terça-feira, 10 de setembro de 2013

GDPAPE - Comunicado nº 6 - 10/09/2013

O que tudo isso significa?

Como já sabido, em 19/08/2013 o Setor de Relacionamento com Participantes da PETROS divulgou a SRP-CL-1006/2013 sobre o assunto “Separação das Massas” (sic) do Plano Petros do Sistema Petrobras.
 
Nela é informado que o Conselho Deliberativo da Petros aprovou (Reunião 478, item 8, de 01/08/13) os critérios a serem adotados no processo de "Separação de Massas” (sic), do citado Plano Petros do Sistema Petrobras – PPSP, entre o grupo de Participantes e Assistidos Repactuados e o grupo de Participantes e Assistidos Não Repactuados, e que na separação de massas serão adotados “regulamentos espelhos” (sic) do atual Regulamento do PPSP, com alteração apenas no artigo 1º de cada “regulamento espelho”
para identificar a qual grupo de participantes e assistidos cada regulamento se destina.
 
Informa, ainda, que a massa do PPSP composta pelos participantes e assistidos repactuados dará origem ao “Plano Petros do Sistema Petrobras - Repactuados” (sic), da mesma forma que a massa representada pelos participantes e assistidos não repactuados dará origem ao “Plano Petros do Sistema Petrobras - Não Repactuados”, e que os Regulamentos do Plano Petros do Sistema Petrobras aplicáveis a cada grupo Repactuados e Não repactuados) aprovados pelo Conselho Deliberativo em 2012 (Reunião 462, item 2, de 19/07/12) encontram-se desde 2012 disponíveis para consulta no Portal Petros, área do Participante.

O GDPAPE, por meio de seus integrantes repactuados e não repactuados, acessou as citadas áreas do Participante no Portal da Petros e constatou que alguns dos documentos nelas disponibilizados diferiam em tipo e conteúdo em função do participante ser repactuado e não repactuado, a saber:
 
Participante Repactuado Participante Não Repactuado
Regulamento Nova Repactuação Regulamento Nova Repactuação
Quadro comparativo Quadro comparativo
Regulamento separação de massas Regulamento separação de massas
Quadro comparativo Quadro comparativo
 Carta de apresentação do processo
 Cartilha explicativa

O GDPAPE constatou ainda que, tanto nas duas diferentes versões do Regulamento Separação de Massas (repactuados e não repactuados) lá existentes, bem como nos Quadros Comparativos (de - para) com as alterações propostas no texto vigente do PPSP para a construção dos novos dois Regulamentos, o Código Nacional de Planos de Benefício - CNPB era o mesmo, qual seja, 19.700.001-47, que é o CNPB do Plano Petros do Sistema Petrobras - PPSP.
 
O CNPB 19.700.001-47 foi outorgado ao Plano Petros-Sistema Petrobras pela Secretaria de Previdência Complementar -SPC por meio da Portaria MPS/SPC n. 177, de 15/02/2005 - DOU 16/02/2005, em atendimento à Lei Complementar n. 109 de 29/05/2001 e inciso IV do artigo 11 do Decreto n. 4.818 de 26/08/2003 e tendo em vista a Resolução do CGPC n. 14 de 01/10.2004 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar.

O Artigo 2º dessa Resolução do CGPC estabelece que “ A Secretaria de Previdência Complementar atribuirá a cada plano de benefícios um código que o identificará perante a EFPC que o opera e perante terceiros”. A sigla EFPC significa Entidade Fechada de Previdência Complementar.

Frente às constatações no Portal Petros e ao significado do CNPB estabelecido pelos dispositivos legais e regulamentadores acima citados, o GDPAPE reforçou as suas preocupações acerca do que vêm ocorrendo em relação ao Plano Petros e elencou graves dúvidas quanto ao significado de um Plano em vigor (PPSP) e dois planos propostos (para repactuados e não repactuados) estarem citados em documentos disponibilizados no Portal da PETROS tendo como referência um mesmo CNPB.

Ficaram, então, com o GDPAPE as seguintes graves dúvidas acerca do acima relatado, em relação às quais o Grupo vai buscar esclarecimentos suficientes nos fóruns e entidades competentes e para as quais

o GDPAPE também conclama a todos os mantenedores-beneficiários a refletirem sobre seus significados e sobre o impacto que elas podem vir a ter em suas vidas:

  1. Por quê os mantenedores-beneficiários do Plano Petros não têm disponibilizadas em suas área de Participante no Portal Petros informações iguais e completas, sejam eles repactuados ou não repactuados? Quem decide sobre o que os mantenedores-beneficiários do Plano Petros devem ou não conhecer sobre aquilo que é de grande interesse e importância para suas vidas?
  2. Por quê essas diferenças de informações disponibilizadas pela PETROS em seu Portal não foram anteriormente apontadas e suficientemente explicadas aos mantenedores-beneficiários, em grande parte muito preocupada com o que vêm ocorrendo com o Plano Petros? A quem caberia o papel institucional ou o papel representativo de dar-nos esses esclarecimentos?
  3. Têm a PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) conhecimento desses fatos e dá ela aval à citação pela PETROS, em seu Portal, de um mesmo CNPB em documentos que tratam de três Planos distintos?
  4. Quem é a Consultoria de Atuária que dá suporte técnico à PETROS e à PETROBRAS quanto ao Plano Petros do Sistema Petrobras -PPSP e o que ela têm a dizer sobre tudo aquilo que concerne à adequada configuração atuarial dos dois novos planos propostos, “Plano Petros do Sistema Petrobras -Repactuados” (sic) e “Plano Petros do Sistema Petrobras -Não Repactuados” (sic), visando mantê-los sustentáveis e capazes de honrar com seus compromissos futuros?

Para o GDPAPE esses fatos e as dúvidas deles decorrentes confirmam o entendimento de que chegou para todos os mantenedores-beneficiários a hora de agir e que não dá mais para ficar protelando uma tomada de posição e de compromisso em torno da grandiosa causa que nos une: A defesa e a sustentabilidade futura do Plano Petros!

Próximos passos do GDPAPE
 
I. Realizar em breve um novo Encontro, prosseguir com divulgação, busca de parcerias e inscrição dos interessados em se afiliarem aos GDPAPE, como também compartilhar das medidas administrativas e jurídicas que serão empreendidas por meio do acordo com a DERBLY Advogados Associados.
Já estamos próximos de nossas metas iniciais e o acolhimento de afiliados do GDPAPE interessados em compartilhar das medidas administrativas e jurídicas será encerrado pela DERBLY Advogados Associados em 30/09/13. Delas podem participar afiliados de todo o país. Antecipe-se!
Os mantenedores-beneficiários interessados em se afiliarem ao GDPAPE podem contatar as pessoas e endereços a seguir informados:

           Afonso e-mail: afonsoysuzuki@terra.com.br
           Getúlio e-mail:
getuliovargas@terra.com.br

II. Concluir as primeiras medidas administrativas e jurídicas a serem implementadas e preparar as suas execuções. Para tal, tanto o GDPAPE quanto a DERBLY Advogados Associados poderão contatar os já afiliados ao GDPAPE para esclarecimentos de dúvidas cadastrais residuais e envio de documentos (Procuração e Contrato) a ser realizado diretamente pela DERBLY Advogados Associados.

III. Prosseguir com as providências para a formalização jurídica do GDPAPE e seu local de funcionamento.
 
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