quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Comunicado GDPAPE 94/2018


LIMINARES: AMEAÇA AO PPSP
QUE POUCOS PERCEBEM

Desde março de 2018, graças ao Plano de Equacionamento (PED) aprovado em setembro de 2017, tanto os participantes ativos como os assistidos do plano PPSP da Petros foram gravados com a dita contribuição extraordinária, cujos valores superam em muito o que legitimamente se poderia atribuir a eles por causas como sobrevida mais longa que as utilizadas nas estimativas iniciais.

E causas como os impactos da política salarial exercida pela Petrobras nas Reservas Matemáticas do PPSP foram apontadas, mas ainda não surtiram o desejado efeito de gerar da citada Patrocinadora os aportes ao PPSP devidos em face de ter ela dado causa ao déficit, quase em sua totalidade.

Muitas iniciativas foram sugeridas e exercidas para o combate desta situação. Todavia, nenhuma delas surtiu efeito na correção das falhas estruturais do PPSP, o que fica evidente pela constatação de que continua a haver deficits técnicos, ano após ano. Mesmo no caso de 2017, em que, apesar do cumprimento da meta pela Petros, o citado Plano de Benefícios apresentou deficit de R$ 4 bilhões.

Assim sendo, a Petros divulgou estudos para o lançamento de um segundo PED, cumulativo ao primeiro, a ser lançado em 2019 ou 2020.

Nos últimos meses, foi divulgado que a Petros lançará o PP3, Plano CD dirigido aos beneficiários do PPSP, a ser proposto para migração voluntária, com atrativos como o possível adiantamento de 15% das reservas individuais de cada interessado, o que, contraposto às ameaças de insolvência do PPS ante volumosa retirada de seu patrimônio, mercê da migração de beneficiários para o PP3, favorece previsões de alta adesão ao plano CD com que Petrobras – e BR – obteriam a almejada redução dos passivos previdenciários.

Para gerar opções menos danosas, o GDPAPE adotou forte protagonismo e se uniu a Associações (FENASPE, AEPET, AMBEP e outras) e Sindicatos (da FUP e da FNP), em grupo denominado Fórum em Defesa da Petrobras, em que foi costurada em 2018 uma Proposta Unificada, alternativa ao PED e ao PP3, menos gravosa aos beneficiários e menos ameaçadora à saúde atuarial do PPSP.

Durante todo esse tempo, também se recorreu ao Judiciário. Muitas ações, individuais e coletivas, estas últimas por associações e sindicatos e outros agrupamentos, foram interpostas, das quais não temos ainda notícias de julgamento do mérito.

No entanto, muitos beneficiários têm obtido liminares impedindo a Petros de lhes cobrar a contribuição extraordinária. A sensação de alívio por não sofrer no orçamento pessoal e familiar um desconto não previsto e de justiça ante a interrupção de uma medida mais que injusta pode levar a uma perigosa saciedade, que leva ao relaxamento da luta e à alienação da situação.

Vale, portanto, lembrar: (1) liminar tem volatilidade; pode cair. E com efeito retroativo. E ela está sendo concedida em antecipação, sem o julgamento do mérito das ações; (2) não é justo nem correto que alguns paguem e outros não, porque protegidos por liminares; (3) na hipótese de migração, seja para o PP3, seja para a Proposta Unificada, o patrimônio e a Reserva Matemática de cada um considerará o fato; quem não está pagando terá seu patrimônio pessoal diminuído em valor equivalente ao que não contribuiu desde que protegido por liminar; (4) a permanência do PPSP necessariamente também considerará a correção desse desvio, igualando todos os beneficiários, os que pagam e os que não o fazem, devido a liminares.

Merece destaque esta última observação: ante a situação de grandes déficits atuariais registrados desde 2013 no PPSP, e nada tendo sido feito para corrigir as falhas estruturais do Plano, que acarretam os deficits, o não pagamento das contribuições extraordinárias do PED indubitavelmente agrava o deficit atuarial, e contribui para que ocorra mais cedo a insolvência do PPSP, o que seria muito mais grave que o pagamento de qualquer contribuição decorrente de PED.

Assim, a opinião do GDPAPE, demonstrada por nunca termos solicitado liminar que suspenda o pagamento de contribuição extraordinária de PED, é a de que devemos pugnar pela Proposta Unificada, entregue à Petros e à Petrobras no final de 2018 e cuja quantificação foi solicitada à Petros (por deter os dados e informações necessárias para tanto) em carta de 27/12/2018, assinada pelo Coordenador do GT misto Petrobras/Petros/FUP/FNP.

Atenciosamente,
Diretoria Colegiada / GDPAPE

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