domingo, 14 de agosto de 2022

GDPAPE Divulgação - CGPAR Res 42/22

Prezados(as) afiliados(as) do GDPAPE,

Assunto: Ações Administrativas em oposição à Res. 42/2022 do CGPAR

Através da Res. 42, de 4 de agosto de 2022, a CGPAR estabeleceu diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto aos seus regulamentos internos de pessoal e plano de cargos e salários.
Nela determinou que: “Art. 6º A participação da empresa estatal federal no custeio de planos de saúde, não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da despesa”.
Considerando que tal regra afronta os nossos direitos, o GDPAPE encaminhou, em 09/08/2022, pedido de esclarecimento ao Ministro da Economia, Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República e ao Presidente do Senado Federal.
Conheça o teor dos documentos:

  ▶ GDPAPE – OFC – 035/2022 ao Exmo. Sr. Paulo Roberto Nunes Guedes, Ministro da Economia
  ▶ GDPAPE – OFC – 036/2022 ao Exmo. Sr. Ciro Nogueira, Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República
  ▶ GDPAPE – OFC – 033/2022 ao Exmo. Sr. Rodrigo Otavio Soares Pacheco, Presidente do Senado Federal
Documentos apensados:
  ▶ Resolução CGPAR/ME nº 42, de 4 de agoso de 2022
  ▶ Parecer nº 189, de 2021, Gabinete do Senador Romário

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