segunda-feira, 11 de novembro de 2019

GDPAPE Comunicado 111 - 11/11/2019


15ª Assembleia Extraordinária do GDPAPE – 19/11/2019
EDITAL de CONVOCAÇÃO

 1 - Data, Local e Horário da Assembleia:

Em conformidade com o ESTATUTO do GDPAPE, o Dirigente do Núcleo Estratégia convoca os afiliados a comparecerem à sua 15ª Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 19/11/19 (terça-feira), no Auditório do 25º andar do Clube de Engenharia, situado na Av. Rio Branco, nº 124, Centro, Rio de Janeiro, RJ, com primeira chamada às 13h00, segunda chamada às 13h30 e encerramento às 17h00 (Art. 16º; VII – Art. 18º; V).
2 - Assuntos da Pauta:
2.1 – “Ações ajuizadas e iniciativas a cargo da Assessoria Jurídica do GDPAPE”. Atualização das informações sobre as ações ajuizadas pelo GDPAPE, cujo processo continua em andamento.
2.2 – “Posição do GDPAPE ante a proposta apresentada pelo Presidente da Petros e deliberação acerca de medidas administrativas e judiciais que o GDPAPE poderá tomar perante a citada Proposta” – Esclarecimento e avaliação crítica da Proposta da Petros, com prazo de aceitação até 31/12/2019, sob pena do lançamento do PED-2. Proposições apresentadas pelo GDPAPE ao Presidente da Petros. Esclarecimento sobre as medidas possíveis e cabíveis em face do conteúdo da Proposta da Petros. Deliberação quanto à posição do GDPAPE;
2.3 – “Nova relação contratual com Derbly Advogados Associados”, Deliberação acerca da nova forma de relação contratual, em face do término do prazo da relação mantida até agora.
2.4 - “Deliberação sobre proposições de reforço técnico e financeiro do GDPAPE”. Explanação sobre impactos possíveis sobre o GDPAPE e suas ações estratégicas e táticas em decorrência da situação atual do PPSP e da evolução dos cenários prospectivos analisados. Deliberação acerca de proposições de reforço técnico e financeiro do GDPAPE, para viabilizar recursos especializados e meios de ação mais adequados aos seus propósitos e objetivos de luta.
3 - Habilitação para a Assembleia:
3.1 – Estarão habilitados a participar e votar todos os afiliados do GDPAPE que estiverem em dia com as suas obrigações de afiliados (Art. 7o; § 1o);
3.2 - Qualquer afiliado poderá ser representado por outro afiliado, mediante procuração por instrumento particular com firmas reconhecidas, limitada a representação ao máximo de dez afiliados (Art. 14o; § 2o). Nesta AGE, votos nesta condição deverão vir acompanhados das respectivas procurações, podendo-se enviar sua digitalização juntamente com o voto.
4 - Disposições Complementares:
4.1 - A condição de afiliado quite e habilitado será objetivamente verificada quando da abertura do voto por correspondência e pela Recepção do evento, quando da assinatura na Lista de Presença, que será aberta às 12h45;
4.2 – A verificação da quitação, para os efeitos desta AGE, será feita até a semestralidade de outubro de 2018 a março de 2019, pois a de abril a setembro de 2019 teve sua cobrança influenciada pela troca de conta bancária do GDPAPE, e ainda há remanescentes;
4.3 - Haverá pontualidade na realização da AGE, e, se imprescindível, em decorrência de seu andamento, o encerramento poderá ser prorrogado a critério de seu Presidente para até 17h30 do mesmo dia;
4.4 - Eventuais dúvidas ou considerações sobre este Edital devem ser encaminhadas por escrito à Sede do GDPAPE ou para e-mail gdpape@gdpape.org e serão recebidas até 13h00 do dia 18/11/19.
Atenciosamente,
              
Pedro Henrique Salgado Chrispim
Dirigente do Núcleo Estratégia do GDPAPE
Juntos somos mais fortes e vamos mais longe!

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