15ª Assembleia Extraordinária do GDPAPE – 19/11/2019
EDITAL de CONVOCAÇÃO
1 - Data, Local e Horário
da Assembleia:
Em conformidade com o ESTATUTO do GDPAPE, o
Dirigente do Núcleo Estratégia convoca os afiliados a comparecerem à sua 15ª
Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 19/11/19 (terça-feira), no Auditório do
25º andar do Clube de Engenharia, situado na Av. Rio Branco, nº 124, Centro,
Rio de Janeiro, RJ, com primeira chamada às 13h00, segunda chamada às 13h30 e encerramento às 17h00 (Art.
16º; VII – Art. 18º; V).
2 - Assuntos da Pauta:
2.1 – “Ações ajuizadas e iniciativas a cargo da
Assessoria Jurídica do GDPAPE”.
Atualização das informações sobre as ações ajuizadas pelo GDPAPE, cujo processo
continua em andamento.
2.2 – “Posição do GDPAPE ante a proposta
apresentada pelo Presidente da Petros e deliberação acerca de medidas
administrativas e judiciais que o GDPAPE poderá tomar perante a citada Proposta”
– Esclarecimento e avaliação crítica da Proposta da Petros, com
prazo de aceitação até 31/12/2019, sob pena do lançamento do PED-2. Proposições
apresentadas pelo GDPAPE ao Presidente da Petros. Esclarecimento sobre as
medidas possíveis e cabíveis em face do conteúdo da Proposta da Petros. Deliberação
quanto à posição do GDPAPE;
2.3 – “Nova relação contratual com Derbly Advogados Associados”, Deliberação
acerca da nova forma de relação contratual, em face do término do prazo da
relação mantida até agora.
2.4 - “Deliberação sobre
proposições de reforço técnico e financeiro do GDPAPE”. Explanação sobre impactos
possíveis sobre o GDPAPE e suas ações estratégicas e táticas em decorrência da
situação atual do PPSP e da evolução dos cenários prospectivos analisados.
Deliberação acerca de proposições de reforço técnico e financeiro do GDPAPE,
para viabilizar recursos especializados e meios de ação mais adequados aos seus
propósitos e objetivos de luta.
3 - Habilitação para a Assembleia:
3.1 – Estarão habilitados a participar e votar todos
os afiliados do GDPAPE que estiverem em dia com as suas obrigações de afiliados
(Art. 7o; § 1o);
3.2 - Qualquer afiliado poderá ser representado por
outro afiliado, mediante procuração por instrumento particular com firmas
reconhecidas, limitada a representação ao máximo de dez afiliados (Art. 14o;
§ 2o). Nesta AGE, votos nesta condição deverão vir acompanhados das
respectivas procurações, podendo-se enviar sua digitalização juntamente com o
voto.
4
- Disposições Complementares:
4.1 - A condição de afiliado quite e habilitado será
objetivamente verificada quando da abertura do voto por correspondência e pela
Recepção do evento, quando da assinatura na Lista de Presença, que será aberta às
12h45;
4.2 – A verificação da quitação, para os efeitos
desta AGE, será feita até a semestralidade de outubro de 2018 a março de 2019,
pois a de abril a setembro de 2019 teve sua cobrança influenciada pela troca de
conta bancária do GDPAPE, e ainda há remanescentes;
4.3 - Haverá pontualidade na realização da AGE, e,
se imprescindível, em decorrência de seu andamento, o encerramento poderá ser
prorrogado a critério de seu Presidente para até 17h30 do mesmo dia;
4.4 - Eventuais dúvidas ou considerações sobre este
Edital devem ser encaminhadas por escrito à Sede do GDPAPE ou para e-mail gdpape@gdpape.org e serão recebidas até 13h00
do dia 18/11/19.
Atenciosamente,
Pedro Henrique Salgado Chrispim
Dirigente do Núcleo Estratégia do GDPAPE
Juntos somos mais fortes e vamos mais longe!
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