segunda-feira, 10 de junho de 2019

GDPAPE Comunicado 102 - 06/06/2019 - 13ª AGE do GDPAPE – Edital

13ª Assembleia Extraordinária do GDPAPE – 14/06/2019
 

EDITAL de CONVOCAÇÃO
 

1 - Data, Local e Horário da Assembleia:
Em conformidade com o ESTATUTO do GDPAPE, o Dirigente do Núcleo Estratégia convoca os afiliados a comparecerem à sua 13ª Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 14/06/19 (sexta-feira), no Auditório do 25º andar do Clube de Engenharia, situado na Av. Rio Branco, nº 124, Centro, Rio de Janeiro, RJ, com primeira chamada às 08h30, segunda chamada às 09h00 e encerramento às 13h00 (Art. 16º; VII – Art. 18º; V).
 

2 - Assuntos da Pauta:
2.1 – “Informações sobre a gravidade da situação atual referente aos trabalhos no Fórum das Entidades”. Autodenominado “Fórum em Defesa da Petros”, de que participa o GDPAPE e onde foi elaborada proposta alternativa ao PED, chamada “Unificada” ou “Alternativa;
2.2 – “Deliberação acerca da posição que o GDPAPE deverá assumir perante o Fórum das Entidades”. Em face do encaminhamento que a proposta do Fórum está sofrendo e do não atendimento a quesitos fundamentais colocados pelo GDPAPE, decisão acerca da posição a ser assumida, dando continuidade ou não à aprovação da 10ª AGE, ocorrida em 25/09/2018 (Assunto 5), relativa à posição do GDPAPE naquele Fórum. Medidas administrativas ou jurídicas que eventualmente precisem ser tomadas, observado o Estatuto do GDPAPE;
2.3 – “Ações ajuizadas e iniciativas a cargo da Assessoria Judicial do GDPAPE”. Atualização das informações sobre as ações e demais iniciativas judiciais do GDPAPE.
 

3 - Convidados:
3.1 – Foram convidados para esta AGE, para expressar suas posições, sem direito a voto, representante da AMBEP e Sérgio Salgado, em face da convergência de posições com o GDPAPE em relação à proposta do Fórum.
 

4 - Habilitação para a Assembleia:
4.1 – Estarão habilitados a participar todos os afiliados do GDPAPE que estiverem em dia com as suas obrigações de afiliados (Art. 7o; § 1o);
4.2 - Qualquer afiliado poderá ser representado por outro afiliado, mediante procuração por instrumento particular com firmas reconhecidas, limitada a representação ao máximo de dez afiliados (Art. 14o; § 2o).
 

5 - Disposições Complementares:
5.1 - A condição de afiliado quite e habilitado será objetivamente verificada pela Recepção do evento, quando da assinatura na Lista de Presença, que será aberta às 08h45;
5.2 - Haverá pontualidade na realização da AGE, e, se imprescindível, em decorrência de seu andamento, o encerramento poderá ser prorrogado a critério de seu Presidente para até 14h00 do mesmo dia;
5.3 - Eventuais dúvidas ou considerações sobre este Edital devem ser encaminhadas por escrito à Sede do GDPAPE ou para e-mail gdpape@gdpape.org e serão recebidas até 13h00 do dia 13/06/19.
 

Atenciosamente,
Pedro Henrique Salgado Chrispim
Dirigente do Núcleo Estratégia do GDPAPE

 

Juntos somos mais fortes e vamos mais longe!

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