O que tudo isso significa?
Como já sabido, em 19/08/2013 o Setor de Relacionamento com Participantes da PETROS divulgou a SRP-CL-1006/2013 sobre o assunto “Separação das Massas” (sic) do Plano Petros do Sistema Petrobras.
Nela é informado que o Conselho Deliberativo da Petros aprovou (Reunião 478, item 8, de 01/08/13) os critérios a serem adotados no processo de "Separação de Massas” (sic), do citado Plano Petros do Sistema Petrobras – PPSP, entre o grupo de Participantes e Assistidos Repactuados e o grupo de Participantes e Assistidos Não Repactuados, e que na separação de massas serão adotados “regulamentos espelhos” (sic) do atual Regulamento do PPSP, com alteração apenas no artigo 1º de cada “regulamento espelho”
para identificar a qual grupo de participantes e assistidos cada regulamento se destina.
para identificar a qual grupo de participantes e assistidos cada regulamento se destina.
Informa, ainda, que a massa do PPSP composta pelos participantes e assistidos repactuados dará origem ao “Plano Petros do Sistema Petrobras - Repactuados” (sic), da mesma forma que a massa representada pelos participantes e assistidos não repactuados dará origem ao “Plano Petros do Sistema Petrobras - Não Repactuados”, e que os Regulamentos do Plano Petros do Sistema Petrobras aplicáveis a cada grupo Repactuados e Não repactuados) aprovados pelo Conselho Deliberativo em 2012 (Reunião 462, item 2, de 19/07/12) encontram-se desde 2012 disponíveis para consulta no Portal Petros, área do Participante.
O GDPAPE, por meio de seus integrantes repactuados e não repactuados, acessou as citadas áreas do Participante no Portal da Petros e constatou que alguns dos documentos nelas disponibilizados diferiam em tipo e conteúdo em função do participante ser repactuado e não repactuado, a saber:
Participante Repactuado | Participante Não Repactuado |
Regulamento Nova Repactuação | Regulamento Nova Repactuação |
Quadro comparativo | Quadro comparativo |
Regulamento separação de massas | Regulamento separação de massas |
Quadro comparativo | Quadro comparativo |
Carta de apresentação do processo | |
Cartilha explicativa |
O GDPAPE constatou ainda que, tanto nas duas diferentes versões do Regulamento Separação de Massas (repactuados e não repactuados) lá existentes, bem como nos Quadros Comparativos (de - para) com as alterações propostas no texto vigente do PPSP para a construção dos novos dois Regulamentos, o Código Nacional de Planos de Benefício - CNPB era o mesmo, qual seja, 19.700.001-47, que é o CNPB do Plano Petros do Sistema Petrobras - PPSP.
O CNPB 19.700.001-47 foi outorgado ao Plano Petros-Sistema Petrobras pela Secretaria de Previdência Complementar -SPC por meio da Portaria MPS/SPC n. 177, de 15/02/2005 - DOU 16/02/2005, em atendimento à Lei Complementar n. 109 de 29/05/2001 e inciso IV do artigo 11 do Decreto n. 4.818 de 26/08/2003 e tendo em vista a Resolução do CGPC n. 14 de 01/10.2004 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar.
O Artigo 2º dessa Resolução do CGPC estabelece que “ A Secretaria de Previdência Complementar atribuirá a cada plano de benefícios um código que o identificará perante a EFPC que o opera e perante terceiros”. A sigla EFPC significa Entidade Fechada de Previdência Complementar.
Frente às constatações no Portal Petros e ao significado do CNPB estabelecido pelos dispositivos legais e regulamentadores acima citados, o GDPAPE reforçou as suas preocupações acerca do que vêm ocorrendo em relação ao Plano Petros e elencou graves dúvidas quanto ao significado de um Plano em vigor (PPSP) e dois planos propostos (para repactuados e não repactuados) estarem citados em documentos disponibilizados no Portal da PETROS tendo como referência um mesmo CNPB.
Ficaram, então, com o GDPAPE as seguintes graves dúvidas acerca do acima relatado, em relação às quais o Grupo vai buscar esclarecimentos suficientes nos fóruns e entidades competentes e para as quais
o GDPAPE também conclama a todos os mantenedores-beneficiários a refletirem sobre seus significados e sobre o impacto que elas podem vir a ter em suas vidas:
- Por quê os mantenedores-beneficiários do Plano Petros não têm disponibilizadas em suas área de Participante no Portal Petros informações iguais e completas, sejam eles repactuados ou não repactuados? Quem decide sobre o que os mantenedores-beneficiários do Plano Petros devem ou não conhecer sobre aquilo que é de grande interesse e importância para suas vidas?
- Por quê essas diferenças de informações disponibilizadas pela PETROS em seu Portal não foram anteriormente apontadas e suficientemente explicadas aos mantenedores-beneficiários, em grande parte muito preocupada com o que vêm ocorrendo com o Plano Petros? A quem caberia o papel institucional ou o papel representativo de dar-nos esses esclarecimentos?
- Têm a PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) conhecimento desses fatos e dá ela aval à citação pela PETROS, em seu Portal, de um mesmo CNPB em documentos que tratam de três Planos distintos?
- Quem é a Consultoria de Atuária que dá suporte técnico à PETROS e à PETROBRAS quanto ao Plano Petros do Sistema Petrobras -PPSP e o que ela têm a dizer sobre tudo aquilo que concerne à adequada configuração atuarial dos dois novos planos propostos, “Plano Petros do Sistema Petrobras -Repactuados” (sic) e “Plano Petros do Sistema Petrobras -Não Repactuados” (sic), visando mantê-los sustentáveis e capazes de honrar com seus compromissos futuros?
Para o GDPAPE esses fatos e as dúvidas deles decorrentes confirmam o entendimento de que chegou para todos os mantenedores-beneficiários a hora de agir e que não dá mais para ficar protelando uma tomada de posição e de compromisso em torno da grandiosa causa que nos une: A defesa e a sustentabilidade futura do Plano Petros!
Próximos passos do GDPAPE
I. Realizar em breve um novo Encontro, prosseguir com divulgação, busca de parcerias e inscrição dos interessados em se afiliarem aos GDPAPE, como também compartilhar das medidas administrativas e jurídicas que serão empreendidas por meio do acordo com a DERBLY Advogados Associados.
Já estamos próximos de nossas metas iniciais e o acolhimento de afiliados do GDPAPE interessados em compartilhar das medidas administrativas e jurídicas será encerrado pela DERBLY Advogados Associados em 30/09/13. Delas podem participar afiliados de todo o país. Antecipe-se!
Os mantenedores-beneficiários interessados em se afiliarem ao GDPAPE podem contatar as pessoas e endereços a seguir informados:
Já estamos próximos de nossas metas iniciais e o acolhimento de afiliados do GDPAPE interessados em compartilhar das medidas administrativas e jurídicas será encerrado pela DERBLY Advogados Associados em 30/09/13. Delas podem participar afiliados de todo o país. Antecipe-se!
Os mantenedores-beneficiários interessados em se afiliarem ao GDPAPE podem contatar as pessoas e endereços a seguir informados:
Afonso e-mail: afonsoysuzuki@terra.com.br
Getúlio e-mail: getuliovargas@terra.com.br
II. Concluir as primeiras medidas administrativas e jurídicas a serem implementadas e preparar as suas execuções. Para tal, tanto o GDPAPE quanto a DERBLY Advogados Associados poderão contatar os já afiliados ao GDPAPE para esclarecimentos de dúvidas cadastrais residuais e envio de documentos (Procuração e Contrato) a ser realizado diretamente pela DERBLY Advogados Associados.
III. Prosseguir com as providências para a formalização jurídica do GDPAPE e seu local de funcionamento.
Inscreva-se no GDPAPE. Juntos somos mais fortes e vamos mais longe!
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