domingo, 2 de agosto de 2020

GDPAPE Comunicado 121 - 02/08/2020 - Convocação 4ª AGO


4ª Assembleia Geral Ordinária do GDPAPE – 01/09/2020
EDITAL de CONVOCAÇÃO
1.     Convocação
Em conformidade com o ESTATUTO do GDPAPE, o Dirigente do Núcleo Estratégia convoca os associados a participar da sua 4ª Assembleia Geral Ordinária, (AGO), que será conduzida em forma de assembleia virtual (o participante pode votar comodamente, de seu computador, tablet ou celular), pela impossibilidade de assembleias presenciais em função do COVID-19.
2.     Data, hora, local, etapas
Etapa 1: Apresentação da Pauta da AGO (item 3 abaixo) através do aplicativo ZOOM. Ocorrerá no dia 01/09/2020, das 14h00 às 15h30. Das 15h30 às 16h30, haverá sessão de respostas às perguntas encaminhadas via chat (do ZOOM);
Etapa 2: votação dos itens da pauta da AGO (item 3 abaixo), pela internet, através do Sistema ASSEMBLEIAS VIRTUAIS, das 17h00 do dia 01/09/2020 às 17h00 do dia 03/09/2020. Serão, assim, até 3 horas de explanações e 48 horas para votação;
3.     Assuntos de Pauta
3.1     Exame e aprovação das Contas dos exercícios de 2018 e 2019, correspondentes ao mandato do biênio 2018 – 2020, com patrecer do Conselho Fiscal;
3.2     Aprovação do Relatório de Atividades do mesmo período citado no item anterior;
3.3     Eleição da Direção Colegiada e do Conselho Fiscal para o biênio 2020-2022 e posse imediata dos eleitos;
4.     Habilitação para a Assembleia:
Estarão habilitados a participar todos os associados que estiverem em dia com as suas obrigações (Art. 7o; § 1o) e que tiverem respondido afirmativamente, por e-mail, ao Termo de Consentimento (TC) para uso de dados cadastrais na plataforma virtual da votação. Não poderá votar quem não subscrever e devolver o TC devidamente assinado.
A assinatura do TC é fundamental, pois não é possível realizar a votação de forma segura e válida por meio da plataforma Assembleias Virtuais sem o tratamento dos dados dos afiliados. No TC, estarão contidos os dados que estarão passíveis de tratamento pelo GDPAPE.
Qualquer afiliado poderá ser representado por outro afiliado, mediante procuração por instrumento particular com firmas reconhecidas, limitada a representação ao máximo de dois afiliados, enviadas até 7 dias antes da assembleia, por e-mail.
5.     Encerramento da AGO
Encerrado o período de votação, será gerado o Relatório com a Relação dos Votantes, que será encaminhado a todos os votantes e disponibilizado no site do GDPAPE.
A posse da nova Direção Colegiada se dará imediatamente após a divulgação dos resultados.

6.     Disposições Complementares
O ANEXO a este Edital contém o REGULAMENTO para a votação e instruções sobre os procedimentos relativos à plataforma virtual com que se realizará a AGO.
Será disponibilizado, no site do GDPAPE, um informativo acerca das cautelas tomadas pelo GDPAPE no que toca à proteção dos dados dos afiliados, bem como enviado individualmente o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados.
É importante que os dados do cadastro do GDPAPE estejam devidamente atualizados, para que o processo de participação e de votação do afiliado seja realizado. Caso tenha havido alguma alteração, o afiliado deve solicitar a correção ou atualização dos dados até 7 (sete) dias antes da assembleia.
Eventuais dúvidas ou considerações sobre este Edital devem ser encaminhadas através do e-mail gdpape@gdpape.org e serão recebidas até 7 dias antes do início da AGO. Também a Etapa 1, do item 2, acima, pode ser usada com esta finalidade


Pedro Henrique Salgado Chrispim
GDPAPE – Dirigente do Núcleo Estratégia

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