quarta-feira, 5 de novembro de 2014

GDPAPE - Comunicado nº 34 - 05/11/2014



PRINCIPAIS EXIGÊNCIAS DA PREVIC PARA DAR CONTINUIDADE AO EXAME DA PROPOSTA DE SEPARAÇÃO DE MASSAS ENCAMINHADA PELA PETROS

 
Na proposta de Separação de Massas enviada à PREVIC, a PETROS propôs a criação do Plano PPSP Repactuados e Plano PPSP Não Repactuados, com "Regulamentos Espelho" e alocação dos Participantes naqueles dois Planos, abrigando-os sob o mesmo Código Nacional de Planos de Benefício - CNPB do Plano PPSP, deixando de configurar a criação de dois novos planos.

Como o GDPAPE já havia antecipado (Comunicado nº 6 - 10/09/2013), tal intenção é desprovida de qualquer sustentação técnica- atuarial e também regulamentar ou jurídica. Se empreendida, seria irregular e ilegal.

Alinhada com este entendimento, a PREVIC não aceitou a proposta e informou que descontinuou o exame da mesma, exigindo que a PETROS cumprisse uma série de medidas complementares, expressas no Parecer nº 55/2014/CGTR/DITEC/ PREVIC, enviado à PETROS em 04/09/2014, e do qual extraímos algumas das exigências constantes do “item 65 – Conclusão”: (“Parecer 55” será publicado em breve no Site)

"- A Entidade deverá encaminhar relatório discriminado das ações judiciais por natureza, valor, parte demandante e se há depósito judicial correspondente;
- A Entidade deverá encaminhar um estudo de viabilidade técnica para cada plano decorrente da operação de cisão pretendida;
- A Entidade deverá encaminhar Nota Técnica Atuarial referente ao novo plano resultante da cisão pretendida;
- A Entidade deverá encaminhar Termo de Cisão do Plano de Aposentadoria PPSP celebrado entre as partes, ou minuta do termo, com vigência condicionada à apresentação, à posteriori, de instrumento devidamente assinado para aprovação, devendo conter no mínimo:

a) identificação e qualificação das partes e representantes legais;
b) indicação do plano de benefícios a que se refere a cisão e do novo plano de benefícios resultante da operação;
c) data da adesão ao plano cindido e data-base da cisão (atualizada);
d) rescisão da adesão ao plano de benefícios cindido;
e) modalidade do plano de benefícios cindido e resultante da cisão, bem como os responsáveis pelo seu custeio;
f) previsão dos direitos e obrigações das partes para a preservação dos direitos a todos os participantes, assistidos e beneficiários do plano cindido, inclusive valores provisionados a título de pendências judiciais, impostos, tributos, dentre outros;
g) obrigações da EFPC e dos patrocinadores ou instituidores;
h) data da efetiva cisão, a ser estabelecida a partir da data da aprovação do processo pelo órgão fiscalizador;....."

O GDPAPE destaca que a PREVIC entende que apenas com um processo de cisão seria possível aceitar a pretensa Separação de Massas do Plano PPSP.

Até o dia 10/11/2014 encaminharemos Ofício à PREVIC apresentando contestações e argumentações relativas à Separação/Cisão das massas e o apresentaremos aos afiliados na 2ª Assembleia Extraordinária do GDPAPE a ser realizada em 11/11/2004, onde teremos a oportunidade de melhor discorrer sobre o assunto.

2ª Assembleia Geral do GDPAPE

Data: 11/11/14
Local: 22º andar Auditório do Clube de Engenharia
           Av. Rio Branco, nº 124, Centro, RJ, RJ
Horário: 15h15 ás 18h00

A Direção Colegiada conclama todos os afiliados para comparecerem à Assembleia, visto que nela serão tratados e deliberados assuntos de grande importância para a continuidade das atividades e iniciativas do GDPAPE.  Acompanhe e não deixe de participar.

Os afiliados poderão comparecer acompanhados de seus convidados não afiliados.

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