IMPACTOS NÃO CONSIDERADOS NO EQUACIONAMENTO DO PPSP
Em face
da negativa da PETROS em fornecer os dados necessários para um estudo atuarial
mais consistente, o GDPAPE realizou-os a partir de informações e relatórios
disponíveis no site da Fundação e suportados por Atuários e empresa de
consultoria atuarial.
Esses
estudos lastreiam as notificações e denúncias do GDPAPE acerca do proposto
Plano de Equacionamento do Plano PPSP e suas principais conclusões são
compartilhadas a seguir. São elas:
· Separação
de Massas
Desde a
instituição de massas de repactuados e não repactuados não se observa evidência
de risco atuarial para o Plano, com impacto negativo nas provisões matemáticas
de custeios dessas massas, e nem a apontada “perversidade” de custeio da massa
de não repactuados sobre a de repactuados. Logo, não há razão técnica para a
cisão do Plano PPSP.
· PCAC,
RMNR e Política Salarial
A
implantação do PCAC e RMNR, e a política salarial da PETROBRAS para ativos na
última década, faz concluir que foi gerada pela empresa uma submassa dos
aposentados após 01/09/2007 que tem desde então - e de modo permanente - um
grande impacto no custeio do Plano PPSP, pois para ela os salários de
participação são beneficamente majorados pela influência do IPCA e RMNR,
enquanto que para os que se aposentaram até 31/08/2007 somente pelo IPCA. De
2005 a 2007 (implantação do PCAC e RMNR) as provisões matemáticas dos
participantes ativos aumentaram cerca de 31% enquanto as dos assistidos ficaram
praticamente constantes.
Não
realizar o tratamento diferenciado dessas submassas no Plano de Equacionamento,
como preceitua o Art. 5o, Inc. II, Resolução CNPC 24/2016, é
praticar ilegal e injusto efeito “Robin
Hood ao contrário”, com os salários de benefício de menor valor subsidiando os
de maior valor (120% maiores).
· Vigência
do Art. 48 do Regulamento
Participantes,
assistidos e beneficiários do PPSP, repactuados ou não, nunca contribuíram para
ter o direito à paridade salarial. O custeio dessa prática, aprovada pelos
Conselhos da PETROS e PETROBRAS e homologada pela SPC-MPAS, é da exclusiva
responsabilidade das patrocinadoras, nos termos do Art. 48, Inc. IX do
Regulamento do Plano, ora vigente e como tal invocado pela PETROS na Ação de
Cobrança de Dívidas à VALE FERTILIZANTES S.A, em curso no Foro Central da
Comarca da Capital de SP. Assim, é descabida qualquer afirmativa de que o Art.
48 inciso IX não esteja em pleno vigor.
· Soluções
Aceitáveis
No
entendimento do GDPAPE, existem duas soluções aceitáveis para essas
fragilidades do proposto Plano de Equacionamento do PPSP:
1.
A
PETROBRAS assumir os encargos a que deu exclusiva origem no custeio do Plano e
pagar as dívidas correspondentes, o que o GDPAPE entende como dever ético e
legal;
2.
Se a
PETROS e PETROBRAS persistirem no equacionamento paritário, como aventado no
Plano de Equacionamento e já contestado pelo GDPAPE, os encargos de custeio
devem ser segmentados por submassas e legalmente absorvidos pela patrocinadora
e submassas que se beneficiaram de seus fatos geradores. Por exemplo, os ativos
que em 2007 eram cerca 32.000 devem como tal ser considerados no Plano de
Equacionamento, e não os 16.000 que existiam em 2015, quando ocorreu o primeiro
déficit técnico do PPSP.
· Notificações
e responsabilização
O GDPAPE
já enviou esses estudos e conclusões à PGR, PREVIC, PETROBRAS e FUP,
objetivando notificar-lhes para os devidos fins administrativos, técnicos e
jurídicos.
Vai ser descontado
e ficar aí parado?
Escolha uma Entidade que defenda seus direitos e
afilie-se para lutarmos todos juntos! Não se omita!
Juntos
somos mais fortes e vamos mais longe!
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