segunda-feira, 7 de outubro de 2013

GDPAPE - Comunicado nº 11 - 07/10/2013



 Na reta final das inscrições !
  
O prazo termina dia 11/10/13

Termina dia 11/10/13, sexta-feira, o prazo para entrega das Fichas de Inscrição e pagamento da contribuição inicial ao GDPAPE para aqueles interessados em compartilhar das medidas administrativas e jurídicas nominadas a serem impetradas pela DERBLY Advogados Associados, parceira do GDPAPE, objetivando impedir o processo da pretensa “separação de massas” no Plano Petros PPSP e combater outras questões de interesse dos ativos e aposentados participantes do Plano, a saber:

  • Cobrança do pagamento da dívida da PETROBRAS com a PETROS referente ao complemento da RMNR e às ações judiciais ganhas pelos que cobraram seus direitos (Níveis, PCAC, PLDL, RMNR e outras).
  • Contestação do desrespeito ao artigo 48 IX do Regulamento do Plano PETROS PPSP, praticado no Relatório de Atividades 2012 da PETROBRAS.
No blog gdpape.blogspot.com.br ou no site gdpape.org os interessados poderão encontrar a Ficha de Inscrição além das instruções sobre como preenchê-la e encaminhá-la.

Prazo para Contratos até 17/10/13
Os afiliados ao GDPAPE que queiram compartilhar das medidas administrativas e jurídicas terão até 17/10/13, quinta-feira, para entregar à DERBLY Advogados Associados o seu Contrato e Procuração assinados, juntamente com os demais documentos solicitados.

Se você já se afiliou e não recebeu a minuta do Contrato e Procuração, contate o GDPAPE.
 
Somos muitos. Precisamos de mais!
O GDPAPE já tem mais de 300 afiliados e ao fim do dia 04/10/13 já era de quase 100 a quantidade de afiliados que entregaram seus Contratos e Procurações assinados. Mas muitos, na semana passada, disseram que o fariam nesta semana.

Não deixem para última hora. O prazo de
entrega termina dia 17/10 (quinta-feira).
   
Esclarecimentos sobre as Ações

Em resposta aos afiliados interessados em compartilhar das medidas jurídicas nominadas, o GDPAPE esclarece que ainda neste mês a DERBLY Advogados Associados ajuizará duas medidas jurídicas iniciais: um Mandado de Segurança e uma Ação de Obrigação de Fazer. Os propósitos e réus de cada uma delas serão divulgados após os seus ajuizamentos.

Valores das Causas

O valor da causa a ser declarado pela DERBLY para cada uma dessas duas medidas jurídicas se situará em patamar usual, permitindo que as ações sejam apreciadas numa Vara Cível Federal. Para tal o valor de cada causa tem que ser minimamente superior a 60 Salários Mínimos e poderá ser contestado pelos réus, o que gerará um incidente jurídico que será decidido pelo Juiz. Os valores declarados para as causas serão divulgados após os seus ajuizamentos.

Valores de Sucumbência

Segundo a Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, o Mandado de Segurança é isento de pagamento de Sucumbência.

Já a Ação de Obrigação de Fazer terá sucumbência a ser decidida pelo Juiz. Quando fixado será 10 a 20% do Valor da Causa.

Natureza das proposições

Dada a ainda inexistente Pessoa Jurídica do GDPAPE, as medidas jurídicas iniciais de Mandado de Segurança e Ação de Obrigação de Fazer serão nominadas e propostas de forma coletiva, considerada a natureza coletiva dos interesses em pauta e o objetivo de que elas sejam processadas pelo rito de ação coletiva.

Quando constituído juridicamente o GDPAPE poderá representar todos os seus afiliados como autor das futuras ações.

A natureza e a abrangência dos efeitos das sentenças judiciais são iguais, tanto para a atual forma de proposição quanto para a futura.

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