quarta-feira, 8 de novembro de 2017

GDPAPE - Comunicado nº 69 - 08/11/2017



IMPACTOS NÃO CONSIDERADOS NO EQUACIONAMENTO DO PPSP



Em face da negativa da PETROS em fornecer os dados necessários para um estudo atuarial mais consistente, o GDPAPE realizou-os a partir de informações e relatórios disponíveis no site da Fundação e suportados por Atuários e empresa de consultoria atuarial.
Esses estudos lastreiam as notificações e denúncias do GDPAPE acerca do proposto Plano de Equacionamento do Plano PPSP e suas principais conclusões são compartilhadas a seguir. São elas:
· Separação de Massas
Desde a instituição de massas de repactuados e não repactuados não se observa evidência de risco atuarial para o Plano, com impacto negativo nas provisões matemáticas de custeios dessas massas, e nem a apontada “perversidade” de custeio da massa de não repactuados sobre a de repactuados. Logo, não há razão técnica para a cisão do Plano PPSP.
· PCAC, RMNR e Política Salarial
A implantação do PCAC e RMNR, e a política salarial da PETROBRAS para ativos na última década, faz concluir que foi gerada pela empresa uma submassa dos aposentados após 01/09/2007 que tem desde então - e de modo permanente - um grande impacto no custeio do Plano PPSP, pois para ela os salários de participação são beneficamente majorados pela influência do IPCA e RMNR, enquanto que para os que se aposentaram até 31/08/2007 somente pelo IPCA. De 2005 a 2007 (implantação do PCAC e RMNR) as provisões matemáticas dos participantes ativos aumentaram cerca de 31% enquanto as dos assistidos ficaram praticamente constantes.
Não realizar o tratamento diferenciado dessas submassas no Plano de Equacionamento, como preceitua o Art. 5o, Inc. II, Resolução CNPC 24/2016, é praticar ilegal e injusto  efeito “Robin Hood ao contrário”, com os salários de benefício de menor valor subsidiando os de maior valor (120% maiores).
· Vigência do Art. 48 do Regulamento
Participantes, assistidos e beneficiários do PPSP, repactuados ou não, nunca contribuíram para ter o direito à paridade salarial. O custeio dessa prática, aprovada pelos Conselhos da PETROS e PETROBRAS e homologada pela SPC-MPAS, é da exclusiva responsabilidade das patrocinadoras, nos termos do Art. 48, Inc. IX do Regulamento do Plano, ora vigente e como tal invocado pela PETROS na Ação de Cobrança de Dívidas à VALE FERTILIZANTES S.A, em curso no Foro Central da Comarca da Capital de SP. Assim, é descabida qualquer afirmativa de que o Art. 48 inciso IX não esteja em pleno vigor.
· Soluções Aceitáveis
No entendimento do GDPAPE, existem duas soluções aceitáveis para essas fragilidades do proposto Plano de Equacionamento do PPSP:
1.         A PETROBRAS assumir os encargos a que deu exclusiva origem no custeio do Plano e pagar as dívidas correspondentes, o que o GDPAPE entende como dever ético e legal;
2.         Se a PETROS e PETROBRAS persistirem no equacionamento paritário, como aventado no Plano de Equacionamento e já contestado pelo GDPAPE, os encargos de custeio devem ser segmentados por submassas e legalmente absorvidos pela patrocinadora e submassas que se beneficiaram de seus fatos geradores. Por exemplo, os ativos que em 2007 eram cerca 32.000 devem como tal ser considerados no Plano de Equacionamento, e não os 16.000 que existiam em 2015, quando ocorreu o primeiro déficit técnico do PPSP.
· Notificações e responsabilização
O GDPAPE já enviou esses estudos e conclusões à PGR, PREVIC, PETROBRAS e FUP, objetivando notificar-lhes para os devidos fins administrativos, técnicos e jurídicos.


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