sexta-feira, 24 de novembro de 2017

GDPAPE - Comunicado nº 70 - 24/11/2017



O “SOBE E DESCE” DE UM EQUACIONAMENTO


O Equacionamento do deficit atual do plano PPSP Petros requer tranquilidade e estudo. Nós não temos acesso aos dados que embasaram tal Equacionamento pelo fato de a Petros considerá-los “sigilosos” para os participantes, apesar de terem sido disponibilizados para inúmeras empresas privadas contratadas para sustentar o ponto de vista da Fundação.

A partir dos dados divulgados, fica claro que a Petros dividiu os participantes em grupos: Pré-70, Pensionistas e Pós-70. Mas, neste momento não abordaremos o mérito dessa dicotomia.

Entretanto, ao examinarmos o Equaciona-mento, podemos facilmente constatar que o plano PPSP contém submassas distintas e quantificáveis.

Acompanhando esse mesmo critério básico usado pela Petros no Equacionamento, o Gdpape identificou e caracterizou uma divisão muito mais importante e muito mais benéfica para os participantes. A divisão de dois grupos: aposentados até 31/08/2007 e aposentados após essa data.

O fato gerador foram os aumentos salariais concedidos pela patrocinadora conhecidos como PCAC e RMNR. Atuarialmente falando, todos os especialistas no assunto são unânimes em reconhecer que um plano previdenciário estabelece regras básicas na sua concepção originária. E que, se alguma das partes introduzir fatores que desequilibram tais regras, o agente responsável deve arcar integralmente com suas consequências atuariais. Os aumentos concedidos unilateralmente pela PETROBRAS, fortemente acima da inflação de 2007, aumentaram substancialmente as aposentadorias a partir de 01/09/2007, sendo que os beneficiários nunca contribuíram para tal aumento. Por esta razão, a Petros deveria, se tivesse agido com competência e responsabilidade, ter calculado o impacto desses aumentos nas reservas matemáticas e ter cobrado da PETROBRAS a contribuição decorrente. Isso sem acarretar nenhum ônus para os participantes.

Se isto tivesse acontecido, hoje certamente não estaríamos sendo submetidos ao constrangimento presente. Mesmo que houvesse deficit, ele seria bem menor e facilmente absorvível pelos participantes. Baseado nos relatórios disponíveis da PETROS, calculamos a diferença entre os valores médios das aposentadorias desses dois grupos: ela chega a ser 120% maior para os “Pós-2007” em relação aos “Pré-2007”. Cabe, pois, à PETROBRAS responsabilidade pela cobertura desse prejuízo causado ao PPSP.

Colegas: não nos deixemos envolver pela cizânia que alguns estão fomentando. Muitos desejam a nossa divisão para poder anular de forma mais fácil nossos direitos. Exijamos da Petros a atualização das reservas matemáticas a partir dos aumentos de 2007, a quantificação do seu impacto negativo sobre o patrimônio disponível e, logicamente, a cobrança desse impacto causado pela PETROBRAS.


SOBRE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
E AÇÕES JUDICIAIS
Considerando a necessidade imediata de darmos curso as ações judicias envolvendo o Plano de Equacionamento do PPSP, o escritório de advocacia Derbly Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao GDPAPE, estará aceitando a participação de interessados nas ações coordenadas pelo GDPAPE até a data limite de 30.nov.2017.
Condições gerais para participação estão informadas na seção "Participe" do nosso Site em: http://www.gdpape.org/partic.htm
Informações complementares deverão ser solicitadas diretamente ao escritório de advocacia pelo e-mail contato@derblyadv.com.br
 




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