sexta-feira, 7 de agosto de 2020

GDPAPE questiona PETROS quanto à validade de cobrança pela meta atuarial

 O GDPAPE manifesta que não há, na base legal vigente, norma que obrigue a utilização da meta atuarial do Plano de Benefícios para a correção dos valores de pagamento das contribuições.
Entende o GDPAPE que as cobranças aos participantes devem ter amparo legal. Caso tenham, que os critérios sejam os mesmos, tanto para participantes como para as patrocinadoras.
Se os participantes pagam reajustes pela meta atuarial, o mesmo se deve dar quanto às patrocinadoras.

Melhores informações: Vide GDPAPE - OFC - 013/2020, de 06 de agosto de 2020.

Detalhes em (tecle sobre o documento):

    • 1-PARECER ATUARIAL, de 04/08/2020
    • 2-PARECER TÉCNICO ATUARIAL, de 04/08/2020
    • Parecer GLOBAL PREV 007/014-001, de 06/06/2014

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