressão e digitalização, envio de correio eletrônico a gdpape@gdpape.org exprimindo a concordância do afiliado com o TC e informando pelo menos três dados: nome completo, número do documento de identidade e data de nascimento.
Até o momento da publicação deste Edital, mais de 90 afiliados já registraram sua concordância com o envio de seus dados para possibilitar sua participação na AGE e sua votação.
É importante que os dados do cadastro do GDPAPE estejam devidamente atualizados, para que o processo de participação e de votação do afiliado seja realizado. Caso tenha havido alguma alteração, o afiliado deve solicitar a correção ou atualização dos dados até 5 (cinco) dias antes da assembleia.
Eventuais dúvidas ou considerações sobre este Edital devem ser encaminhadas através do e-mail gdpape@gdpape.org e serão recebidas até 5 dias antes do início da AGE. Também a Etapa 1, do item 2, acima, pode ser usada com esta finalidade

 
Pedro Henrique Salgado Chrispim
GDPAPE – Dirigente do Núcleo Estratégia

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