4ª Assembleia Geral
Ordinária do GDPAPE – 01/09/2020
EDITAL de CONVOCAÇÃO
1. Convocação
Em conformidade com o ESTATUTO do GDPAPE, o Dirigente do Núcleo
Estratégia convoca os associados a participar da sua 4ª Assembleia Geral
Ordinária, (AGO), que será conduzida em forma de assembleia virtual (o
participante pode votar comodamente, de seu computador, tablet ou celular),
pela impossibilidade de assembleias presenciais em função do COVID-19.
2. Data,
hora, local, etapas
Etapa 1: Apresentação da Pauta da AGO (item 3
abaixo) através do aplicativo ZOOM. Ocorrerá no dia 01/09/2020,
das 14h00 às 15h30. Das 15h30 às 16h30, haverá
sessão de respostas às perguntas encaminhadas via chat (do
ZOOM);
Etapa 2: votação dos
itens da pauta da AGO (item 3 abaixo), pela internet, através do
Sistema ASSEMBLEIAS VIRTUAIS, das 17h00 do dia 01/09/2020 às
17h00 do dia 03/09/2020. Serão, assim, até 3 horas de explanações e 48 horas
para votação;
3. Assuntos
de Pauta
3.1 Exame
e aprovação das Contas dos exercícios de 2018 e 2019, correspondentes ao
mandato do biênio 2018 – 2020, com patrecer do Conselho Fiscal;
3.2 Aprovação
do Relatório de Atividades do mesmo período citado no item anterior;
3.3 Eleição
da Direção Colegiada e do Conselho Fiscal para o biênio 2020-2022 e posse imediata dos eleitos;
4.
Habilitação para a Assembleia:
Estarão habilitados a participar todos os associados que estiverem em
dia com as suas obrigações (Art. 7o; § 1o) e que tiverem respondido
afirmativamente, por e-mail, ao Termo de Consentimento (TC) para uso
de dados cadastrais na plataforma virtual da votação. Não poderá votar quem
não subscrever e devolver o TC devidamente assinado.
A assinatura do TC é fundamental, pois não é possível realizar a votação
de forma segura e válida por meio da plataforma Assembleias Virtuais
sem o tratamento dos dados dos afiliados. No TC, estarão contidos os dados que
estarão passíveis de tratamento pelo GDPAPE.
Qualquer afiliado poderá ser representado por outro afiliado, mediante
procuração por instrumento particular com firmas reconhecidas, limitada a
representação ao máximo de dois afiliados, enviadas até 7 dias antes da
assembleia, por e-mail.
5.
Encerramento da AGO
Encerrado o período de votação,
será gerado o Relatório com a Relação dos Votantes, que será encaminhado a
todos os votantes e disponibilizado no site do GDPAPE.
A posse da nova Direção Colegiada se dará imediatamente após a
divulgação dos resultados.
6. Disposições
Complementares
O ANEXO a este Edital contém o REGULAMENTO para a votação e instruções
sobre os procedimentos relativos à plataforma virtual com que se realizará a
AGO.
Será disponibilizado, no site do GDPAPE, um
informativo acerca das cautelas tomadas pelo GDPAPE no que toca à proteção dos
dados dos afiliados, bem como enviado individualmente o Termo de Consentimento
para Tratamento de Dados.
É importante que os dados do cadastro do GDPAPE
estejam devidamente atualizados, para que o processo de participação e de
votação do afiliado seja realizado. Caso tenha havido alguma alteração, o
afiliado deve solicitar a correção ou atualização dos dados até 7 (sete) dias
antes da assembleia.
Eventuais
dúvidas ou considerações sobre este Edital devem ser encaminhadas através do
e-mail gdpape@gdpape.org e serão recebidas
até 7 dias antes do início da AGO. Também a Etapa 1, do item 2, acima, pode ser
usada com esta finalidade
Pedro Henrique Salgado Chrispim
GDPAPE – Dirigente do Núcleo Estratégia
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