O “SOBE E DESCE” DE UM EQUACIONAMENTO
O
Equacionamento do deficit atual do plano PPSP Petros
requer tranquilidade e estudo. Nós não temos
acesso aos dados que embasaram tal Equacionamento pelo fato de a Petros considerá-los “sigilosos” para os
participantes, apesar de terem sido disponibilizados para inúmeras empresas
privadas contratadas para sustentar o ponto de vista da Fundação.
A
partir dos dados divulgados, fica claro que a Petros
dividiu os participantes em grupos: Pré-70, Pensionistas e Pós-70. Mas, neste
momento não abordaremos o mérito dessa dicotomia.
Entretanto,
ao examinarmos o Equaciona-mento, podemos facilmente constatar que o plano PPSP
contém submassas distintas e quantificáveis.
Acompanhando esse mesmo critério básico usado pela Petros no Equacionamento, o Gdpape
identificou e caracterizou uma divisão muito mais importante e muito mais
benéfica para os participantes. A divisão de dois grupos: aposentados até
31/08/2007 e aposentados após essa data.
O
fato gerador foram os aumentos salariais concedidos pela patrocinadora
conhecidos como PCAC e RMNR. Atuarialmente falando, todos os especialistas no
assunto são unânimes em reconhecer que um plano previdenciário estabelece
regras básicas na sua concepção originária. E que, se alguma das partes
introduzir fatores que desequilibram tais regras, o agente responsável deve
arcar integralmente com suas consequências atuariais. Os aumentos concedidos
unilateralmente pela PETROBRAS, fortemente acima
da inflação de 2007, aumentaram substancialmente as aposentadorias a partir de
01/09/2007, sendo que os beneficiários nunca contribuíram para tal aumento. Por
esta razão, a Petros deveria, se
tivesse agido com competência e responsabilidade, ter calculado o impacto
desses aumentos nas reservas matemáticas e ter cobrado da PETROBRAS a
contribuição decorrente. Isso sem acarretar nenhum ônus para os participantes.
Se
isto tivesse acontecido, hoje certamente não estaríamos sendo submetidos ao
constrangimento presente. Mesmo que houvesse deficit, ele seria bem menor e
facilmente absorvível pelos participantes. Baseado nos relatórios disponíveis
da PETROS, calculamos a diferença entre os valores médios das aposentadorias
desses dois grupos: ela chega a ser 120% maior para os “Pós-2007” em relação
aos “Pré-2007”. Cabe, pois, à PETROBRAS responsabilidade
pela cobertura desse prejuízo causado ao PPSP.
Colegas:
não nos deixemos envolver pela cizânia que alguns estão fomentando. Muitos
desejam a nossa divisão para poder anular de forma mais fácil nossos direitos.
Exijamos da Petros a atualização
das reservas matemáticas a partir dos aumentos de 2007, a quantificação do seu
impacto negativo sobre o patrimônio disponível e, logicamente, a cobrança desse
impacto causado pela PETROBRAS.
SOBRE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
E AÇÕES JUDICIAIS
Considerando a necessidade imediata de darmos curso as ações judicias
envolvendo o Plano de Equacionamento do PPSP, o escritório de advocacia Derbly
Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao GDPAPE, estará
aceitando a participação de interessados nas ações coordenadas pelo GDPAPE até
a data limite de 30.nov.2017.
Condições gerais para participação estão informadas na seção
"Participe" do nosso Site em: http://www.gdpape.org/partic.htm
Informações complementares deverão ser solicitadas diretamente ao
escritório de advocacia pelo e-mail contato@derblyadv.com.br
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