PRINCIPAIS EXIGÊNCIAS
DA PREVIC PARA DAR CONTINUIDADE AO EXAME DA PROPOSTA DE SEPARAÇÃO DE MASSAS
ENCAMINHADA PELA PETROS
Na
proposta de Separação de Massas enviada à PREVIC, a PETROS propôs a criação do
Plano PPSP Repactuados e Plano PPSP Não Repactuados, com "Regulamentos
Espelho" e alocação dos Participantes naqueles dois Planos, abrigando-os
sob o mesmo Código Nacional de Planos de Benefício - CNPB do Plano PPSP,
deixando de configurar a criação de dois novos planos.
Como
o GDPAPE já havia antecipado (Comunicado
nº 6 - 10/09/2013), tal intenção é desprovida de qualquer sustentação
técnica- atuarial e também regulamentar ou jurídica. Se empreendida, seria
irregular e ilegal.
Alinhada
com este entendimento, a PREVIC não aceitou a proposta e informou que
descontinuou o exame da mesma, exigindo que a PETROS cumprisse uma série de
medidas complementares, expressas no Parecer nº 55/2014/CGTR/DITEC/ PREVIC, enviado
à PETROS em 04/09/2014, e do qual extraímos algumas das exigências constantes
do “item 65 – Conclusão”: (“Parecer 55” será publicado
em breve no Site)
"- A Entidade deverá encaminhar relatório
discriminado das ações judiciais por natureza, valor, parte demandante e se há
depósito judicial correspondente;
- A Entidade deverá encaminhar um estudo de viabilidade
técnica para cada plano decorrente da operação de cisão pretendida;
- A Entidade deverá encaminhar Nota Técnica Atuarial
referente ao novo plano resultante da cisão pretendida;
- A Entidade deverá encaminhar Termo de Cisão do Plano de
Aposentadoria PPSP celebrado entre as partes, ou minuta do termo, com vigência
condicionada à apresentação, à posteriori, de instrumento devidamente assinado
para aprovação, devendo conter no mínimo:
a) identificação e qualificação das partes e
representantes legais;
b) indicação do plano de benefícios a que se
refere a cisão e do novo plano de benefícios resultante da operação;
c) data da adesão ao plano cindido e
data-base da cisão (atualizada);
d) rescisão da adesão ao plano de benefícios cindido;
e) modalidade do plano de benefícios cindido e resultante da cisão, bem como os responsáveis pelo seu custeio;
e) modalidade do plano de benefícios cindido e resultante da cisão, bem como os responsáveis pelo seu custeio;
f) previsão dos direitos e obrigações das partes para a
preservação dos direitos a todos os participantes, assistidos e beneficiários
do plano cindido, inclusive valores provisionados a título de pendências judiciais,
impostos, tributos, dentre outros;
g) obrigações da EFPC e dos patrocinadores ou
instituidores;
h) data da efetiva cisão, a ser estabelecida a partir da
data da aprovação do processo pelo órgão fiscalizador;....."
O
GDPAPE destaca que a PREVIC entende que apenas com um processo de cisão seria
possível aceitar a pretensa Separação de Massas do Plano PPSP.
Até
o dia 10/11/2014 encaminharemos Ofício à PREVIC apresentando contestações e
argumentações relativas à Separação/Cisão das massas e o apresentaremos aos
afiliados na 2ª Assembleia Extraordinária do GDPAPE a ser realizada em
11/11/2004, onde teremos a oportunidade de melhor discorrer sobre o assunto.
2ª
Assembleia Geral do GDPAPE
Data: 11/11/14
Local: 22º andar
Auditório do Clube de Engenharia
Av. Rio Branco, nº 124, Centro, RJ, RJ
Horário: 15h15
ás 18h00
A Direção
Colegiada conclama todos os afiliados para comparecerem à Assembleia, visto que
nela serão tratados e deliberados assuntos de grande importância para a
continuidade das atividades e iniciativas do GDPAPE. Acompanhe e
não deixe de participar.
Os afiliados poderão
comparecer acompanhados de seus convidados não afiliados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário