O GDPAPE manifesta que não há, na base legal vigente, norma que obrigue a
utilização da meta atuarial do Plano de Benefícios para a correção dos valores
de pagamento das contribuições.
Entende o GDPAPE que as cobranças aos participantes devem ter amparo legal.
Caso tenham, que os critérios sejam os mesmos, tanto para participantes como
para as patrocinadoras.
Se os participantes pagam reajustes pela meta atuarial, o mesmo se deve dar
quanto às patrocinadoras.
Melhores informações: Vide GDPAPE - OFC - 013/2020, de 06 de agosto de 2020.
Detalhes em (tecle sobre o documento):
• 1-PARECER ATUARIAL, de 04/08/2020
• 2-PARECER TÉCNICO ATUARIAL, de 04/08/2020
• Parecer GLOBAL PREV 007/014-001, de
06/06/2014
Leia, mantenha-se atualizado e participe das Assembleias.
Obrigado pelo apoio.
O Grupo em Defesa dos Participantes da PETROS - GDPAPE é um grupo independente e constituído por mantenedores-beneficiários da PETROS, insatisfeitos com as medidas que vem trazendo riscos à sustentabilidade do Plano PETROS e à preservação dos compromissos previdenciários do Plano para com todos os seus mantenedores-beneficiários.
sexta-feira, 7 de agosto de 2020
GDPAPE questiona PETROS quanto à validade de cobrança pela meta atuarial
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