sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Comunicado GDPAPE 138/2021 - 17ª AGE - Convocação

 17ª Assembleia Geral Extraordinária do GDPAPE

ZOOM em 14/10/2021 – VOTAÇÃO de 14 a 17/10/2021

EDITAL de CONVOCAÇÃO

1.     Convocação

Em conformidade com o ESTATUTO do GDPAPE, o Dirigente do Núcleo Estratégia convoca os associados a participar da sua 17ª Assembleia Geral Extraordinária, (AGE), que será realizada na forma de assembleia virtual (o participante pode participar e votar de seu computador, tablet ou celular), em face das recomendações e restrições relativas à COVID-19.

2.      Etapas: local, data e hora

Etapa 1: Apresentação da Pauta (item 3 abaixo) através do aplicativo ZOOM. Ocorrerá no dia 14/10/2021, das 14h00 às 16h00. Das 16h00 às 17h00, haverá sessão de respostas às perguntas encaminhadas via chat (do aplicativo ZOOM);

Etapa 2: Votação dos itens da pauta da AGE (item 3 abaixo), pela internet, através do Sistema ASSEMBLEIAS VIRTUAIS, das 17h00 do dia 14/10/2021 às 17h00 do dia 17/10/2021. Serão, assim, 3 horas de explanações e 72 horas para votação. O Sistema ASSEMBLEIAS VIRTUAIS será disponibilizado pela empresa GRTS DIGITAL, contratada pelo GDPAPE para esta finalidade, aos participantes da AGE.

3.      Assuntos de Pauta

3.1          Deliberação acerca do prosseguimento da Ação Civil Pública contra o PED e pela cobrança/pagamento das dívidas das patrocinadoras do PPSP.” Em função das mudanças ocorridas desde a proposição daquela ACP, em 2018;

3.2          Deliberação sobre a proposição de ação judicial objetivando obrigar a Petros a reajustar o benefício dos não repactuados nos últimos 5 anos,” Inclui a discussão das limitações irregulares que a Petros vem aplicando àqueles que são Renda Global (RG) e em situação de teto de benefício;

3.3          Deliberação sobre a proposição de ação judicial objetivando a pedir a declaração de nulidade da migração de beneficiários da AMS da Petrobras para a APS.” Na defesa dos interesses e direitos dos afiliados em face da ameaça envolvida na mudança pretendida pela Petrobras e de sua imposição unilateral, forçando os beneficiários da AMS a se associarem à APS;

3.4          Deliberação acerca da Revisão 01 de 2021 do Estatuto do GDPAPE, com a finalidade de inclusão da defesa dos direitos e interesses dos afiliados quanto à saúde suplementar (AMS) entre os objetivos do GDPAPE”. Em prosseguimento à aprovação do item de Pauta 3.5 da 16ª AGE do GDPAPE, realizada em 31/08/2020 (sessão ZOOM) e de 01 a 03/09/2020 (votação em plataforma digital), que determinou a “inclusão da defesa dos direitos e interesses dos afiliados quanto à saúde suplementar (AMS) entre os objetivos do GDPAPE”;

3.5          Deliberação sobre a forma de cobrança da contribuição dos afiliados”. Em prosseguimento à deliberação da 16ª AGE, de 2020, que aprovou “nova forma de custeio das atividades GDPAPE”, devido às despesas então previstas.

4.      Habilitação para a Assembleia:

Estarão habilitados a participar apenas os associados que estiverem em dia com as suas obrigações (Art. 7o; § 1o) e que, até 10/10/2021 (sexta-feira), tiverem respondido afirmativamente, por uma das formas válidas – “a”, “b”, “c” ou “d”, discriminadas abaixo – ao Termo de Consentimento (TC) para uso de dados cadastrais na plataforma virtual da votação, requisito indispensável para viabilizar essa etapa do processo.

Não poderá votar quem não explicitar seu consentimento de nenhuma forma válida (“a”; “b”; “c”, ou “d”, abaixo) a tempo para a montagem da plataforma digital em que se darão as votações.

O consentimento dos afiliados pode ser feito: (a) imprimindo o TC recebido, preenchendo e assinando; digitalizando e devolvendo a imagem do TC preenchido em e-mail ao gdpape@gdpape.org, indicando como assunto “CONSENTIMENTO DE USO DE DADOS PESSOAIS” (b) na impossibilidade de impressão e/ou digitalização, manifestando, em e-mail inequivocamente identificado e com o mesmo “Assunto” citado acima, a concordância com o TC e informando os dados nele pedidos; (c) para os afiliados que tiverem concordado com o TC em setembro de 2020, quando da 4ª AGO e da 16ª AGE, basta manifestarem confirmação daquele consentimento, em e-mail com assunto assinalado “CONFIRMAÇÃO DE CONSENTIMENTO”; (d) na indisponibilidade de correio eletrônico, enviando sua concordância em mensagem de WhatsApp, claramente identificada, para o celular (21) 99901-0050, iniciando com a expressão: “Consentimento de uso de dados pessoais”, e com o envio dos dados.

Qualquer afiliado poderá ser representado por outro afiliado, mediante procuração por instrumento particular com firmas reconhecidas, limitada a representação ao máximo de dois afiliados, com envio até 5 dias antes da assembleia, por e-mail.

5.      Encerramento da AGE

Encerrado o período de votação, será gerado o Relatório com a Relação dos Votantes, que será encaminhado a todos os votantes e disponibilizado no site do GDPAPE.

6.      Disposições Complementares

As votações da 17ª AGE ocorrerão na plataforma digital ASSEMBLEIAS VIRTUAIS. A tecnologia envolvida permite a simultaneidade das votações dos 5 itens sem prejuízos mútuos, pois cada item de pauta é totalmente independente dos outros, na plataforma digital. As Assembleias de 2020 – 16ª AGE e 4ª AGO – também conduzidas nessa plataforma, mostraram na prática esse fato, além de evidenciarem a eficácia da plataforma.

A Direção Colegiada do GDPAPE e a contratada GTRS informarão adicionalmente os afiliados sobre como proceder para as votações na plataforma virtual ASSEMBLEIAS VIRTUAIS. O intuito é assegurar o melhor suporte técnico possível aos afiliados, visando tranquilidade e eficácia no processo de votação.

O Termo de Consentimento (ou a confirmação do consentimento dado em 2020, para os que participaram as assembleias daquele ano) e o tratamento de dados pessoais fazem parte dos cuidados relativos à Lei de Proteção dos Dados (LGPD – Lei 13.709, de 14/08/2018) se objetivam obter a melhor segurança jurídica para os afiliados do GDPAPE e para a AGE. A empresa contratada, GRTS, tem expertise nesse campo, tanto que não apresenta nenhum caso de reclamação quanto a esse aspecto. Mesmo assim, assume explicitamente a responsabilidade pelo tratamento que precisa dar aos dados pessoais para permitir que os afiliados participem das votações.

Vale lembrar que a LGPD é de 2018, e que o Estatuto do GDPAPE, bem antes disso – desde sua fundação, em 16/01/2014 – já assegurava, no § 3º do Art. 7º (“Direitos dos Afiliados”), que a cessão dos dados pessoais, exceto quando de exigência de Autoridade Pública competente, só serão passados a terceiros mediante aprovação explícita do afiliado.

Eventuais dúvidas ou considerações sobre este Edital devem ser encaminhadas através do e-mail gdpape@gdpape.org e serão recebidas até 5 dias antes do início da AGE. Também a sessão ZOOM (Etapa 1, do item 2, acima), pode ser usada com esta finalidade.

Helio Corrêa da Costa - 01.10.2021

GDPAPE – Dirigente do Núcleo Estratégia

 Juntos somos mais fortes e vamos mais longe!

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